ATO COTEPE/ICMS 37/24
ATO COTEPE/ICMS Nº 37, DE 28 DE MARÇO DE 2024
Publicado no DOU de 01.04.2024
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 195ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 19 a 21 de março de 2024, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013, resolveu:
Art. 1º Os itens 58, 79 e 143 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:
“
Item |
Razão Social |
CNPJ - Matriz |
Sede |
UF’s onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013 |
58 |
CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA |
72.843.212/0001-41 |
São Paulo – SP |
AM, AP, CE, DF, ES, GO, MG, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RO, RR, RS, SC e SP |
79 |
SETE MEIA TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
10.943.095/0001-30 |
São Paulo - SP |
AM, AP, PB, RO e RR |
143 |
EAÍ TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
08.316.162/0001-45 |
Planalto - PR |
MG, MS, PR, SC e SP |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Receita Federal do Brasil - Rafael Cardoso Caetano, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - Enio Alexandre Gomes Bezerra e Ione Tereza Arruda Mendes, Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas - Gabriela Albuquerque Ribeiro, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Jonas Chaves Boaventura, Bahia - João Matheus Paixão Mendes, Ceará - Diego Araújo, Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos, Espírito Santo - Jessé Lago dos Santos, Goiás - Christiane Milhomem Brandão Vieira, Mato Grosso - Patricia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul - Miguel Antonio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Rafael Carlos Camera, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Juarez Andrade Moraes, Pernambuco - Artur Delgado de Souza, Rio de Janeiro – Guilherme Alcantara Buarque de Holanda, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Danielle Rebeca Kleber de Souza, Rondônia - Emerson Boritza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, Roraima - Larissa Góes de Souza, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe - Rogério Freitas, Tocantins - Antônio Teixeira Brito Filho.