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ATO COTEPE/ICMS 43/23

Estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

ATO COTEPE/ICMS Nº 43, DE 27 DE ABRIL DE 2023

Publicado no DOU de 28.04.23

Alterado pelos Atos Cotepe/ICMS 47/23, 54/23, 56/23, 58/23, 62/23, 63/23, 66/23, 72/23, 75/23, 77/23, 78/2379/23, 80/2382/2390/23, 94/23, 95/23, 98/23, 100/23102/23104/23, 111/23113/23, 116/23, 118/23, 120/23124/23126/23131/23143/23154/23161/23, 183/23, 185/23, 190/23, 194/23, 2/243/24, 14/24, 17/24, 19/2421/2429/24, 33/24, 35/24, 50/2452/2457/2463/2479/2490/24103/24, 113/24, 114/24, 120/24 e 125/24

Nova redação da ementa dada pelo Ato Cotepe/ICMS 90/24, efeitos a partir de 02.07.24

Estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

Redação original da ementa, efeitos de 1º.05.23 a 1º.07.24

Estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 324ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 24 de abril de 2023, em Brasília, DF, resolveu:

Nova redação do caput do art. 1º dada pelo Ato Cotepe/ICMS 90/24, efeitos a partir de 02.07.24

Art. 1° Os contribuintes deverão estar relacionados no Anexo II deste Ato COTEPE/ICMS para a concessão do diferimento do imposto retido estabelecido nos §§ 2º e 5º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no anexo IV pelo diferimento ou suspensão no § 2°, nos incisos I e III do § 3°, § 3º-A e no § 5º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023.

Redação anterior do art. 1º dada pelo Ato Cotepe/ICMS 78/23, efeitos de 16.06.23 a 1º.07.24

Art. 1º Os contribuintes deverão estar relacionados no Anexo II deste Ato COTEPE/ICMS para a concessão do diferimento do imposto retido estabelecido nos §§ 2º e 5º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 2°, nos incisos I e III do § 3° e no § 5º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023.

Redação original do art. 1º, efeitos de 1º.05.23 a 15.06.23

Art. 1º Os contribuintes deverão estar relacionados no Anexo II deste Ato COTEPE/ICMS para a concessão do diferimento do imposto retido estabelecido nos §§ 2º e 5º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e nos §§ 2º, 3º e 5º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023.

Art. 2º Para o atendimento ao previsto no art. 1º, os contribuintes deverão apresentar requerimento dirigido ao departamento de combustíveis da Secretaria de Fazenda de vinculação do estabelecimento requerente, acompanhado da seguinte documentação:

I - ato que autorize o representante ou o procurador a assinar o requerimento;

II - cópia autenticada do ato constitutivo da empresa e suas alterações;

III - a regularidade do registro e da correspondente autorização para o exercício da atividade ou do certificado de cadastramento de fornecedor de combustíveis para fins automotivos, expedidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, nos termos da legislação federal pertinente;

IV - cópias das declarações do Imposto de Renda apresentadas pela pessoa jurídica, e respectivos recibos de entrega, referentes aos 5 (cinco) últimos exercícios;

V - certidões das Fazendas Federal e Estadual dos cartórios de distribuição civil, das Justiças Federal e Estadual e dos cartórios de registro de protestos das comarcas do estabelecimento solicitante.

§ 1º A critério de cada unidade federada, o requerimento poderá ser único para os estabelecimentos da unidade federada solicitada.

§ 2º A critério de cada unidade federada:

I - poderão ser solicitados outros documentos pela administração tributária;

II – poderá ser dispensada a entrega de documento previsto no “caput”.

§ 3º Caso a unidade federada opte pelo requerimento na forma do § 1º, os documentos arrolados no “caput” deverão contemplar todos os estabelecimentos situados na unidade federada solicitada.

§ 4º Tratando-se de alterações, além do requerimento e, se for o caso, do instrumento de procuração, devem ser apresentados apenas os documentos que as comprovem.

§ 5º A empresa que tenha sido excluída poderá, após ter regularizado sua situação, requerer novamente sua inclusão nos termos deste artigo.

Nova redação do caput do art. 3º dada pelo Ato Cotepe/ICMS 90/24, efeitos a partir de 02.07.24

Art. 3º Para a concessão do diferimento e suspensão previstos no art. 1º, o requerente não poderá ser responsável por:

Redação original do caput do art. 3º, efeitos de 1º.05.23 a 1º.07.24

Art. 3º Para a concessão do diferimento previsto no art. 1º, o requerente não poderá ser responsável por:

I - débito de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – declarado e não pago, inscrito ou não em dívida ativa, perante a unidade federada a qual esteja vinculada ou a outra unidade por descumprimento de obrigação tributária relacionada ao repasse de imposto retido, relativamente a 6 (seis) períodos de apuração, consecutivos ou não, nos 12 (doze) meses anteriores;

II – débito de ICMS inscritos em dívida ativa perante a unidade federada a qual esteja vinculada ou a outra unidade por descumprimento de obrigação tributária relacionada ao repasse de imposto retido, que correspondam a mais de 30% (trinta por cento) de seu patrimônio líquido, ou a mais de 25% (vinte e cinco porcento) do valor total das operações de saídas e prestações de serviços realizadas nos 12 (doze) meses anteriores;

III – deixar de entregar por no mínimo 2 (dois) meses consecutivos ou alternados:

a) a declaração acessória do resumo das informações econômico-fiscais para apuração do ICMS;

b) a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA/ST, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF nº 4, de 9 de dezembro de 1993;

c) a Escrituração Fiscal Digital – EFD;

d) o Anexo VI do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis – SCANC;

IV – deixar de emitir Documentos Fiscais eletrônicos DF-e, em conformidade com a legislação tributária, ajustes SINIEF e Manual de Orientação ao Contribuinte MOC. 

§ 1º A critério de cada unidade federada poderá ser dispensado o disposto no “caput”, caso o requerente comprove que os respectivos débitos estão garantidos por depósito judicial ou administrativo, fiança bancária, seguro de obrigações contratuais, penhora de bens, ou outro tipo de garantia, a juízo da Procuradoria Geral do Estado, se inscritos em dívida ativa, ou a juízo da administração tributária competente, caso estejam pendentes de inscrição na dívida ativa, em valor suficiente à liquidação dos débitos, enquanto eles perdurarem, ou forem objeto de pedido de parcelamento deferido e celebrado, que esteja sendo regularmente cumprido.

§ 2º A administração tributária de cada unidade federada poderá eleger outros requisitos para o enquadramento do contribuinte ao tratamento diferenciado.

Art. 4º A pedido do requerente, devidamente fundamentado, a administração tributária competente poderá dispensar o cumprimento das exigências relacionadas nos artigos 2º e 3º, desde que sejam justificáveis.

Art. 5º A administração tributária poderá:

I - convocar para entrevista pessoal o sócio, o diretor, o administrador ou o procurador, mediante prévia notificação, hipótese em que deverá comparecer munido dos originais de seus documentos pessoais, em dia, local e horário designado pelo fisco;

II - realizar diligência fiscal para esclarecimento de qualquer fato ou circunstância decorrente da análise dos documentos apresentados;

III – exigir a prestação de garantia ao cumprimento das obrigações tributárias;

Nova redação do inciso IV do Art. 5º dada pelo Ato Cotepe/ICMS 90/24, efeitos a partir de 02.07.24

IV – revogar o diferimento e suspensão previstos no art. 1º pela exclusão do estabelecimento do Anexo II e IV deste Ato COTEPE/ICMS, caso o contribuinte descumpra quaisquer requisitos de enquadramento observado o rito previsto no parágrafo único deste artigo.

Redação original do inciso IV do Art. 5º, efeitos de 1º.05.23 a 1º.07.24

IV – revogar o diferimento previsto no art. 1º pela exclusão do estabelecimento do Anexo II deste Ato COTEPE/ICMS, caso o contribuinte descumpra quaisquer requisitos de enquadramento observado o rito previsto no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. Caso haja descumprimento em quaisquer das condições previstas neste Ato COTEPE/ICMS, caberá à administração tributária da unidade da federação onde a infração tenha sido constatada exigir que a empresa regularize sua situação, no prazo de 30 (trinta) dias.

Nova redação do caput do art. 6º dada pelo Ato Cotepe/ICMS 90/24, efeitos a partir de 02.07.24

Art. 6° A administração tributária de cada unidade federada comunicará à Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – SE/CONFAZ – a inclusão ou exclusão dos estabelecimentos e esta providenciará a publicação de Ato COTEPE/ICMS para alterar a relação de todos os contribuintes com diferimento que devam estar relacionados no Anexo II deste ato no leiaute previsto no Anexo I, e os contribuintes com suspensão que devam estar relacionados no Anexo IV este ato no leiaute previsto no Anexo III.

Redação original do caput do art. 6º, efeitos de 1º.05.23 a 1º.07.24

Art. 6º A administração tributária de cada unidade federada comunicará ao Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – SE/CONFAZ – a inclusão ou exclusão dos estabelecimentos e este providenciará a publicação de Ato COTEPE/ICMS para alterar a relação de todos os contribuintes que devam estar relacionados no Anexo II deste ato no leiaute previsto no Anexo I.

Nova redação do caput do art. 7º dada pelo Ato Cotepe/ICMS 90/24, efeitos a partir de 02.07.24

Art. 7º No período da data de vigência deste ato, até 31 de julho de 2023, a relação dos contribuintes contemplados no diferimento e suspensão previstos no art. 1º será determinado a critério da administração de cada unidade federada dispensadas as formalidades e as exigências relacionadas nos arts. 2º, 4º e 5º, desde que, no mínimo, o estabelecimento esteja em situação regular quanto aos seguintes requisitos:

Redação original do caput do art. 7º, efeitos de 1º.05.23 a 1º.07.24

Art. 7º No período da data de vigência deste ato, até 31 de julho de 2023, a relação dos contribuintes contempladas no diferimento previsto no art. 1º será determinado a critério da administração de cada unidade federada dispensadas as formalidades e as exigências relacionadas nos arts. 2º, 4º e 5º, desde que, no mínimo, o estabelecimento esteja em situação regular quanto aos seguintes requisitos:

I - inscrição no CNPJ;

II - inscrição estadual;

III - registro e da correspondente autorização para o exercício da atividade ou do certificado de cadastramento de fornecedor de combustíveis para fins automotivos, expedidos pela ANP, nos termos da legislação federal pertinente;

IV - observância ao art. 3º.

Art. 8º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de:

I - 1º de maio de 2023 para os combustíveis previstos no Convênio ICMS nº 199/22;

II - 1º de junho de 2023 para os combustíveis previstos no Convênio ICMS nº 15/23.

 

Anexo I

Nova redação do Anexo I dada pelo Ato Cotepe/ICMS 78/23, efeitos a partir de 16.06.23

Modelo a ser observado para relacionar os contribuintes no Anexo II previsto no art. 1º deste

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO

(IMPORTAÇÃO/

TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Redação original do Anexo I, efeitos de 28.04.23 a 15.06.23

Modelo a ser observado para relacionar os contribuintes no Anexo II previsto no art. 1º deste

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO

(IMPORTAÇÃO/

TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo II

Relação de contribuintes

Campo referente ao Estado de Alagoas acrescido pelo Ato COTEPE/ICMS 58/23, efeitos a partir de 24.05.23

ALAGOAS

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

1

AL

Diesel, GLP, Gasolina

TRANSFERÊNCIA

33.000.167/1045-86

24061667-7

PETROLEO BRASILEIRO S.A

1º.05.2023
para diesel e GLP;

1º.06.2023
para gasolina

 

Campo referente ao Estado do Amazonas acrescido pelo Ato COTEPE/ICMS 94/23, efeitos a partir de 04.07.23

AMAZONAS

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

1

AM

Diesel, GLP/GLGN e Gasolina A

IMPORTAÇÃO

40.180.943/0001-68

05.527.487-7

REFINARIA DE MANAUS S.A.

1º.05.2023

Acrescido o item 2 pelo Ato Cotepe/ICMS 95/23, efeitos a partir de 06.07.23

2

AM

EAC

IMPORTAÇÃO

03.987.364/0001-03

04.145.537-1

ATEM S DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S.A.

1º.06.2023

Acrescido o item 3 pelo Ato Cotepe/ICMS 29/24, efeitos a partir de 08.03.24

3

AM

EAC

IMPORTAÇÃO

21.996.818/0001-86

05.365.168-5

AMAZONIA ENERGIA INDUSTRIA E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA

1º.06.2023

Acrescidos os itens 4 e 5 pelo Ato Cotepe/ICMS 52/24, efeitos a partir de 22.04.24

4

AM

Diesel, GLP, Gasolina

Importação/Transferência

33.000.167/0381-84

54367646

PETROLEO BRASILEIRO S.A

1º.01.2024

5

AM

Diesel, GLP, Gasolina

Importação/Transferência

33.000.167/1119-57

41050380

PETROLEO BRASILEIRO S.A

1º.01.2024

 

Campo referente ao Estado da Bahia acrescido pelo Ato COTEPE/ICMS 77/23, efeitos a partir de 13.06.23

BAHIA

 

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

1

BA

DIESEL, GLP E GASOLINA

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0236-67

002604576

PETROLEO BRASILEIRO S. A.

1º.05.2023

2

BA

DIESEL, GLP E GASOLINA

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0699-00

122848546

PETROLEO BRASILEIRO S. A.

1º.05.2023

Acrescidos os itens 3 a 7 pelo Ato Cotepe/ICMS 79/23, efeitos a partir de 19.06.23

 

3

BA

DIESEL, GLP E GASOLINA

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

41.777.706/0001-41

179315648

REFINARIA DE MATARIPE S/A.

1º.05.2023

4

BA

DIESEL, GLP E GASOLINA

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

41.777.706/0002-22

182068438

REFINARIA DE MATARIPE S/A.

1º.05.2023

5

BA

DIESEL, GLP E GASOLINA

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

41.777.706/0003-03

182068654

REFINARIA DE MATARIPE S/A.

1º.05.2023

6

BA

DIESEL, GLP E GASOLINA

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

41.777.706/0004-94

182068546

REFINARIA DE MATARIPE S/A.

1º.05.2023

7

BA

DIESEL, GLP E GASOLINA

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

41.777.706/0005-75

182068762

REFINARIA DE MATARIPE S/A.

1º.05.2023

Acrescidos os itens 8 a 15 pelo Ato Cotepe/ICMS 94/23, efeitos a partir de 04.07.23

8

BA

EAC

IMPORTAÇÃO

04.958.554/0009-04

134261814

BLUEWAY TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A

1º.07.23

9

BA

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0125-63

175071642

RAÍZEN S/A

1º.07.23

10

BA

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0025-09

073788812

RAÍZEN S/A

1º.07.23

11

BA

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0093-41

101121932

RAÍZEN S/A

1º.07.23

12

BA

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0099-37

101823951

RAÍZEN S/A

1º.07.23

13

BA

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0105-10

112373355

RAÍZEN S/A

1º.07.23

14

BA

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0139-69

009092280

RAÍZEN S/A

1º.07.23

15

BA

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0444-14

043180185

RAÍZEN S/A

1º.07.23

Acrescido o item 16 pelo Ato Cotepe/ICMS 113/23, efeitos a partir de 16.08.23

16

BA

GASOLINA

TRANSFERÊNCIA

42.150.391/0001-70

001027389

BRASKEM S/A

1º.07.23

Acrescidos os itens 17 a 22 pelo Ato Cotepe/ICMS 143/23, efeitos a partir de 06.10.23

17

BA

EAC

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

01.125.282/0001-16

043860432

PETROBAHIA S/A

02.10.23

18

BA

EAC

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

01.125.282/0003-88

062336904

PETROBAHIA S/A

02.10.23

19

BA

EAC

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

01.125.282/0004-69

044905116

PETROBAHIA S/A

02.10.23

20

BA

EAC

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

01.125.282/0007-01

075567103

PETROBAHIA S/A

02.10.23

21

BA

EAC

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

01.125.282/0006-20

064225365

PETROBAHIA S/A

02.10.23

22

BA

EAC

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

01.125.282/0011-98

086727398

PETROBAHIA S/A

02.10.23

Acrescido o item 23 pelo Ato Cotepe/ICMS 21/24, efeitos a partir de 19.02.24

23

BA

EAC

IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA/
OPERAÇÃO INTERNA

45.335.934/0044-52

214051638

ECE S/A

16.02.2024

Acrescido o item 24 pelo Ato Cotepe/ICMS 35/24, efeitos a partir de 28.03.24

24

BA

EAC

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

01.241.994/0004-43

049931392

TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S/A

25.03.2024

Acrescido o item 25 pelo Ato Cotepe/ICMS 63/24, efeitos a partir de 27.05.24

25

BA

DIESEL, GLP E GASOLINA

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

04.585.532/0001-99

056849242

DAX OIL REFINO S/A

20.05.2024

 

Campo referente ao Estado do Ceará acrescido pelo Ato COTEPE/ICMS 111/23, efeitos a partir de 14.08.23

CEARÁ

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

1

CE

Diesel, GLP e Gasolina

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0135-13

63643480

PETROLEO BRASILEIRO S/A

1º.05.2023
para diesel e GLP; 1º.06.2023
para gasolina

2

CE

Diesel, GLP e Gasolina

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0055-02

61026182

PETROLEO BRASILEIRO S/A

1º.05.2023
para diesel e GLP; 1º.06.2023
para gasolina

3

CE

Diesel, GLP e Gasolina

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0041-07

69034990

PETROLEO BRASILEIRO S/A

1º.05.2023
para diesel e GLP; 1º.06.2023
para gasolina

4

CE

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0030- 68

61039012

RAÍZEN S/A

1º.06.2023

5

CE

EAC

IMPORTAÇÃO

04.958.554/0006-61

66504171

BLUEWAY TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A

1º.06.2023

Acrescido o item 6 pelo Ato Cotepe/ICMS 103/24, efeitos a partir de 09.08.24

6

CE

AEC

IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

45.335.934/0043-71

07181567-8

ECE S.A.

1º.07.2024

 

Campo referente ao Estado do Distrito Federal acrescido pelo Ato COTEPE/ICMS 56/23, efeitos a partir de 19.05.23

DISTRITO FEDERAL

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

1

DF

ÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0019-30

07.342.722/002-03

PETROLEO BRASILEIRO S/A -PETROBRAS

1º.05.2023

 

Campo referente ao Estado do Espírito Santo acrescido pelo Ato COTEPE/ICMS 66/23, efeitos a partir de 31.05.23

ESPÍRITO SANTO

 

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

1

ES

ÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0004-54

082119368

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.

1º.05.2023
 para diesel, GLP/GLGN;

1º.06.2023
para gasolina.

2

ES

ÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0114-99

082480672

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.

1º.05.2023
para diesel, GLP/GLGN;

1º.06.2023
para gasolina.

3

ES

ÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0118-12

082472939

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.

1º.05.2023
para diesel, GLP/GLGN;

1º.06.2023
para gasolina.

4

ES

ÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0210-28

082716560

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.

1º.05.2023
para diesel, GLP/GLGN;

1º.06.2023
para gasolina.

Nova redação do item 5 dada pelo Ato Cotepe/ICMS 95/23, efeitos a partir de 06.07.23

5

ES

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

30.974.737/0001-76

080.835.35-0

ALCON – COMPANHIA DE ÀLCOOL DE CONCEIÇÃO DA BARRA

1º/06/2023
 para EAC

Redação original do item 5 acrescida pelo Ato Cotepe/ICMS 80/23, efeitos de 22.06.23 a 05.07.23

5

ES

EAC

OPERAÇÃO INTERNA E TRASNFEÊNCIA

30.974.737/0001-76

080.835.35-0

ALCON – COMPANHIA DE ÀLCOOL DE CONCEIÇÃO DA BARRA

1º.06.2023 para EAC

 

Campo referente ao Estado de Goiás acrescido pelo Ato COTEPE/ICMS 56/23, efeitos a partir de 19.05.23

GOIÁS

 

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

1

GO

DIESEL, GLP, GASOLINA

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0021-55

10.234723.9

PETROLEO BRASILEIRO S/A

1º.05.2023 para diesel e GLP;

1º.06.2023 para gasolina.

Acrescidos os itens 2 e 3 pelo Ato Cotepe/ICMS 79/23, efeitos a partir de 19.06.23

 

2

GO

EAC

OPERAÇÃO INTERNA

12.103.781/0003-90

10.779163-3

BCI COMERCIALIZADORA LTDA

1º.06.2023

3

GO

EAC

OPERAÇÃO INTERNA

07.308.871/0003-88

10.801073-2

CEG COMERCIALIZADORA DE ETANOL S/A

1º.06.2023

Acrescido o item 4 pelo Ato Cotepe/ICMS 82/23, efeitos a partir de 26.06.23

4

GO

EAC

OPERAÇÃO INTERNA

42.865.864/0002-05

10.911.293-8

CANEX BIO COMBUSTIVEIS LTDA

1º.06.2023

Acrescidos os itens 5 a 8 pelo Ato Cotepe/ICMS 116/23, efeitos a partir de 24.08.23

5

GO

EAC

OPERAÇÃO INTERNA

02.783.009/0001-41

10.117118-8

ANICUNS S/A ALCOOL E DERIVADOS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

22.08.2023

6

GO

EAC

OPERAÇÃO INTERNA

08.195.806/0001-94

10.403013-5

TROPICAL BIOENERGIA S A

22.08.2023

7

GO

EAC

OPERAÇÃO INTERNA

02.414.858/0004-70

10.348300-4

VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

22.08.2023

8

GO

EAC

OPERAÇÃO INTERNA

08.517.600/0001-33

10.407.572-4

ITUMBIARA BIOENERGIA S/A

23.08.2023

Acrescido o item 9 pelo Ato Cotepe/ICMS 126/23, efeitos a partir de 14.09.23

9

GO

EAC

OPERAÇÃO INTERNA

50.878.908/0002- 51

20.051410- 5

FS COMERCIALIZACAO DE ETANOL LTDA

12.09.2023

Acrescido o item 10 pelo Ato Cotepe/ICMS 154/23, efeitos a partir de 25.10.23

10

GO

EAC

OPERAÇÃO INTERNA

51.466.860/0062-78

10.394412-5

SÃO MARTINHO S/A

23.10.2023 

Acrescido o item 11 pelo Ato Cotepe/ICMS 14/24, efeitos a partir de 02.02.24

11

GO

EAC

OPERAÇÃO INTERNA

17.385.41 9/0001-01

10.554.59 7-0

CIG ENERGIA S/A

1º.02.2024

Acrescido o item 12 pelo Ato Cotepe/ICMS 50/24, efeitos a partir de 18.04.24

12

GO

EAC

OPERAÇÃO INTERNA

45.335.934/0003-84

10.995430-0

ECE S.A

1°.02.2024

Acrescido o item 13 pelo Ato Cotepe/ICMS 125/24, efeitos a partir de 17.09.24

13

GO

EAC

Operação interna

08.070.508/0167-67

10.858378-3

RAIZEN ENERGIA S.A

09.09.2024

 

Campo referente ao Estado do Maranhão acrescido pelo Ato COTEPE/ICMS 111/23, efeitos a partir de 14.08.23

MARANHÃO

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

1

MA

Diesel, GLP, Gasolina

Transferência

33.000.167/1056-39

12.085.506-2

PETROLEO BRASILEIRO S/A

13.05.2023

2

MA

Diesel, GLP, Gasolina

Transferência

41.777.706/0006-56

12.750.169-0

REFINARIA DE MATARIPE S/A

13.05.2023

Acrescidos os itens 3 e 4 pelo Ato Cotepe/ICMS 118/23, efeitos a partir de 29.08.23

3

MA

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0240-65

12.052.668-9

RAÍZEN S/A

23.08.2023

4

MA

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0326-70

12.799.644-3

RAÍZEN S/A

23.08.2023

Acrescidos os itens 5 a 8 pelo Ato Cotepe/ICMS 190/23, efeitos a partir de 28.12.23

5

MA

EAC

IMPORTAÇÃO/
OPERAÇÃO INTERNA

45.335.934/0007-08

12.797576-4

ECE S.A.

1º.12.2023

6

MA

EAC

IMPORTAÇÃO

04.169.215/0017-59

12.588486-9

PETRÓLEO SABBÁ S.A

16.06.2023

7

MA

EAC

IMPORTAÇÃO

04.169.215/0023-05

12.002923-5

PETRÓLEO SABBÁ S.A

16.06.2023

8

MA

EAC

IMPORTAÇÃO

04.169.215/0035-30

12.097698-6

PETRÓLEO SABBÁ S.A

16.06.2023

 

Campo referente ao Estado do Mato Grosso, acrescido pelo Ato COTEPE/ICMS 194/23, efeitos a partir de 02.01.23

MATO GROSSO

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO
DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

1

MT

Diesel, GLP, Gasolina

Importação e Transferência

33.000.167/0126-22

13.974.036-8

PETROLEO BRASILEIRO S.A.

1º.05.2023 para diesel e GLP;
1º.06.2023 para gasolina

Nova redação do item 2 dada pelo Ato Cotepe/ICMS 02/24, efeitos a partir de 09.01.23

2

MT

EAC

Importação, Transferência e Saídas

29.316.596/0004-68

13.896.960-4

INPASA AGROINDUSTRIAL S.A.

1º.06.2023

Redação original dada pelo Ato Cotepe/ICMS 194/23, efeitos de 02.01.24 a 08.01.24

2

MT

EAC

Saídas

29.316.596/0004-68

13.896.960-4

INPASA AGROINDUSTRIAL S.A.

1º.06.2023

3

MT

EAC

Importação, Transferência e Saídas

20.003.699/0001-50

13.561.212-8

FS INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA

1º.06.2023

4

MT

EAC

Importação, Transferência e Saídas

20.003.699/0002-31

13.748.175-6

FS INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA

1º.06.2023

5

MT

EAC

Importação, Transferência e Saídas

46.710.597/0002-40

13.952.525-4

FS I INDÚSTRIA DE ETANOL S.A.

1º.06.2023

Acrescido o item 6 pelo Ato Cotepe/ICMS 2/24, efeitos a partir de 09.01.24

6

MT

EAC

Importação, Transferência e Saídas

29.316.596/0001-15

13.720.176-1

INPASA AGROINDUSTRIAL S.A.

1º.06.2023

Acrescido o item 7 pelo Ato Cotepe/ICMS 57/24, efeitos a partir de 06.05.24

7

MT

EAC

Importação, Transferência e Saídas

50.878.908/0003-32

14.049.821-4

FS COMERCIALIZAÇÃO DE ETANOL LTDA.

1º.06.2023

Acrescidos os itens 8 e 9 pelo Ato Cotepe/ICMS 114/24, efeitos a partir de 02.09.24

8

MT

EAC

Importação, Transferência e Saídas

04.165.520/0001-05

13.198.303-2

AGROPECUÁRIA NOVO MILÊNIO LTDA

1º.06.2023

9

MT

EAC

Importação, Transferência e Saídas

04.165.520/0002-96

13.363.098-6

AGROPECUÁRIA NOVO MILÊNIO LTDA

1º.06.2023

 

Campo referente ao Estado do Mato Grosso do Sul, acrescido pelo Ato COTEPE/ICMS 185/23, efeitos a partir de 21.12.23

MATO GROSSO DO SUL

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO
DA VIGÊNCIA DA
CONCESSÃO

Nova redação do item 1 dada pelo Ato Cotepe/ICMS 17/24, efeitos a partir de 08.02.24

1

MS

EAC

IMPORTAÇÃO/OPERAÇÃO INTERNA

07.903.169/0017-68

28.337.553-1

ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA S/A

1º.06.2023

Redação original do item 1, efeitos de 21.12.23 a 07.02.24

1

MS

EAC

IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA/
OPERAÇÃO INTERNA

07.903.169/0017-68

28.337.553-1

ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA S/A

1º.12.2023

Nova redação do item 2 dada pelo Ato Cotepe/ICMS 17/24, efeitos a partir de 08.02.24

2

MS

EAC

IMPORTAÇÃO/OPERAÇÃO INTERNA

07.903.169/0001-09

28.338.917-6

ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA S/A

1º.06.2023

Redação original do item 2, efeitos de 21.12.23 a 07.02.24

2

MS

EAC

IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA/
OPERAÇÃO INTERNA

07.903.169/0001-09

28.338.917-6

ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA S/A

1º.12.2023

Nova redação do item 3 dada pelo Ato Cotepe/ICMS 57/24, efeitos a partir de 06.05.24

3

MS

EAC

IMPORTAÇÃO/OPERAÇÕES INTERNAS/REMESSA INTERESTADUAL PARA ARMAZENAGEM

29.316.596/0002- 04

28.452.997-4

INPASA AGROINDUSTRIAL S/A

1º.06.2023

Redação original do item 3 acrescida pelo Ato Cotepe/ICMS 3/24, efeitos de 11.01.24 a 05.05.24

3

MS

EAC

IMPORTAÇÃO/
OPERAÇÕES
INTERNAS

29.316.596/0002-04

28.452.997-4

INPASA AGROINDUSTRIAL S/A

26.12.2023

Acrescido o item 4 pelo Ato Cotepe/ICMS 125/24, efeitos a partir de 17.09.24

4

MS

EAC

IMPORTAÇÃO/ OPERAÇÃO INTERNA

49.972.326/0038-61

28.442.478-1

MOEMA BIOENERGIA S/A

19.08.2024

 

Campo referente ao Estado de Minas Gerais, acrescido pelo Ato COTEPE/ICMS 47/23, efeitos a partir de 11.05.23

MINAS GERAIS

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO
DA VIGÊNCIA DA
CONCESSÃO

1

MG

ÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0093-20

067.055618.00-37

PETROLEO BRASILEIRO S. A.

1º.05.2023

2

MG

ÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/1103-90

701.055618.02-17

PETROLEO BRASILEIRO S. A.

1º.05.2023

3

MG

ÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0022-36

702.055618.03-81

PETROLEO BRASILEIRO

1º.05.2023

Acrescidos os itens 4 a 43 pelo Ato Cotepe/ICMS 68/23, efeitos a partir de 02.06.23

4

MG

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

05.495.024/0006-97

003.087572.00-13

AGRICOLA PONTE ALTA LTDA

1º.06.2023

5

MG

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

16.617.789/0001-64

520.316928.00-26

AGROPEU-AGRO INDUSTRIAL DE POMPEU S/A

1º.06.2023

6

MG

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

19.818.301/0001-55

725.062302.00-90

ARAPORA BIOENERGIA S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

1º.06.2023

7

MG

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

07.930.999/0002-06

001.003714.01-08

BAMBUI BIOENERGIA S.A.

1º.06.2023

8

MG

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

12.103.781/0006-33

003.561071.00-90

BCI COMERCIALIZADORA LTDA

1º.06.2023

9

MG

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

08.355.201/0001-13

001.051182.00-38

BIOENERGETICA AROEIRA S.A.

1º.06.2023

10

MG

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

08.793.343/0001-62

001.058894.00-62

BIOENERGETICA VALE DO PARACATU SA

1º.06.2023

11

MG

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

28.144.326/0001-01

003.222525.00-57

CANÁPOLIS AÇÚCAR E ETANOL S.A.

1º.06.2023

12

MG

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

42.865.864/0003-88

004.468483.00-98

CANEX BIO COMBUSTIVEIS LTDA

1º.06.2023

13

MG

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

00.969.790/0005-41

035.193694.00-64

CJ SELECTA S.A.

1º.06.2023

14

MG

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

23.796.998/0001-88

705.067162.00-62

COMPANHIA AGRICOLA PONTENOVENSE

1º.06.2023

15

MG

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

61.149.589/0051-48

725.466854.05-09

COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-ACUCAR, ACUCAR E ALCOOL DO ESTADO DE SAO PAULO.

1º.06.2023

16

MG

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

61.149.589/0052-29

725.466854.06-81

COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-ACUCAR, ACUCAR E ALCOOL DO ESTADO DE SAO PAULO.

1º.06.2023

17

MG

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

03.937.452/0004-35

003.166002.00-34

CRV INDUSTRIAL LTDA.

1º.06.2023

18

MG

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

17.869.587/0001-72

118.183204.00-68

DAMFI - DESTILARIA ANTONIO MONTI FILHO EIRELI

1º.06.2023

19

MG

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

18.054.379/0001-88

668.389077.00-21

DASA- DESTILARIA DE ALCOOL SERRA DOS AIMORES S/A

1º.06.2023

20

MG

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

13.537.735/0002-81

001.762466.01-80

DELTA SUCROENERGIA S.A.

1º.06.2023

21

MG

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

13.537.735/0003-62

001.762466.02-61

DELTA SUCROENERGIA S.A.

1º.06.2023

22

MG

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

19.680.743/0001-88

696.448769.00-96

DESTILARIA CACHOEIRA LTDA.

1º.06.2023

23

MG

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

21.783.238/0001-00

363.299979.00-67

DESTILARIA RIO DO CACHIMBO LTDA.

1º.06.2023

24

MG

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

10.452.413/0001-60

001.097855.00-05

DESTILARIA VEREDAS INDUSTRIA DE ACUCAR E ALCOOL LTDA.

1º.06.2023

25

MG

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

07.455.944/0001-00

271.363690.00-15

FRUTAL BIOENERGIA LTDA.

1º.06.2023

26

MG

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

06.059.962/0001-00

334.269820.00-45

ITAPAGIPE BIOENERGIA LTDA.

1º.06.2023

27

MG

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

08.164.344/0001-48

001.012313.00-26

ITUIUTABA BIOENERGIA LTDA.

1º.06.2023

28

MG

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

29.116.635/0001-30

003.082365.00-57

MINAS BIOENERGIA LTDA.

1º.06.2023

29

MG

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

15.527.906/0029-37

001.039931.00-02

RAIZEN CENTRO-SUL S.A

1º.06.2023

30

MG

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

12.229.415/0010-01

344.876699.00-54

S A USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL

1º.06.2023

31

MG

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

12.229.415/0014-35

114.876699.02-92

S A USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL

1º.06.2023

32

MG

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

12.229.415/0016-05

742.876699.03-71

S A USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL

1º.06.2023

33

MG

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

06.044.698/0008-08

325.274255.02-30

SADA BIO-ENERGIA E AGRICULTURA LTDA.

1º.06.2023

34

MG

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

05.980.986/0001-27

577.261983.00-48

SANTA JULIANA BIOENERGIA LTDA.

1º.06.2023

35

MG

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

07.981.751/0001-85

001.009393.00-97

SANTA VITORIA ACUCAR E ALCOOL LTDA.

1º.06.2023

36

MG

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

19.537.471/0001-61

507.378071.00-36

U.S.A. - USINA SANTO ANGELO LTDA.

1º.06.2023

37

MG

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

08.056.257/0001-77

001.009549.00-60

USINA CERRADAO S.A.

1º.06.2023

38

MG

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

22.587.687/0001-46

430.061329.00-90

USINA MONTE ALEGRE LTDA.

1º.06.2023

39

MG

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

07.674.341/0001-91

701.399971.00-30

USINA UBERABA S/A

1º.06.2023

40

MG

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

07.459.492/0001-27

470.354772.00-75

VALE DO PARACATU BIOENERGIA S.A

1º.06.2023

41

MG

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

08.057.019/0001-86

001.009449.00-90

VALE DO PONTAL ACUCAR E ETANOL LTDA.

1º.06.2023

42

MG

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

08.493.354/0001-27

001.028639.00-27

VALE DO TIJUCO ACUCAR E ALCOOL S.A.

1º.06.2023

43

MG

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

01.105.558/0001-02

363.965125.00-98

WD AGROINDUSTRIAL LTDA.

1º.06.2023

Acrescido o item 44 pelo Ato Cotepe/ICMS 19/24, efeitos a partir de 14.02.24

44

MG

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

45.335.934/0045-33

004.775841.00-65

ECE S.A.

1º.03.2024

 

Campo referente ao Estado da Paraíba acrescido pelo Ato COTEPE/ICMS 75/23, efeitos a partir de 07.06.23

PARAÍBA

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

1

PB

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

31.093.639/0001-92

16.321.757-2

USINA GIASA LTDA.

1º.06.2023

2

PB

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

09.053.646/0001-01

16.073.351-0

AGRO INDUSTRIAL TABU S/A

1º.06.2023.

3

PB

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

08.974.214/0001-70

16.009.039-3

CIA USINA SAO JOAO

1º.06.2023

4

PB

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

06.312.488/0001-79

16.176.359-6

D´ PADUA DESTILACAO PRODUCAO AGROINDUSTRIA E COMERCIO S/A

1º.06.2023

5

PB

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

09.090.259/0001-45

16.032.193-0

MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S.A

1º.06.2023

6

PB

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

09.094.632/0002-17

16.012.703-3

USINA MONTE  ALEGRE S/A.

1º.06.2023

7

PB

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

09.357.997/0001-06

16.060.258-0

JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA

1º.06.2023

8

PB

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

28.144.326/0001-01

003.222525.00-57

MIRIRI ALIMENTOS  E BIOENERGIA S.A

1º.06.2023

9

PB

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

12.103.781/0012-81

16.446.813-7

BCI COMERCIALIZADORA LTDA

1º.06.2023

10

PB

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

02.414.858/0003-90

16.902.720-1

VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

1º.06.2023

 

Campo referente ao Estado do Paraná acrescido pelo Ato COTEPE/ICMS 75/23, efeitos a partir de 07.06.23

PARANÁ

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

1

PR

DIESEL, GLP, GASOLINA

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0809-70

10.700.469-69

PETROLEO BRASILEIRO S.A.

1º.05.2023 para diesel e GLP; 1º.06.2023 para gasolina

2

PR

DIESEL, GLP, GASOLINA

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/1002-46

11.801.274-76

PETROLEO BRASILEIRO S.A.

1º.05.2023 para diesel e GLP; 1º.06.2023 para gasolina

Acrescidos os itens 3 a 36 pelo Ato Cotepe/ICMS 100/23, efeitos a partir de 12.07.23

3

PR

EAC

TRANSFERÊNCIA/
SAÍDAS

75.717.355/0001-03

701.11490-60

USINA DE AÇUCAR SANTA TEREZINHA LTDA.

1º.06.2023

4

PR

EAC

TRANSFERÊNCIA/
SAÍDAS

75.717.355/0005-29

901.71238-71

USINA DE AÇUCAR SANTA TEREZINHA LTDA.

1º.06.2023

5

PR

EAC

TRANSFERÊNCIA/
SAÍDAS

75.717.355/0002-86

718.00054-84

USINA DE AÇUCAR SANTA TEREZINHA LTDA.

1º.06.2023

6

PR

EAC

TRANSFERÊNCIA/
SAÍDAS

75.717.355/0003-67

829.00808-44

USINA DE AÇUCAR SANTA TEREZINHA LTDA.

1º.06.2023

7

PR

EAC

TRANSFERÊNCIA/
SAÍDAS

75.717.355/0004-48

850.00078-60

USINA DE AÇUCAR SANTA TEREZINHA LTDA.

1º.06.2023

8

PR

EAC

TRANSFERÊNCIA/
SAÍDAS

75.717.355/0008-71

902.98060-10

USINA DE AÇUCAR SANTA TEREZINHA LTDA.

1º.06.2023

9

PR

EAC

TRANSFERÊNCIA/
SAÍDAS

75.717.355/0010-96

904.54030-73

USINA DE AÇUCAR SANTA TEREZINHA LTDA.

1º.06.2023

10

PR

EAC

TRANSFERÊNCIA/
SAÍDAS

75.717.355/0011-77

904.95030-05

USINA DE AÇUCAR SANTA TEREZINHA LTDA.

1º.06.2023

11

PR

EAC

SAÍDAS

75.084.871/0001-30

643.01170-07

COOPERVAL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL VALE DO IVAI LTDA

1º.06.2023

12

PR

EAC

SAÍDAS

03.345.641/0003-38

901.96843-82

COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL NOVA PRODUTIVA

1º.06.2023

13

PR

EAC

SAÍDAS

75.177.857/0001-80

645.00463-94

RENUKA VALE DO IVAI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

1º.06.2023

14

PR

EAC

SAÍDAS

10.265.949/0035-16

904.65630-58

COPERSUCAR S.A.

1º.06.2023

15

PR

EAC

SAÍDAS

10.265.949/0034-35

904.88196-10

COPERSUCAR S.A.

1º.06.2023

16

PR

EAC

SAÍDAS

10.265.949/0057-21

906.25700-99

COPERSUCAR S.A.

1º.06.2023

17

PR

EAC

SAÍDAS

10.265.949/0038-69

904.81745-71

COPERSUCAR S.A.

1º.06.2023

18

PR

EAC

SAÍDAS

61.149.589/0154-53

501.01765-59

COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO

1º.06.2023

19

PR

EAC

SAÍDAS

61.149.589/0221-58

901.79392-19

COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO

1º.06.2023

20

PR

EAC

SAÍDAS

61.149.589/0259-20

906.25702-50

COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO

1º.06.2023

21

PR

EAC

SAÍDAS

61.149.589/0208-80

901.01856-18

COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO

1º.06.2023

22

PR

EAC

IMPORTAÇÃO, SAÍDAS

61.231.478/0002-06

501.00341-77

COMPANHIA AGRICOLA USINA JACAREZINHO

1º.06.2023

23

PR

EAC

IMPORTAÇÃO, SAÍDAS

61.082.962/0003-93

701.02957-71

COMPANHIA MELHORAMENTOS NORTE DO PARANÁ

1º.06.2023

24

PR

EAC

IMPORTAÇÃO, SAÍDAS

61.082.962/0004-74

833.00648-71

COMPANHIA MELHORAMENTOS NORTE DO PARANÁ

1º.06.2023

25

PR

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0057-88

905.48470-22

RAÍZEN S/A

1º.06.2023

26

PR

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0068-30

905.45119-70

RAÍZEN S/A

1º.06.2023

27

PR

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0119-15

907.10051-08

RAÍZEN S/A

1º.06.2023

28

PR

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0129-97

401.01830-10

RAÍZEN S/A

1º.06.2023

29

PR

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0131-01

701.04036-80

RAÍZEN S/A

1º.06.2023

30

PR

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0244-99

107.00755-51

RAÍZEN S/A

1º.06.2023

31

PR

EAC

SAÍDAS

75.444.430/0001-00

501.00447-25

DACALDA AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA.

1º.06.2023

32

PR

EAC

SAÍDAS

78.340.270/0002-10

725.00298-07

COOPERATIVA AGRÍCOLA REGIONAL DE PRODUTORES DE CANA LTDA. – COOPCANA

1º.06.2023

33

PR

EAC

TRANSFERÊNCIA, SAÍDAS

48.295.562/0014-50

623.00717-03

USINA ALTO ALEGRE S.A -AÇÚCAR E ALCOOL

1º.06.2023

34

PR

EAC

TRANSFERÊNCIA, SAÍDAS

48.295.562/0011-84

903.60003-90

USINA ALTO ALEGRE S.A -AÇÚCAR E ALCOOL

1º.06.2023

35

PR

EAC

TRANSFERÊNCIA, SAÍDAS

48.295.562/0019-65

905.27221-76

USINA ALTO ALEGRE S.A -AÇÚCAR E ALCOOL

1º.06.2023

36

PR

EAC

IMPORTAÇÃO

04.958.554/0007-42

907.13556-05

BLUEWAY TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A

1º.06.2023

Acrescidos os itens 37 e 38 pelo Ato Cotepe/ICMS 3/24, efeitos a partir de 11.01.24

37

PR

EAC

IMPORTAÇÃO/
OPERAÇÕES
INTERNAS

45.335.934/0008-99

91039701-02

ECE S/A

1º.01.2024

38

PR

EAC

IMPORTAÇÃO/
OPERAÇÕES
INTERNAS

45.335.934/0005-46

91038162-86

ECE S/A

1º.01.2024

 

Campo referente ao Estado de Pernambuco acrescido pelo Ato COTEPE/ICMS 58/23, efeitos a partir de 24.05.23

PERNAMBUCO

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

1

PE

Diesel, GLP, Gasolina

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/1111-08

0140241-28

PETROLEO BRASILEIRO S.A

1º.05.2023

Nova redação do item 2 dada pelo Ato Cotepe/ICMS 100/23, efeitos a partir de 12.07.23

2

PE

Diesel, GLP, Gasolina

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

41.777.706/0007-37

1031740-60

REFINARIA DE MATARIPE S/A

1º.05.2023

Redação original do item 2 acrescido pelo Ato Cotepe/ICMS 58/23, efeitos de 24.05.23 a 11.07.23

2

PE

Diesel, GLP, Gasolina

TRANSFERÊNCIA

41.777.706/0007-37

1031740-60

REFINARIA DE MATARIPE S/A

1º.05.2023

Acrescidos os itens 3 a 9 pelo Ato Cotepe/ICMS 100/23, efeitos a partir de 12.07.23

3

PE

EAC

IMPORTAÇÃO E OPERAÇÃO INTERNA

45.335.934/0004-65

1090397-69

ECE S/A

1º.06.2023

4

PE

EAC

IMPORTAÇÃO E OPERAÇÃO INTERNA

12.103.781/0001-29

0402887-22

BCI COMERCIALIZADORA LTDA

1º.06.2023

5

PE

EAC

IMPORTAÇÃO

04.958.554/0008-23

0309512-67

BLUEWAY TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A.

1º.06.2023

6

PE

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0323-27

0126938-04

RAÍZEN S/A

1º.06.2023

7

PE

EAC

IMPORTAÇÃO

41.080.722/0001-80

0184206-48

DISLUB COMBUSTIVEIS S.A.

1º.06.2023

8

PE

EAC

IMPORTAÇÃO

01.241.994/0001-09

0227097-89

TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS  S/A.

1º.06.2023

9

PE

EAC

IMPORTAÇÃO

05.073.264/0001-09

0604693-23

ATLANTIMPORT COMERCIAL S/A.

1º.06.2023

Acrescido o item 10 pelo Ato Cotepe/ICMS 120/23, efeitos a partir de 29.08.23

10

PE

EAC

IMPORTAÇÃO

26.574.808/0001-76

0765563-01

MEG DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA

1º.06.2023

 

Campo referente ao Estado do Rio de Janeiro acrescido pelo Ato COTEPE/ICMS 2/24, efeitos a partir de 09.01.24

RIO DE JANEIRO

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO
DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

1

RJ

Diesel, GLP/GLGN

Importação

33.412.081/0001-96

81610169

REFINARIA DE PETRÓLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

08.05.2023

Acrescidos os itens 2 a 5 pelo Ato Cotepe/ICMS 79/24, efeitos a partir de 21.06.24

2

RJ

DIESEL, GLP E GASOLINA

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0088-62

80170270

PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

1º.06.2023

3

RJ

DIESEL, GLP E GASOLINA

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0183-10

78838418

PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

1º.06.2023

4

RJ

DIESEL, GLP E GASOLINA

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/1007-50

80929501

PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

1º.06.2023

5

RJ

DIESEL, GLP E GASOLINA

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/1044-03

80931638

PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

1º.06.2023

 

Campo referente ao Estado do Rio Grande do Norte acrescido pelo Ato COTEPE/ICMS 62/23, efeitos a partir de 26.05.23

RIO GRANDE DO NORTE

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

1

RN

Diesel, GLP, Gasolina

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

44.186.763/0002-25

206057393

3R POTIGUAR S.A.

1º.05.2023
para diesel e GLP;

1º.06.2023
para gasolina

2

RN

Diesel, GLP, Gasolina

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/1049-00

200671391

PETROLEO BRASILEIRO S.A.

1º.05.2023
para diesel e GLP;

1º.06.2023
para gasolina

3

RN

Diesel, GLP, Gasolina

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/1091-11

200180541

PETROLEO BRASILEIRO S.A.

1º.05.2023
para diesel e GLP;

1º.06.2023
para gasolina

Acrescidos os itens 4 a 6 pelo Ato Cotepe/ICMS 131/23, efeitos a partir de 22.09.23

Nova redação do item 4, dada pelo Ato Cotepe/ICMS 190/23, efeitos a partir de 28.12.23

4

RN

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

12.103.781/0008-03

20.540.961- 0

BCI COMERCIALIZADORA LTDA.

1º.06.2023

Redação original do item 4, acrescido pelo Ato Cotepe/ICMS 13/13, efeitos de 22.09.23 a 27.12.23

4

RN

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

11.463.963/0001-48

20.540.317-5

BCI COMERCIALIZADORA LTDA.

1º.06.2023

5

RN

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

31.168.247/0001-45

20.498.406-8

USINA ESTIVAS LTDA.

1º.06.2023

6

RN

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

02.414.858/0003-90

20.095.329-0

VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA.

1º.06.2023

 

Campo referente ao Estado do Rio Grande do Sul acrescido pelo Ato COTEPE/ICMS 54/23, efeitos a partir de 16.05.23

RIO GRANDE DO SUL

 

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

1

RS

ÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN

IMPORTAÇÃO

94.845.674/0001-30

100/0010519

REFINARIA DE PETROLEO RIOGR S/A

1º.05.2023

2

RS

ÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0102-55

024/0026870

PETROLEO BRASILEIRO S. A.

1º.05.2023

3

RS

ÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0644-28

024/0488024

PETROLEO BRASILEIRO

1º.05.2023

4

RS

ÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0096-72

024/0114611

PETROLEO BRASILEIRO

1º.05.2023

5

RS

ÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0850-00

100/0310334

PETROLEO BRASILEIRO

1º.05.2023

Acrescidos os itens 6 e 7 pelo Ato Cotepe/ICMS 90/23, efeitos a partir de 28.06.23

6

RS

EAC

IMPORTAÇÃO

04.958.554/0005-80

091/0351422

BLUEWAY TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A.

1º.06.2023

7

RS

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

20.058.453/0001-86

053/0022435

CANEX BIOENERGIA LTDA

1º.06.2023

Acrescido o item 8 pelo Ato Cotepe/ICMS 102/23, efeitos a partir de 17.07.23

8

RS

EAC

IMPORTAÇÃO E SAÍDAS

47.067.525/0212-96

128/0060368

LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A.

1º.06.2023

Acrescidos os itens 9 a 13 pelo Ato Cotepe/ICMS 104/23, efeitos a partir de 25.07.23

9

RS

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0071-36

100/0283655

RAIZEN S.A.

1º.06.2023

10

RS

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0074-89

091/0312869

RAIZEN S.A.

1º.06.2023

11

RS

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0107-81

065/0144783

RAIZEN S.A.

1º.06.2023

12

RS

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0114-00

109/0389261

RAIZEN S.A.

1º.06.2023

13

RS

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0137-05

043/0000022

RAIZEN S.A.

1º.06.2023

Acrescido o item 14 pelo Ato Cotepe/ICMS 124/23, efeitos a partir de 08.09.23

14

RS

GASOLINA

TRANSFERÊNCIA

42.150.391/0038-62

149/0040835

BRASKEM S/A

1º.07.2023

Acrescido o item 15 pelo Ato Cotepe/ICMS 79/24, efeitos a partir de 21.06.24

15

RS

EAC

IMPORTAÇÃO

33.337.122/0159-06

024/0411803

IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A

18.06.2024

 

Campo referente ao Estado de Santa Catarina acrescido pelo Ato COTEPE/ICMS 63/23, efeitos a partir de 29.05.23

SANTA CATARINA

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

1

SC

ÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN

TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0045-22

253133971

PETROLEO BRASILEIRO S.A.

1º.05.2023
(gasolina em 1º.06.2023)

2

SC

ÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN

TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0028-21

253175291

PETROLEO BRASILEIRO S.A.

1º.05.2023
(gasolina em 1º.06.2023)

3

SC

ÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN

TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0017-79

253190720

PETROLEO BRASILEIRO S.A.

1º.05.2023
(gasolina em 1º.06.2023)

 

Campo referente ao Estado de São Paulo acrescido pelo Ato COTEPE/ICMS 58/23, efeitos a partir de 24.05.23

SÃO PAULO

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

1

SP

Diesel, GLP e Gasolina

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0014-26

582329628119

PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

1º.05.2023
para diesel e GLP;

1º.06.2023
para gasolina.

2

SP

Diesel, GLP e Gasolina

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0121-18

254131407110

PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

1º.05.2023
para diesel e GLP;

1º.06.2023
para gasolina.

3

SP

Diesel, GLP e Gasolina

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0147-57

283001526117

PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

1º.05.2023
para diesel e GLP;

1º.06.2023
para gasolina.

4

SP

Diesel, GLP e Gasolina

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0221-80

276119010115

PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

1º.05.2023
para diesel e GLP;

1º.06.2023
para gasolina.

5

SP

Diesel, GLP e Gasolina

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0380-01

798470363111

PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

1º.05.2023
para diesel e GLP;

1º.06.2023
para gasolina.

6

SP

Diesel, GLP e Gasolina

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0603-50

633030312114

PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

1º.05.2023
para diesel e GLP;

1º.06.2023
para gasolina.

7

SP

Diesel, GLP e Gasolina

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0643-47

513000018111

PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

1º.05.2023
para diesel e GLP;

1º.06.2023
para gasolina.

8

SP

Diesel, GLP e Gasolina

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0661-29

654001349110

PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

1º.05.2023
para diesel e GLP;

1º.06.2023
para gasolina.

9

SP

Diesel, GLP e Gasolina

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0794-50

206006225111

PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

1º.05.2023
para diesel e GLP;

1º.06.2023
para gasolina.

10

SP

Diesel, GLP e Gasolina

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0822-48

645032876116

PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

1º.05.2023
para diesel e GLP;

1º.06.2023
para gasolina.

11

SP

Diesel, GLP e Gasolina

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0852-63

442015107111

PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

1º.05.2023
para diesel e GLP;

1º.06.2023
para gasolina.

12

SP

Diesel, GLP e Gasolina

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0895-01

633123979110

PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

1º.05.2023 para diesel e GLP;

1º.06.2023
para gasolina.

13

SP

Diesel, GLP e Gasolina

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0955-79

283010180111

PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

1º.05.2023
para diesel e GLP;

1º.06.2023
para gasolina.

14

SP

Diesel, GLP e Gasolina

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0956-50

636052948117

PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

1º.05.2023
para diesel e GLP;

1º.06.2023
para gasolina.

15

SP

Diesel, GLP e Gasolina

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/1058-09

331005309119

PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

1º.05.2023
para diesel e GLP;

1º.06.2023
para gasolina.

16

SP

Diesel, GLP e Gasolina

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/1090-30

336163589110

PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

1º.05.2023
para diesel e GLP;

1º.06.2023
para gasolina.

Acrescidos os itens 17 a 61 pelo Ato Cotepe/ICMS 72/23, efeitos a partir de 1º.06.23

17

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/SAÍDAS

05.495.024/0001-82

202.089.631.114

AGRICOLA PONTE ALTA LTDA

1º.06.2023

18

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/SAÍDAS

05.495.024/0003-44

170.085.200.111

AGRICOLA PONTE ALTA LTDA

1º.06.2023

19

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/SAÍDAS

05.495.024/0004-25

334.036.933.119

AGRICOLA PONTE ALTA LTDA

1º.06.2023

20

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/SAÍDAS

05.495.024/0005-06

535.667.292.116

AGRICOLA PONTE ALTA LTDA

1º.06.2023

21

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/SAÍDAS

08.070.508/0003-30

202.097.661.112

RAIZEN ENERGIA S.A

1º.06.2023

22

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/SAÍDAS

08.070.508/0065-32

334.075.530.119

RAIZEN ENERGIA S.A

1º.06.2023

23

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/SAÍDAS

08.070.508/0066-13

177.259.695.116

RAIZEN ENERGIA S.A

1º.06.2023

24

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/SAÍDAS

08.070.508/0067-02

710.066.960.114

RAIZEN ENERGIA S.A

1º.06.2023

25

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/SAÍDAS

08.070.508/0068-85

170.116.755.113

RAIZEN ENERGIA S.A

1º.06.2023

26

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/SAÍDAS

08.070.508/0069-66

357.060.733.112

RAIZEN ENERGIA S.A

1º.06.2023

27

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/SAÍDAS

08.070.508/0083-14

211.054.109.111

RAIZEN ENERGIA S.A

1º.06.2023

28

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/SAÍDAS

08.070.508/0095-58

401.098.727.114

RAIZEN ENERGIA S.A

1º.06.2023

29

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/SAÍDAS

08.070.508/0096-39

297.007.790.114

RAIZEN ENERGIA S.A

1º.06.2023

30

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/SAÍDAS

08.070.508/0097-10

449.017.443.118

RAIZEN ENERGIA S.A

1º.06.2023

31

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/SAÍDAS

08.070.508/0121-84

535.257.207.113

RAIZEN ENERGIA S.A

1º.06.2023

32

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/SAÍDAS

08.070.508/0122-65

569.007.295.116

RAIZEN ENERGIA S.A

1º.06.2023

33

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/SAÍDAS

08.070.508/0124-27

349.020.940.114

RAIZEN ENERGIA S.A

1º.06.2023

34

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/SAÍDAS

08.070.508/0125-08

341.013.786.112

RAIZEN ENERGIA S.A

1º.06.2023

35

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/SAÍDAS

08.070.508/0157-95

217.015.504.117

RAIZEN ENERGIA S.A

1º.06.2023

36

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/SAÍDAS

08.070.508/0158-76

228.032.948.118

RAIZEN ENERGIA S.A

1º.06.2023

37

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/SAÍDAS

08.070.508/0164-14

181.499.410.113

RAIZEN ENERGIA S.A

1º.06.2023

38

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/SAÍDAS

09.538.989/0004-09

503.122.867.118

RAIZEN CAARAPO ACUCAR E ALCOOL LTDA

1º.06.2023

39

MG

EAC

IMPORTAÇÃO/SAÍDAS

09.538.989/0006-70

436.031.790.113

RAIZEN CAARAPO ACUCAR E ALCOOL LTDA

1º.06.2023

40

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/SAÍDAS

09.538.989/0007-51

731.034.180.118

RAIZEN CAARAPO ACUCAR E ALCOOL LTDA

1º.06.2023

41

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/SAÍDAS

15.527.906/0036-66

415.140.970.111

RAIZEN CENTRO-SUL S.A

1º.06.2023

42

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/SAÍDAS

49.213.747/0001-17

467.000.200.111

RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A

1º.06.2023

43

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/SAÍDAS

49.213.747/0115-85

467.084.469.116

RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A

1º.06.2023

44

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/SAÍDAS

49.213.747/0118-28

664.158.250.118

RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A

1º.06.2023

45

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/SAÍDAS

49.213.747/0129-80

269.007.089.117

RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A

1º.06.2023

Nova redação do item 46 dada pelo Ato Cotepe/ICMS 161/23, efeitos a partir de 09.11.23

46

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA/
OPERAÇÃO INTERNA

13.687.183/001-07

664.241.635.115

RAIZEN CENTRO SUL COMERCIALIZADORA S/A

1º.06.2023

Redação original do item 46 acrescido pelo Ato Cotepe/ICMS 72/23, efeitos de 01.06.23 a 08.11.23

46

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/SAÍDAS

13.687.183/0001-07

664.241.635.115

RAIZEN CENTRO-SUL COMERCIALIZADORA S.A

1º.06.2023

47

SP

EAC

IMPORTAÇÃO

04.958.554/0002-38

116.396.489.113

BLUEWAY TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A.

1º.06.2023

48

SP

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0017-90

209.336.420.118

RAIZEN S.A

1º.06.2023

49

SP

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0041-10

513.466.328.117

RAIZEN S.A

1º.06.2023

50

SP

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0046-25

495.003.317.113

RAIZEN S.A

1º.06.2023

51

SP

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0049-78

562.005.631.110

RAIZEN S.A

1º.06.2023

52

SP

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0077-21

177.149.621.114

RAIZEN S.A

1º.06.2023

53

SP

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0089-65

336.570.556.117

RAIZEN S.A

1º.06.2023

54

SP

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0120-59

108.002.379.114

RAIZEN S.A

1º.06.2023

55

SP

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0127-25

797.849.920.118

RAIZEN S.A

1º.06.2023

56

SP

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0166-31

513.001.803.119

RAIZEN S.A

1º.06.2023

57

SP

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0177-94

206.004.988.115

RAIZEN S.A

1º.06.2023

58

SP

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0178-75

283.007.037.116

RAIZEN S.A

1º.06.2023

59

SP

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0187-66

582.069.867.119

RAIZEN S.A

1º.06.2023

60

SP

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0216-35

647.004.763.114

RAIZEN S.A

1º.06.2023

61

SP

EAC

IMPORTAÇÃO

33.453.598/0277-57

336.159.466.116

RAIZEN S.A

1º.06.2023

Acrescidos os itens 62 a 148 pelo Ato Cotepe/ICMS 94/23, efeitos a partir de 04.07.23

63

SP

EAC

IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA / OPERAÇÃO INTERNA

47.063.128/0001-68

260.005.288.110

USINA SÃO DOMINGOS – AÇÚCAR E ETANOL S/A

1º.06.2023

64

SP

EAC

TRANSFERÊNCIA / OPERAÇÃO INTERNA

51.466.860/0001-56

557.061.801.119

SÃO MARTINHO S/A

1º.06.2023

65

SP

EAC

TRANSFERÊNCIA / OPERAÇÃO INTERNA

51.466.860/0029-57

362.068.604.114

SÃO MARTINHO S/A

1º.06.2023

66

SP

EAC

TRANSFERÊNCIA / OPERAÇÃO INTERNA

51.466.860/0050-34

166.026.728.112

SÃO MARTINHO S/A

1º.06.2023

67

SP

EAC

TRANSFERÊNCIA / OPERAÇÃO INTERNA

43.545.284/0001-04

304.017.285.117

ALCOESTE BIOENERGIA FERNANDÓPOLIS S.A.

1º.06.2023

Nova redação do item 68 dada pelo ato Cotepe/ICMS 14/24, efeitos a partir de 02.02.24

68

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

47.524.632/0001- 60

483.005.728.116

USINA SANTA ISABEL S/A

1º.06.2023

Redação original do item 68 acrescida pelo Ato Cotepe/ICMS 94/23, efeitos de 04.07.23 a 01.02.24

68

SP

EAC

IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA

47.524.632/0001-60

483.005.728.116

USINA SANTA ISABEL S/A

1º.06.2023

Nova redação do item 68 dada pelo ato Cotepe/ICMS 14/24, efeitos a partir de 02.02.24

69

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

47.524.632/0008- 94

443.053.800.110

USINA SANTA ISABEL S/A

1º.06.2023

Redação original do item 69 acrescida pelo Ato Cotepe/ICMS 94/23, efeitos de 04.07.23 a 01.02.24

69

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA

47.524.632/0008-94

443.053.800.110

USINA SANTA ISABEL S/A

1º.06.2023

70

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

45.335.934/0001-12

134.310.253.116

ECE S.A.

1º.06.2023

71

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

45.335.934/0009-70

503.137.395.116

ECE S.A.

1º.06.2023

72

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

45.335.934/0020-85

664.325.936.114

ECE S.A.

1º.06.2023

73

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

45.335.934/0019-41

543.060.278.119

ECE S.A.

1º.06.2023

74

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

45.335.934/0017-80

664.325.927.113

ECE S.A.

1º.06.2023

75

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

45.335.934/0018-60

543.060.269.118

ECE S.A.

1º.06.2023

76

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

45.335.934/0015-18

391.202.918.110

ECE S.A.

1º.06.2023

77

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

45.335.934/0013-56

205.053.503.110

ECE S.A.

1º.06.2023

78

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

45.335.934/0016-07

664.325.918.112

ECE S.A.

1º.06.2023

79

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

45.335.934/0014-37

453.175.253.118

ECE S.A.

1º.06.2023

80

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

61.149.589/0001-89

104.174.342.110

COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO

1º.06.2023

81

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

61.149.589/0128-61

182.037.907.111

COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO

1º.06.2023

82

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

61.149.589/0042-57

194.155.351.110

COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO

1º.06.2023

83

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

61.149.589/0177-40

205.007.450.115

COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO

1º.06.2023

84

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

61.149.589/0203-76

231.001.757.118

COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO

1º.06.2023

85

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

61.149.589/0256-88

259.011.241.118

COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO

1º.06.2023

86

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

61.149.589/0130-86

265.008.230.112

COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO

1º.06.2023

87

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

61.149.589/0115-47

285.011.714.111

COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO

1º.06.2023

88

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

61.149.589/0038-70

339.061.750.111

COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO

1º.06.2023

89

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

61.149.589/0124-38

391.024.772.116

COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO

1º.06.2023

90

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

61.149.589/0104-94

416.016.527.110

COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO

1º.06.2023

91

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

61.149.589/0144-81

428.002.873.111

COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO

1º.06.2023

92

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

61.149.589/0133-29

453.024.859.111

COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO

1º.06.2023

93

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

61.149.589/0046-80

470.055.712.117

COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO

1º.06.2023

94

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

61.149.589/0041-76

480.055.380.111

COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO

1º.06.2023

95

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

61.149.589/0145-62

483.011.045.118

COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO

1º.06.2023

96

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

61.149.589/0146-43

495.040.514.113

COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO

1º.06.2023

97

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

61.149.589/0020-41

503.091.215.111

COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO

1º.06.2023

98

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

61.149.589/0032-85

522.095.365.110

COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO

1º.06.2023

99

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

61.149.589/0048-42

536.143.748.110

COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO

1º.06.2023

100

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

61.149.589/0263-07

536.172.010.115

COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO

1º.06.2023

101

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

61.149.589/0064-62

543.017.381.111

COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO

1º.06.2023

102

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

61.149.589/0095-69

543.017.726.114

COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO

1º.06.2023

103

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

61.149.589/0102-22

565.003.295.114

COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO

1º.06.2023

104

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

61.149.589/0054-90

603.058.060.113

COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO

1º.06.2023

105

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

61.149.589/0215-00

633.375.392.116

COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO

1º.06.2023

106

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

61.149.589/0148-05

649.012.578.119

COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO

1º.06.2023

107

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

61.149.589/0112-02

663.007.160.117

COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO

1º.06.2023

108

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

61.149.589/0139-14

664.027.387.116

COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO

1º.06.2023

109

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

61.149.589/0135-90

664.027.396.117

COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO

1º.06.2023

110

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

61.149.589/0065-43

664.071.882.113

COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO

1º.06.2023

111

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

61.149.589/0049-23

670.063.762.110

COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO

1º.06.2023

112

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

61.149.589/0264-98

762.014.465.113

COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO

1º.06.2023

113

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

10.265.949/0001-77

148.248.963.111

COPERSUCAR S.A.

1º.06.2023

114

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

10.265.949/0002-58

182.180.268.114

COPERSUCAR S.A.

1º.06.2023

115

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

10.265.949/0032-73

194.158.713.110

COPERSUCAR S.A.

1º.06.2023

116

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

10.265.949/0011-49

205.072.057.118

COPERSUCAR S.A.

1º.06.2023

117

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

10.265.949/0025-44

231.060.985.112

COPERSUCAR S.A.

1º.06.2023

118

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

10.265.949/0051-36

259.010.635.113

COPERSUCAR S.A.

1º.06.2023

119

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

10.265.949/0003-39

265.101.504.113

COPERSUCAR S.A.

1º.06.2023

120

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

10.265.949/0020-30

285.094.902.118

COPERSUCAR S.A.

1º.06.2023

121

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

10.265.949/0026-25

339.063.247.118

COPERSUCAR S.A.

1º.06.2023

122

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

10.265.949/0010-68

391.136.241.110

COPERSUCAR S.A.

1º.06.2023

123

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

10.265.949/0022-00

416.124.950.112

COPERSUCAR S.A.

1º.06.2023

124

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

10.265.949/0015-72

428.070.692.114

COPERSUCAR S.A.

1º.06.2023

125

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

10.265.949/0031-92

453.149.234.116

COPERSUCAR S.A.

1º.06.2023

126

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

10.265.949/0018-15

470.055.800.110

COPERSUCAR S.A.

1º.06.2023

127

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

10.265.949/0016-53

480.055.636.117

COPERSUCAR S.A.

1º.06.2023

128

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

10.265.949/0008-43

483.106.542.117

COPERSUCAR S.A.

1º.06.2023

129

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

10.265.949/0028-97

495.162.275.113

COPERSUCAR S.A.

1º.06.2023

130

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

10.265.949/0029-78

503.103.729.113

COPERSUCAR S.A.

1º.06.2023

131

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

10.265.949/0058-02

513.067.441.110

COPERSUCAR S.A.

1º.06.2023

132

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

10.265.949/0013-00

522.098.249.119

COPERSUCAR S.A.

1º.06.2023

133

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

10.265.949/0039-40

536.144.354.115

COPERSUCAR S.A.

1º.06.2023

134

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

10.265.949/0052-17

543.017.559.118

COPERSUCAR S.A.

1º.06.2023

135

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

10.265.949/0054-89

543.017.568.119

COPERSUCAR S.A.

1º.06.2023

136

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

10.265.949/0012-20

565.065.592.116

COPERSUCAR S.A.

1º.06.2023

137

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

10.265.949/0043-26

603.058.050.119

COPERSUCAR S.A.

1º.06.2023

138

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

10.265.949/0014-91

633.674.024.113

COPERSUCAR S.A.

1º.06.2023

139

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

10.265.949/0017-34

649.096.381.110

COPERSUCAR S.A.

1º.06.2023

140

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

10.265.949/0007-62

663.086.158.113

COPERSUCAR S.A.

1º.06.2023

141

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

10.265.949/0053-06

664.071.377.110

COPERSUCAR S.A.

1º.06.2023

142

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

10.265.949/0005-09

664.165.682.119

COPERSUCAR S.A.

1º.06.2023

143

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

10.265.949/0024-63

664.165.957.110

COPERSUCAR S.A.

1º.06.2023

144

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

10.265.949/0040-83

670.063.805.119

COPERSUCAR S.A.

1º.06.2023

145

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

10.265.949/0063-70

762.014.456.112

COPERSUCAR S.A.

1º.06.2023

146

SP

EAC

TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

44.330.975/0001-53

186.000.014.116

COLOMBO AGROINDÚSTRIA S.A

1º.06.2023

147

SP

EAC

TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

44.330.975/0022-88

498.057.366.111

COLOMBO AGROINDÚSTRIA S.A

1º.06.2023

148

SP

EAC

TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

44.330.975/0025-20

605.055.713.119

COLOMBO AGROINDÚSTRIA S.A

1º.06.2023

Acrescidos os itens 149 a 156, pelo Ato Cotepe/ICMS 98/23, efeitos a partir de 10.07.23

Nova redação do item 149 dada pelo Ato Cotepe/ICMS 102/23, efeitos a partir de 17.07.23

149

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA

05.242.560/0001-76

327.057.130.110

Usina Vertente LTDA.

1º.06.2023

Redação original do item 149 acrescido pelo Ato Cotepe/ICMS 98/23, efeitos de 10.07.23 a 16.07.23

149

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA

05.242.560/0001-76

327.057.130.110

Usina Vertente LTDA.

1º.06.2023

Nova redação do item 150 dada pelo Ato Cotepe/ICMS 102/23, efeitos a partir de 17.07.23

150

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA

47.080.619/0011-99

487.007.761.118

Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A.

1º.06.2023

Redação original do item 150 acrescido pelo Ato Cotepe/ICMS 98/23, efeitos de 10.07.23 a 16.07.23

150

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA

47.080.619/0011-99

487.007.761.118

Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A.

1º.06.2023

Nova redação do item 151 dada pelo Ato Cotepe/ICMS 102/23, efeitos a partir de 17.07.23

151

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA

47.080.619/0009-74

666.000.013.112

Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A.

1º.06.2023

Redação original do item 151 acrescido pelo Ato Cotepe/ICMS 98/23, efeitos de 10.07.23 a 16.07.23

151

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA

47.080.619/0009-74

666.000.013.112

Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A.

1º.06.2023

Nova redação do item 152 dada pelo Ato Cotepe/ICMS 102/23, efeitos a partir de 17.07.23

152

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA

47.080.619/0030-51

681.088.850.110

Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A.

1º.06.2023

Redação original do item 152 acrescido pelo Ato Cotepe/ICMS 98/23, efeitos de 10.07.23 a 16.07.23

152

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA

47.080.619/0030-51

681.088.850.110

Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A.

1º.06.2023

Nova redação do item 153 dada pelo Ato Cotepe/ICMS 102/23, efeitos a partir de 17.07.23

153

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA

47.080.619/0033-02

322.027.590.112

Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A.

1º.06.2023

Redação original do item 153 acrescido pelo Ato Cotepe/ICMS 98/23, efeitos de 10.07.23 a 16.07.23

153

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA

47.080.619/0033-02

322.027.590.112

Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A.

1º.06.2023

Nova redação do item 154 dada pelo Ato Cotepe/ICMS 102/23, efeitos a partir de 17.07.23

154

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA

47.080.619/0062-39

268.025.153.110

Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A.

1º.06.2023

Redação original do item 154 acrescido pelo Ato Cotepe/ICMS 98/23, efeitos de 10.07.23 a 16.07.23

154

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA

47.080.619/0062-39

268.025.153.110

Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A.

1º.06.2023

Nova redação do item 155 dada pelo Ato Cotepe/ICMS 102/23, efeitos a partir de 17.07.23

155

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA

47.080.619/0061-58

543.042.429.119

Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A.

1º.06.2023

Redação original do item 155 acrescido pelo Ato Cotepe/ICMS 98/23, efeitos de 10.07.23 a 16.07.23

155

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA

47.080.619/0061-58

543.042.429.119

Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A.

1º.06.2023

156

SP

EAC

TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

48.295.562/0011-08

562.145.016.113

Usina Alto Alegre S.A -Açúcar e Álcool

1º.06.2023

Acrescidos os itens 157 e 158 pelo Ato Cotepe/ICMS 102/23, efeitos a partir de 17.07.23

157

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

00.372.496/0001-24

511.004.897.115

CENTRAL ENERGÉTICA VALE DO SAPUCAÍ LTDA. – CEVASA

1º.06.2023

158

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

54.470.679/0001-01

208.014.261.118

USINA BATATAIS S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL

1º.06.2023

Acrescidos os itens 159 a 191 pelo Ato Cotepe/ICMS 104/23, efeitos a partir de 25.07.23

159

SP

EAC

OPERAÇÃO INTERNA

44.836.856/0001-77

371.027.136.115

AGROINDUSTRIAL VISTA ALEGRE S.A. (EM RECUPERACAO JUDICIAL)

1º.06.2023

160

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

07.398.533/0001-12

551.052.990.116

GUARIROBA BIOENERGIA LTDA

1º.06.2023

161

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

50.376.938/0001-89

391.002.779.114

USINA SANTA ADÉLIA S.A.

1º.06.2023

162

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

71.324.784/0001-51

664.002.905.119

USINA SANTO ANTÔNIO S.A.

1º.06.2023

163

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

44.373.108/0001-03

503.007.428.110

COCAL - COMÉRCIO INDÚSTRIA CANAÃ AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA.

1º.06.2023

164

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

45.631.926/0001-13

416.034.881.113

COMPANHIA AGRÍCOLA QUATÁ

1º.06.2023

165

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

60.855.574/0001-73

416.034.906.110

AÇUCAREIRA QUATÁ S.A.

1º.06.2023

166

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

54.846.951/0001-05

536.005.080.117

FERRARI AGROINDÚSTRIA S.A.

1º.06.2023

167

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

07.280.328/0001-58

339.058.340.112

IPIRANGA AGROINDUSTRIAL S.A.

1º.06.2023

168

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

71.304.687/0001-05

663.000.095.119

PEDRA AGROINDUSTRIAL S.A.

1º.06.2023

169

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

47.254.396/0001-67

265.000.674.116

J. PILON S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL

1º.06.2023

170

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

51.096.477/0001-53

670.001.303.118

PIONEIROS BIOENERGIA S.A.

1º.06.2023

171

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

44.870.939/0001-82

543.003.274.110

PITANGUEIRAS AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA.

1º.06.2023

172

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

03.445.208/0004-55

603.055.910.110

UMOE BIOENERGY S.A.

1º.06.2023

173

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

56.723.257/0001-26

606.003.967.117

USINA AÇUCAREIRA FURLAN S.A.

1º.06.2023

174

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

60.329.174/0001-24

649.000.134.114

USINA AÇUCAREIRA SÃO MANOEL S.A.

1º.06.2023

175

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

71.324.792/0004-40

205.007.334.115

USINA SÃO FRANCISCO S.A.

1º.06.2023

176

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

44.207.249/0001-48

182.001.460.116

USINA SANTA LÚCIA S.A.

1º.06.2023

177

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

53.172.300/0001-14

483.002.808.113

USINA SÃO JOSÉ DA ESTIVA S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL

1º.06.2023

178

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

53.408.860/0001-25

495.000.790.117

USINA SÃO LUIZ S.A.

1º.06.2023

179

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

53.811.006/0001-05

543.006.246.112

VIRALCOOL AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA. (PITANGUEIRAS)

1º.06.2023

180

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

05.938.884/0001-43

762.054.290.117

VALE DO PARANÁ S/A ÁLCOOL E AÇÚCAR

1º.06.2023

181

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

45.902.707/0001-21

193.001.670.112

DIANA BIOENERGIA AVANHANDAVA SA

1º.06.2023

182

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

38.278.706/0001-92

536.158.391.115

SÃO LUIZ AGROINDUSTRIAL

1º.06.2023

183

SP

EAC

TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

45.765.914/0001-81

424.000.885.114

CENTRAL ENERGETICA MORENO ACUCAR E ALCOOL LTDA

1º.06.2023

Nova redação do item 184 dada pelo ato Cotepe/ICMS 14/24, efeitos a partir de 02.02.24

184

SP

EAC

TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

06.315.338/0023- 24

660.058.989.118

COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.

1º.06.2023

Redação original do item 184 acrescido pelo Ato Cotepe/ICMS 104/23, efeitos de 25.07.23 a 01.02.24

184

SP

EAC

OPERAÇÃO INTERNA

06.315.338/0023-24

660.058.989.118

COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.

1º.06.2023

Nova redação do item 185 dada pelo ato Cotepe/ICMS 14/24, efeitos a partir de 02.02.24

185

SP

EAC

TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

06.315.338/0024- 05

444.060.545.117

COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.

1º.06.2023

Redação original do item 185 acrescido pelo Ato Cotepe/ICMS 104/23, efeitos de 25.07.23 a 01.02.24

185

SP

EAC

OPERAÇÃO INTERNA

06.315.338/0024-05

444.060.545.117

COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.

1º.06.2023

Nova redação do item 186 dada pelo ato Cotepe/ICMS 14/24, efeitos a partir de 02.02.24

186

SP

EAC

TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

06.315.338/0151- 40

260.104.550.115

COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.

1º.06.2023

Redação original do item 186 acrescido pelo Ato Cotepe/ICMS 104/23, efeitos de 25.07.23 a 01.02.24

186

SP

EAC

OPERAÇÃO INTERNA

06.315.338/0151-40

260.104.550.115

COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.

1º.06.2023

Nova redação do item 187 dada pelo ato Cotepe/ICMS 14/24, efeitos a partir de 02.02.24

187

SP

EAC

TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

06.315.338/0150- 60

556.013.690.112

COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.

1º.06.2023

Redação original do item 187 acrescido pelo Ato Cotepe/ICMS 104/23, efeitos de 25.07.23 a 01.02.24

187

SP

EAC

OPERAÇÃO INTERNA

06.315.338/0150-60

556.013.690.112

COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.

1º.06.2023

188

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ OPERAÇÃO INTERNA

38.278.706/0001-92

536.158.391.115

SÃO LUIZ AGROINDUSTRIA S/A.

1º.06.2023

189

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ OPERAÇÃO INTERNA

54.846.951/0001-05

536.005.080.117

FERRARI AGROINDUSTRIA S/A.

1º.06.2023

190

SP

EAC

TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

05.928.246/0001-41

544.054.476.110

COPLASA ACUCAR E ALCOOL LTDA

1º.06.2023

191

SP

EAC

TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

04.171.382/0001-77

462.064.121.112

CENTRAL ENERGÉTICA MORENO DE MONTE APRAZÍVEL AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA.

1º.06.2023

Acrescidos os itens 192 a 195 pelo Ato Cotepe/ICMS 111/23, efeitos a partir de 14.08.23

192

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

49.972.326/0001-70

490.000.365.114

MOEMA BIOENERGIA S/A

1º.06.2023

193

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

35.637.796/0001-72

419.160.823.115

LINS AGROINDUSTRIAL

1º.06.2023

194

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ OPERAÇÃO INTERNA

05.553.456/0001-00

791.052.228.118

OUROESTE BIONERGIA LTDA

1º.06.2023

195

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

45.968.162/0001-56

422.040.009.110

SALTO BOTELHO AGROENERGIA S.A.

1º.07.2023

Acrescido o item 196 pelo Ato Cotepe/ICMS 131/23, efeitos a partir de 22.09.23

196

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

42.865.864/0001-16

131.650.285.113

CANEX BIO COMBUSTÍVEIS LTDA

1º.06.2023

Acrescido o item 197 pelo Ato Cotepe/ICMS 161/23, efeitos a partir de 09.11.23

197

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA/
OPERAÇÃO INTERNA

48.708.267/0001- 64

716.058.472.119

NARDINI AGROINDUSTRIAL LTDA

1º.06.2023

Acrescidos os itens 198 a 204 pelo Ato Cotepe/ICMS 183/23, efeitos a partir de 15.12.23

198

SP

EAC

TRANSFERÊNCIA/
OPERAÇÃO INTERNA

47.067.525/0001-08

111.123.980.116

LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S/A

1º.06.2023

Nova redação do item 199 dada pelo Ato Cotepe/ICMS 190/23, efeitos a partir de 28.12.23

199

SP

EAC 

IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA/
OPERAÇÃO INTERNA 

53.009.825/0001-33

642.012.865.116

USINA ALTA MOGIANA S/A – AÇÚCAR E ÁLCOOL 

06.07.2023 

Redação original do item 199 acrescido pelo Ato Cotepe/ICMS 183/23, efeitos de 15.12.23 a 27.12.23

199

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA/
OPERAÇÃO INTERNA

42.865.864/0001-16

131.650.285.113

USINA ALTA MOGIANA S/A – AÇÚCAR E ÁLCOOL

06.07.2023

200

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/
OPERAÇÃO INTERNA

51.990.778/0001-26

322.009.110.112

AÇÚCAR E ÁLCOOL OSWALDO RIBEIRO DE MENDONÇA LTDA

01.07.2023

201

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA/
OPERAÇÃO INTERNA

08.070.508/0072-61

289.083.923.113

RAIZEN ENERGIA S/A

03.08.2023

202

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA/
OPERAÇÃO INTERNA

08.070.508/0074-23

181.339.946.114

RAIZEN ENERGIA S/A

03.08.2023

203

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA/
OPERAÇÃO INTERNA

08.070.508/0094-77

588.014.052.119

RAIZEN ENERGIA S/A

03.08.2023

204

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA/
OPERAÇÃO INTERNA

08.070.508/0120-01

253.030.174.110

RAIZEN ENERGIA S/A

03.08.2023

Acrescido o item 205 pelo Ato Cotepe/ICMS 21/24, efeitos a partir de 19.02.24

205

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA/
OPERAÇÃO INTERNA

04.969.941/0001-99

550000018111

USINA BELA VISTA S/A

06.07.2023

Acrescidos os itens 206 e 207 pelo Ato Cotepe/ICMS 33/24, efeitos a partir de 25.03.24

206

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

44.209.336/0001-34

110.970.100.110

U.S.J. - ACUCAR E ALCOOL S/A

04.08.2023

207

SP

EAC

IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA

44.209.336/0035-83

182.000.604.118

U.S.J. - ACUCAR E ALCOOL S/A

04.08.2023

 

Acrescido o campo referente ao Estado de Sergipe pelo Ato Cotepe/ICMS 98/23, efeitos a partir de 10.07.23

SERGIPE

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO
DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

1

SE

DIESEL, GLP E GASOLINA

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0577-23

27.050.998-4

PETROLEO BRASILEIRO S.A.

1º.05.2023

2

SE

DIESEL, GLP E GASOLINA

IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0573-08

27.051.068-0

PETROLEO BRASILEIRO S.A.

1º.05.2023

Acrescido o item 3 pelo Ato Cotepe/ICMS 29/24, efeitos a partir de 08.03.24

3

SE

EAC

IMPORTAÇÃO
/OPERAÇÃO INTERNA

45.335.934/0046-14

27.207.898-0

ECE S.A.

1º.03.2024

 

 

Acrescido o Anexo III pelo Ato Cotepe/ICMS 90/24, efeitos a partir de 02.07.24

Anexo III

Modelo a ser observado para relacionar os contribuintes no Anexo IV previsto no art. 1º deste

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC)

TIPO DE SUSPENSÃO
(OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

 

 

Acrescido o Anexo IV pelo Ato Cotepe/ICMS 90/24, efeitos a partir de 02.07.24

Anexo IV

Relação de Contribuinte

Campo referente ao Estado de Mato Grosso acrescido pelo Ato cotepe/ICMS 113/24, efeitos a partir de 29.08.24:

MATO GROSSO

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC)

TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO INTERNA/INTERESTADUAL ARMAZENAGEM)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

1

MT

EAC

Operação interna e Interestadual armazenagem

29.316.596/0001-15

13.720.176-1

INPASA AGROINDUSTRIAL S.A.

1º.06.2023

2

MT

EAC

Operação interna e Interestadual armazenagem

29.316.596/0004-68

13.896.960-4

INPASA AGROINDUSTRIAL S.A.

1º.06.2023

3

MT

EAC

Operação interna armazenagem

33.453.598/0053-54

13.418.884-5

RAÍZEN S.A.

1º.06.2023

4

MT

EAC

Operação interna armazenagem

33.453.598/0104-39

13.494.129-2

RAÍZEN S.A.

1º.06.2023

Acrescidos os itens 5 a 10 pelo Ato Cotepe/ICMS 114/24, efeitos a partir de 02.09.24

5

MT

EAC

Operação interna e Interestadual armazenagem

04.165.520/0001-05

13.198.303-2

AGROPECUÁRIA NOVO MILÊNIO LTDA

1º.06.2023

6

MT

EAC

Operação interna e Interestadual armazenagem

04.165.520/0002-96

13.363.098-6

AGROPECUÁRIA NOVO MILÊNIO LTDA

1º.06.2023

7

MT

EAC

Operação interna e Interestadual armazenagem

20.003.699/0001-50

13.561.212-8

FS INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA

1º.06.2023

8

MT

EAC

Operação interna e Interestadual armazenagem

20.003.699/0002-31

13.748.175-6

FS INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA

1º.06.2023

Nova redação do item 9 dada pelo Ato Cotepe/ICMS 120/24, efeitos a partir de 09.09.24

9

MT

EAC

Operação interna e Interestadual armazenagem

46.710.597/0002-40

13.952.525-4

FS I INDÚSTRIA DE ETANOL S.A.

1º.06.2023

Redação anterior do item 9 acrescido pelo Ato Cotepe/ICMS 114/24, efeitos de 02.09.24 a 08.09.24

9

MT

EAC

Operação interna e Interestadual armazenagem

46.710.597/0002-40

13.952.524-4

FS I INDÚSTRIA DE ETANOL S.A.

1º.06.2023

10

MT

EAC

Operação interna e Interestadual armazenagem

50.878.908/0003-32

14.049.821-4

FS COMERCIALIZAÇÃO DE ETANOL LTDA

1º.06.2023

 

 

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA