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ATO COTEPE/ICMS 85/24

Dispõe sobre as especificações técnicas para a validação e transmissão de arquivos da Declaração de Meios de Pagamento – DIMP – e documentos relacionados, estabelecido por meio do Ato COTEPE/ICMS nº 65/18.

ATO COTEPE/ICMS Nº 85, DE 26 DE JUNHO DE 2024

Publicado no DOU de 27.06.2024

Dispõe sobre as especificações técnicas para a validação e transmissão de arquivos da Declaração de Meios de Pagamento – DIMP – e documentos relacionados, estabelecido por meio do Ato COTEPE/ICMS nº 65/18.

Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, considerando o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 134, de 9 de dezembro de 2016, torna público que a Comissão, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 18 a 20 de junho de 2024, em Brasília, DF, resolveu:

Art. 1º É obrigatório o envio da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos, bem como dos arquivos a ela relacionados, exclusivamente por meio da aplicação TED_TEF, desenvolvida pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul – SEFAZ/RS. O envio deverá ser realizado utilizando-se, obrigatoriamente, a versão 12.9.13 ou superior desta aplicação.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2024.

 

 

Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso; Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - Ênio Alexandre Gomes Bezerra; Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano; Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio; Amapá - Robledo Gregório Trindade; Amazonas - Jonas Chaves Boaventura; Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima; Distrito Federal - Viviane Alencar Carvalho Lincoln; Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro; Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon; Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará - Rafael Carlos Camera; Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior; Paraná - Juarez Andrade Moraes; Pernambuco - Artur Delgado de Souza; Piauí - Maria das Graças Moraes Moreira Ramos; Rio de Janeiro – Guilherme Alcantara Buarque de Holanda; Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva; Rio Grande do Sul - Roberta Zanatta Martignago; Roraima - Larissa Góes de Souza; Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros; São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas; Tocantins - Antônio Teixeira Brito Filho.