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ATO COTEPE/ICMS 164/24

ATO COTEPE/ICMS Nº 164, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

Publicado no DOU de 28/11/2024.

 

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, “ad referendum” do colegiado,

CONSIDERANDO a aprovação unânime no GT48 - Sped Fiscal, bem como o pedido de urgência para sua publicação, em virtude da necessidade de informar aos contribuintes a nova versão do Guia Prático da EFD ICMS IPI, que terá início de vigência em 1º de janeiro de 2025, necessária para que as empresas possam adequar seus sistemas corporativos a tempo de atender o prazo desta obrigação acessória, torna público:

Art. 1º O Parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.1.8, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “809AD49654F0AE6452F752809E9CBDEF”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5”.”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA