ATO COTEPE/ICMS 114/24
ATO COTEPE/ICMS Nº 114, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Publicado no DOU de 02.09.2024.
Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, no dia 29 de agosto de 2024, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º Os itens a seguir indicados ficam acrescidos ao Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União no dia 28 de abril de 2023, com as seguintes redações:
I – os itens 8 e 9 ao campo referente ao Estado de Mato Grosso do Anexo II:
“ANEXO II
MATO GROSSO |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) |
TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA) |
CNPJ |
|
|
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
8 |
MT |
EAC |
Importação, Transferência e Saídas |
04.165.520/0001-05 |
13.198.303-2 |
AGROPECUÁRIA NOVO MILÊNIO LTDA |
1º.06.2023 |
9 |
MT |
EAC |
Importação, Transferência e Saídas |
04.165.520/0002-96 |
13.363.098-6 |
AGROPECUÁRIA NOVO MILÊNIO LTDA |
1º.06.2023 |
”;
II - os itens 5 a 10 ao campo referente ao Estado de Mato Grosso do Anexo IV:
“ANEXO IV
MATO GROSSO |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC) |
TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM) |
CNPJ |
|
|
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
5 |
MT |
EAC |
Operação interna e Interestadual armazenagem |
04.165.520/0001-05 |
13.198.303-2 |
AGROPECUÁRIA NOVO MILÊNIO LTDA |
1º.06.2023 |
6 |
MT |
EAC |
Operação interna e Interestadual armazenagem |
04.165.520/0002-96 |
13.363.098-6 |
AGROPECUÁRIA NOVO MILÊNIO LTDA |
1º.06.2023 |
7 |
MT |
EAC |
Operação interna e Interestadual armazenagem |
20.003.699/0001-50 |
13.561.212-8 |
FS INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA |
1º.06.2023 |
8 |
MT |
EAC |
Operação interna e Interestadual armazenagem |
20.003.699/0002-31 |
13.748.175-6 |
FS INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA |
1º.06.2023 |
9 |
MT |
EAC |
Operação interna e Interestadual armazenagem |
46.710.597/0002-40 |
13.952.524-4 |
FS I INDÚSTRIA DE ETANOL S.A. |
1º.06.2023 |
10 |
MT |
EAC |
Operação interna e Interestadual armazenagem |
50.878.908/0003-32 |
14.049.821-4 |
FS COMERCIALIZAÇÃO DE ETANOL LTDA |
1º.06.2023 |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA