ATO COTEPE/ICMS 101/24
ATO COTEPE/ICMS N° 101, DE 25 DE JULHO DE 2024
Publicado no DOU de 26.07.2024
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, no dia 25 de julho de 2024, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registradas no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 6 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
I - o item 5 ao campo referente ao Estado de Minas Gerais:
“
Unidade Federada: MINAS GERAIS |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
5 |
MG |
34.274.233/0025-71 |
067.059023.00-25 |
VIBRA ENERGIA S.A |
”;
II - os itens 26 e 27 ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro:
“
Unidade Federada: RIO DE JANEIRO |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
26 |
RJ |
33.042.730/0017-71 |
80.541.767 |
COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL |
27 |
RJ |
34.274.233/0001-02 |
81.293.279 |
VIBRA ENERGIA S.A |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA