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ATO COTEPE/ICMS 37/24

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.

ATO COTEPE/ICMS Nº 37, DE 28 DE MARÇO DE 2024

Publicado no DOU de 01.04.2024

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.

Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 195ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 19 a 21 de março de 2024, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013, resolveu:

Art. 1º Os itens 58, 79 e 143 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:

Item

Razão Social

CNPJ - Matriz

Sede

UF’s onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

58

CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA

72.843.212/0001-41

São Paulo – SP

AM, AP, CE, DF, ES, GO, MG, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RO, RR, RS, SC e SP

79

SETE MEIA TELECOMUNICAÇÕES LTDA

10.943.095/0001-30

São Paulo - SP

AM, AP, PB, RO e RR

143

EAÍ TELECOMUNICAÇÕES LTDA

08.316.162/0001-45

Planalto - PR

MG, MS, PR, SC e SP

”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

 

Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Receita Federal do Brasil - Rafael Cardoso Caetano, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - Enio Alexandre Gomes Bezerra e Ione Tereza Arruda Mendes, Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas - Gabriela Albuquerque Ribeiro, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Jonas Chaves Boaventura, Bahia - João Matheus Paixão Mendes, Ceará - Diego Araújo, Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos, Espírito Santo - Jessé Lago dos Santos, Goiás - Christiane Milhomem Brandão Vieira, Mato Grosso - Patricia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul - Miguel Antonio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Rafael Carlos Camera, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Juarez Andrade Moraes, Pernambuco - Artur Delgado de Souza, Rio de Janeiro – Guilherme Alcantara Buarque de Holanda, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Danielle Rebeca Kleber de Souza, Rondônia - Emerson Boritza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, Roraima - Larissa Góes de Souza, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe - Rogério Freitas, Tocantins - Antônio Teixeira Brito Filho.