Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos COTEPE/ICMS > 2024 > ATO COTEPE/ICMS 79/24

ATO COTEPE/ICMS 79/24

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

ATO COTEPE/ICMS Nº 79, DE 20 DE JUNHO DE 2024

Publicado no DOU de 21.06.2024

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Rio de Janeiro no dia 16 de maio de 2024, com complemento de informação enviado no dia 19 de junho de 2024, e do Rio Grande do Sul no dia 18 de junho de 2024, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com as seguintes redações:

I - os itens 2 a 5 ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro:

RIO DE JANEIRO

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/

TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA
CONCESSÃO

2

RJ

DIESEL, GLP E GASOLINA

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0088-62

80170270

PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

1º.06.2023

3

RJ

DIESEL, GLP E GASOLINA

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0183-10

78838418

PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

1º.06.2023

4

RJ

DIESEL, GLP E GASOLINA

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/1007-50

80929501

PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

1º.06.2023

5

RJ

DIESEL, GLP E GASOLINA

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/1044-03

80931638

PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

1º.06.2023

”;

II - o item 15 ao campo referente ao Estado do Rio Grande do Sul:

RIO GRANDE DO SUL

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA
CONCESSÃO

15

RS

EAC

IMPORTAÇÃO

33.337.122/0159-06

024/0411803

IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A

18.06.2024

”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA