ATO COTEPE/ICMS 91/24
ATO COTEPE/ICMS Nº 91, DE 2 DE JULHO DE 2024
Publicado no DOU de 03.07.2024
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro, nos dia 28 de junho e 1º de julho de 2024, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registradas no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1º Os itens 81 a 84 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
“
Unidade Federada: RIO DE JANEIRO |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
81 |
RJ |
45.056.965/0001-34 |
12.711.409 |
YINSON BOUVARDIA SERVIÇOS DE OPERAÇÃO LTDA |
82 |
RJ |
02.461.767/0001-43 |
76.015.163 |
TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA |
83 |
RJ |
39.522.791/0002-36 |
12.772.319 |
MISC SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA |
84 |
RJ |
39.522.791/0003-17 |
14.212.787 |
MISC SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA