ATO COTEPE/ICMS 154/24
ATO COTEPE/ICMS Nº 154, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Publicado no DOU de 19.11.2024
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 56, de 24 de outubro de 2018, que divulga relação das empresas industriais fabricantes de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias especificadas no Convênio ICMS nº 95/12, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, aprovado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 95, de 28 de setembro de 2012,
CONSIDERANDO que as empresas abaixo relacionadas receberam manifestação favorável do Exército Brasileiro, pelo “Parecer nº 01/2024”, conforme comunicado no OFÍCIO nº 100-A3/GPG/DCT, registrado no processo SEI nº 12004.101087/2017-37;
CONSIDERANDO que as empresas abaixo relacionadas receberam manifestação favorável do Estado de São Paulo, torna público:
Art.1º Os itens 24 e 25 ficam acrescidos no campo referente ao Estado de São Paulo do anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 56, de 24 de outubro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2018, com as seguintes redações:
‘’SÃO PAULO
24 |
EMPRESA: SIATT – ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 23.483.206/0001-15 IE: 645.865.567.115 END: Estrada Doutor Altino Bondesan, nº 500, salas 202 e 206 – Distrito de Eugênio de Melo São José dos Campos - SP, CEP: 12.247-016 |
25 |
EMPRESA: THRUONE ENGENHARIA LTDA CNPJ: 19.462.710/0001-61 IE: 645.699.685.113 END: Av. Deputado Benedito Matarazzo, 8031 Vila Betânia São José dos Campos – SP, CEP: 12.645-615 |
‘’.
Art.2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA