ATO COTEPE/ICMS 43/23
ATO COTEPE/ICMS Nº 43, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Publicado no DOU de 28.04.23
Alterado pelos Atos Cotepe/ICMS 47/23, 54/23, 56/23, 58/23, 62/23, 63/23, 66/23, 72/23, 75/23, 77/23, 78/23, 79/23, 80/23, 82/23, 90/23, 94/23, 95/23, 98/23, 100/23, 102/23, 104/23, 111/23, 113/23, 116/23, 118/23, 120/23, 124/23, 126/23, 131/23, 143/23, 154/23, 161/23, 183/23, 185/23, 190/23, 194/23, 2/24, 3/24, 14/24, 17/24, 19/24, 21/24, 29/24, 33/24, 35/24, 50/24, 52/24, 57/24, 63/24, 79/24, 90/24, 103/24, 113/24, 114/24, 120/24 e 125/24
Nova redação da ementa dada pelo Ato Cotepe/ICMS 90/24, efeitos a partir de 02.07.24
Estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Redação original da ementa, efeitos de 1º.05.23 a 1º.07.24
Estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 324ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 24 de abril de 2023, em Brasília, DF, resolveu:
Nova redação do caput do art. 1º dada pelo Ato Cotepe/ICMS 90/24, efeitos a partir de 02.07.24
Art. 1° Os contribuintes deverão estar relacionados no Anexo II deste Ato COTEPE/ICMS para a concessão do diferimento do imposto retido estabelecido nos §§ 2º e 5º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no anexo IV pelo diferimento ou suspensão no § 2°, nos incisos I e III do § 3°, § 3º-A e no § 5º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023.
Redação anterior do art. 1º dada pelo Ato Cotepe/ICMS 78/23, efeitos de 16.06.23 a 1º.07.24
Art. 1º Os contribuintes deverão estar relacionados no Anexo II deste Ato COTEPE/ICMS para a concessão do diferimento do imposto retido estabelecido nos §§ 2º e 5º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 2°, nos incisos I e III do § 3° e no § 5º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023.
Redação original do art. 1º, efeitos de 1º.05.23 a 15.06.23
Art. 1º Os contribuintes deverão estar relacionados no Anexo II deste Ato COTEPE/ICMS para a concessão do diferimento do imposto retido estabelecido nos §§ 2º e 5º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e nos §§ 2º, 3º e 5º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023.
Art. 2º Para o atendimento ao previsto no art. 1º, os contribuintes deverão apresentar requerimento dirigido ao departamento de combustíveis da Secretaria de Fazenda de vinculação do estabelecimento requerente, acompanhado da seguinte documentação:
I - ato que autorize o representante ou o procurador a assinar o requerimento;
II - cópia autenticada do ato constitutivo da empresa e suas alterações;
III - a regularidade do registro e da correspondente autorização para o exercício da atividade ou do certificado de cadastramento de fornecedor de combustíveis para fins automotivos, expedidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, nos termos da legislação federal pertinente;
IV - cópias das declarações do Imposto de Renda apresentadas pela pessoa jurídica, e respectivos recibos de entrega, referentes aos 5 (cinco) últimos exercícios;
V - certidões das Fazendas Federal e Estadual dos cartórios de distribuição civil, das Justiças Federal e Estadual e dos cartórios de registro de protestos das comarcas do estabelecimento solicitante.
§ 1º A critério de cada unidade federada, o requerimento poderá ser único para os estabelecimentos da unidade federada solicitada.
§ 2º A critério de cada unidade federada:
I - poderão ser solicitados outros documentos pela administração tributária;
II – poderá ser dispensada a entrega de documento previsto no “caput”.
§ 3º Caso a unidade federada opte pelo requerimento na forma do § 1º, os documentos arrolados no “caput” deverão contemplar todos os estabelecimentos situados na unidade federada solicitada.
§ 4º Tratando-se de alterações, além do requerimento e, se for o caso, do instrumento de procuração, devem ser apresentados apenas os documentos que as comprovem.
§ 5º A empresa que tenha sido excluída poderá, após ter regularizado sua situação, requerer novamente sua inclusão nos termos deste artigo.
Nova redação do caput do art. 3º dada pelo Ato Cotepe/ICMS 90/24, efeitos a partir de 02.07.24
Art. 3º Para a concessão do diferimento e suspensão previstos no art. 1º, o requerente não poderá ser responsável por:
Redação original do caput do art. 3º, efeitos de 1º.05.23 a 1º.07.24
Art. 3º Para a concessão do diferimento previsto no art. 1º, o requerente não poderá ser responsável por:
I - débito de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – declarado e não pago, inscrito ou não em dívida ativa, perante a unidade federada a qual esteja vinculada ou a outra unidade por descumprimento de obrigação tributária relacionada ao repasse de imposto retido, relativamente a 6 (seis) períodos de apuração, consecutivos ou não, nos 12 (doze) meses anteriores;
II – débito de ICMS inscritos em dívida ativa perante a unidade federada a qual esteja vinculada ou a outra unidade por descumprimento de obrigação tributária relacionada ao repasse de imposto retido, que correspondam a mais de 30% (trinta por cento) de seu patrimônio líquido, ou a mais de 25% (vinte e cinco porcento) do valor total das operações de saídas e prestações de serviços realizadas nos 12 (doze) meses anteriores;
III – deixar de entregar por no mínimo 2 (dois) meses consecutivos ou alternados:
a) a declaração acessória do resumo das informações econômico-fiscais para apuração do ICMS;
b) a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA/ST, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF nº 4, de 9 de dezembro de 1993;
c) a Escrituração Fiscal Digital – EFD;
d) o Anexo VI do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis – SCANC;
IV – deixar de emitir Documentos Fiscais eletrônicos DF-e, em conformidade com a legislação tributária, ajustes SINIEF e Manual de Orientação ao Contribuinte MOC.
§ 1º A critério de cada unidade federada poderá ser dispensado o disposto no “caput”, caso o requerente comprove que os respectivos débitos estão garantidos por depósito judicial ou administrativo, fiança bancária, seguro de obrigações contratuais, penhora de bens, ou outro tipo de garantia, a juízo da Procuradoria Geral do Estado, se inscritos em dívida ativa, ou a juízo da administração tributária competente, caso estejam pendentes de inscrição na dívida ativa, em valor suficiente à liquidação dos débitos, enquanto eles perdurarem, ou forem objeto de pedido de parcelamento deferido e celebrado, que esteja sendo regularmente cumprido.
§ 2º A administração tributária de cada unidade federada poderá eleger outros requisitos para o enquadramento do contribuinte ao tratamento diferenciado.
Art. 4º A pedido do requerente, devidamente fundamentado, a administração tributária competente poderá dispensar o cumprimento das exigências relacionadas nos artigos 2º e 3º, desde que sejam justificáveis.
Art. 5º A administração tributária poderá:
I - convocar para entrevista pessoal o sócio, o diretor, o administrador ou o procurador, mediante prévia notificação, hipótese em que deverá comparecer munido dos originais de seus documentos pessoais, em dia, local e horário designado pelo fisco;
II - realizar diligência fiscal para esclarecimento de qualquer fato ou circunstância decorrente da análise dos documentos apresentados;
III – exigir a prestação de garantia ao cumprimento das obrigações tributárias;
Nova redação do inciso IV do Art. 5º dada pelo Ato Cotepe/ICMS 90/24, efeitos a partir de 02.07.24
IV – revogar o diferimento e suspensão previstos no art. 1º pela exclusão do estabelecimento do Anexo II e IV deste Ato COTEPE/ICMS, caso o contribuinte descumpra quaisquer requisitos de enquadramento observado o rito previsto no parágrafo único deste artigo.
Redação original do inciso IV do Art. 5º, efeitos de 1º.05.23 a 1º.07.24
IV – revogar o diferimento previsto no art. 1º pela exclusão do estabelecimento do Anexo II deste Ato COTEPE/ICMS, caso o contribuinte descumpra quaisquer requisitos de enquadramento observado o rito previsto no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. Caso haja descumprimento em quaisquer das condições previstas neste Ato COTEPE/ICMS, caberá à administração tributária da unidade da federação onde a infração tenha sido constatada exigir que a empresa regularize sua situação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Nova redação do caput do art. 6º dada pelo Ato Cotepe/ICMS 90/24, efeitos a partir de 02.07.24
Art. 6° A administração tributária de cada unidade federada comunicará à Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – SE/CONFAZ – a inclusão ou exclusão dos estabelecimentos e esta providenciará a publicação de Ato COTEPE/ICMS para alterar a relação de todos os contribuintes com diferimento que devam estar relacionados no Anexo II deste ato no leiaute previsto no Anexo I, e os contribuintes com suspensão que devam estar relacionados no Anexo IV este ato no leiaute previsto no Anexo III.
Redação original do caput do art. 6º, efeitos de 1º.05.23 a 1º.07.24
Art. 6º A administração tributária de cada unidade federada comunicará ao Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – SE/CONFAZ – a inclusão ou exclusão dos estabelecimentos e este providenciará a publicação de Ato COTEPE/ICMS para alterar a relação de todos os contribuintes que devam estar relacionados no Anexo II deste ato no leiaute previsto no Anexo I.
Nova redação do caput do art. 7º dada pelo Ato Cotepe/ICMS 90/24, efeitos a partir de 02.07.24
Art. 7º No período da data de vigência deste ato, até 31 de julho de 2023, a relação dos contribuintes contemplados no diferimento e suspensão previstos no art. 1º será determinado a critério da administração de cada unidade federada dispensadas as formalidades e as exigências relacionadas nos arts. 2º, 4º e 5º, desde que, no mínimo, o estabelecimento esteja em situação regular quanto aos seguintes requisitos:
Redação original do caput do art. 7º, efeitos de 1º.05.23 a 1º.07.24
Art. 7º No período da data de vigência deste ato, até 31 de julho de 2023, a relação dos contribuintes contempladas no diferimento previsto no art. 1º será determinado a critério da administração de cada unidade federada dispensadas as formalidades e as exigências relacionadas nos arts. 2º, 4º e 5º, desde que, no mínimo, o estabelecimento esteja em situação regular quanto aos seguintes requisitos:
I - inscrição no CNPJ;
II - inscrição estadual;
III - registro e da correspondente autorização para o exercício da atividade ou do certificado de cadastramento de fornecedor de combustíveis para fins automotivos, expedidos pela ANP, nos termos da legislação federal pertinente;
IV - observância ao art. 3º.
Art. 8º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de:
I - 1º de maio de 2023 para os combustíveis previstos no Convênio ICMS nº 199/22;
II - 1º de junho de 2023 para os combustíveis previstos no Convênio ICMS nº 15/23.
Anexo I
Nova redação do Anexo I dada pelo Ato Cotepe/ICMS 78/23, efeitos a partir de 16.06.23
Modelo a ser observado para relacionar os contribuintes no Anexo II previsto no art. 1º deste
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL |
TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA) |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
|
|
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|
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|
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|
Redação original do Anexo I, efeitos de 28.04.23 a 15.06.23
Modelo a ser observado para relacionar os contribuintes no Anexo II previsto no art. 1º deste
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) |
TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA) |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
|
|
|
|
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Anexo II
Relação de contribuintes
Campo referente ao Estado de Alagoas acrescido pelo Ato COTEPE/ICMS 58/23, efeitos a partir de 24.05.23
ALAGOAS |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL |
TIPO DE DIFERIMENTO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
1 |
AL |
Diesel, GLP, Gasolina |
TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/1045-86 |
24061667-7 |
PETROLEO BRASILEIRO S.A |
1º.05.2023 1º.06.2023 |
Campo referente ao Estado do Amazonas acrescido pelo Ato COTEPE/ICMS 94/23, efeitos a partir de 04.07.23
AMAZONAS |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL |
TIPO DE DIFERIMENTO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
1 |
AM |
Diesel, GLP/GLGN e Gasolina A |
IMPORTAÇÃO |
40.180.943/0001-68 |
05.527.487-7 |
REFINARIA DE MANAUS S.A. |
1º.05.2023 |
Acrescido o item 2 pelo Ato Cotepe/ICMS 95/23, efeitos a partir de 06.07.23 |
|||||||
2 |
AM |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
03.987.364/0001-03 |
04.145.537-1 |
ATEM S DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S.A. |
1º.06.2023 |
Acrescido o item 3 pelo Ato Cotepe/ICMS 29/24, efeitos a partir de 08.03.24 |
|||||||
3 |
AM |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
21.996.818/0001-86 |
05.365.168-5 |
AMAZONIA ENERGIA INDUSTRIA E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA |
1º.06.2023 |
Acrescidos os itens 4 e 5 pelo Ato Cotepe/ICMS 52/24, efeitos a partir de 22.04.24 |
|||||||
4 |
AM |
Diesel, GLP, Gasolina |
Importação/Transferência |
33.000.167/0381-84 |
54367646 |
PETROLEO BRASILEIRO S.A |
1º.01.2024 |
5 |
AM |
Diesel, GLP, Gasolina |
Importação/Transferência |
33.000.167/1119-57 |
41050380 |
PETROLEO BRASILEIRO S.A |
1º.01.2024 |
Campo referente ao Estado da Bahia acrescido pelo Ato COTEPE/ICMS 77/23, efeitos a partir de 13.06.23
BAHIA |
|
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL |
TIPO DE DIFERIMENTO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
|
1 |
BA |
DIESEL, GLP E GASOLINA |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0236-67 |
002604576 |
PETROLEO BRASILEIRO S. A. |
1º.05.2023 |
|
2 |
BA |
DIESEL, GLP E GASOLINA |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0699-00 |
122848546 |
PETROLEO BRASILEIRO S. A. |
1º.05.2023 |
|
Acrescidos os itens 3 a 7 pelo Ato Cotepe/ICMS 79/23, efeitos a partir de 19.06.23 |
|
|||||||
3 |
BA |
DIESEL, GLP E GASOLINA |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
41.777.706/0001-41 |
179315648 |
REFINARIA DE MATARIPE S/A. |
1º.05.2023 |
|
4 |
BA |
DIESEL, GLP E GASOLINA |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
41.777.706/0002-22 |
182068438 |
REFINARIA DE MATARIPE S/A. |
1º.05.2023 |
|
5 |
BA |
DIESEL, GLP E GASOLINA |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
41.777.706/0003-03 |
182068654 |
REFINARIA DE MATARIPE S/A. |
1º.05.2023 |
|
6 |
BA |
DIESEL, GLP E GASOLINA |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
41.777.706/0004-94 |
182068546 |
REFINARIA DE MATARIPE S/A. |
1º.05.2023 |
|
7 |
BA |
DIESEL, GLP E GASOLINA |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
41.777.706/0005-75 |
182068762 |
REFINARIA DE MATARIPE S/A. |
1º.05.2023 |
|
Acrescidos os itens 8 a 15 pelo Ato Cotepe/ICMS 94/23, efeitos a partir de 04.07.23 |
||||||||
8 |
BA |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
04.958.554/0009-04 |
134261814 |
BLUEWAY TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A |
1º.07.23 |
|
9 |
BA |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
33.453.598/0125-63 |
175071642 |
RAÍZEN S/A |
1º.07.23 |
|
10 |
BA |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
33.453.598/0025-09 |
073788812 |
RAÍZEN S/A |
1º.07.23 |
|
11 |
BA |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
33.453.598/0093-41 |
101121932 |
RAÍZEN S/A |
1º.07.23 |
|
12 |
BA |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
33.453.598/0099-37 |
101823951 |
RAÍZEN S/A |
1º.07.23 |
|
13 |
BA |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
33.453.598/0105-10 |
112373355 |
RAÍZEN S/A |
1º.07.23 |
|
14 |
BA |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
33.453.598/0139-69 |
009092280 |
RAÍZEN S/A |
1º.07.23 |
|
15 |
BA |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
33.453.598/0444-14 |
043180185 |
RAÍZEN S/A |
1º.07.23 |
|
Acrescido o item 16 pelo Ato Cotepe/ICMS 113/23, efeitos a partir de 16.08.23 |
||||||||
16 |
BA |
GASOLINA |
TRANSFERÊNCIA |
42.150.391/0001-70 |
001027389 |
BRASKEM S/A |
1º.07.23 |
|
Acrescidos os itens 17 a 22 pelo Ato Cotepe/ICMS 143/23, efeitos a partir de 06.10.23 |
||||||||
17 |
BA |
EAC |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
01.125.282/0001-16 |
043860432 |
PETROBAHIA S/A |
02.10.23 |
|
18 |
BA |
EAC |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
01.125.282/0003-88 |
062336904 |
PETROBAHIA S/A |
02.10.23 |
|
19 |
BA |
EAC |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
01.125.282/0004-69 |
044905116 |
PETROBAHIA S/A |
02.10.23 |
|
20 |
BA |
EAC |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
01.125.282/0007-01 |
075567103 |
PETROBAHIA S/A |
02.10.23 |
|
21 |
BA |
EAC |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
01.125.282/0006-20 |
064225365 |
PETROBAHIA S/A |
02.10.23 |
|
22 |
BA |
EAC |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
01.125.282/0011-98 |
086727398 |
PETROBAHIA S/A |
02.10.23 |
|
Acrescido o item 23 pelo Ato Cotepe/ICMS 21/24, efeitos a partir de 19.02.24 |
||||||||
23 |
BA |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ |
45.335.934/0044-52 |
214051638 |
ECE S/A |
16.02.2024 |
|
Acrescido o item 24 pelo Ato Cotepe/ICMS 35/24, efeitos a partir de 28.03.24 |
||||||||
24 |
BA |
EAC |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
01.241.994/0004-43 |
049931392 |
TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S/A |
25.03.2024 |
|
Acrescido o item 25 pelo Ato Cotepe/ICMS 63/24, efeitos a partir de 27.05.24 |
||||||||
25 |
BA |
DIESEL, GLP E GASOLINA |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
04.585.532/0001-99 |
056849242 |
DAX OIL REFINO S/A |
20.05.2024 |
|
Campo referente ao Estado do Ceará acrescido pelo Ato COTEPE/ICMS 111/23, efeitos a partir de 14.08.23
CEARÁ |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL |
TIPO DE DIFERIMENTO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
1 |
CE |
Diesel, GLP e Gasolina |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0135-13 |
63643480 |
PETROLEO BRASILEIRO S/A |
1º.05.2023 |
2 |
CE |
Diesel, GLP e Gasolina |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0055-02 |
61026182 |
PETROLEO BRASILEIRO S/A |
1º.05.2023 |
3 |
CE |
Diesel, GLP e Gasolina |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0041-07 |
69034990 |
PETROLEO BRASILEIRO S/A |
1º.05.2023 |
4 |
CE |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
33.453.598/0030- 68 |
61039012 |
RAÍZEN S/A |
1º.06.2023 |
5 |
CE |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
04.958.554/0006-61 |
66504171 |
BLUEWAY TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A |
1º.06.2023 |
Acrescido o item 6 pelo Ato Cotepe/ICMS 103/24, efeitos a partir de 09.08.24 |
|||||||
6 |
CE |
AEC |
IMPORTAÇÃO/ |
45.335.934/0043-71 |
07181567-8 |
ECE S.A. |
1º.07.2024 |
Campo referente ao Estado do Distrito Federal acrescido pelo Ato COTEPE/ICMS 56/23, efeitos a partir de 19.05.23
DISTRITO FEDERAL |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL |
TIPO DE DIFERIMENTO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
1 |
DF |
ÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0019-30 |
07.342.722/002-03 |
PETROLEO BRASILEIRO S/A -PETROBRAS |
1º.05.2023 |
Campo referente ao Estado do Espírito Santo acrescido pelo Ato COTEPE/ICMS 66/23, efeitos a partir de 31.05.23
ESPÍRITO SANTO |
|
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL |
TIPO DE DIFERIMENTO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
|
1 |
ES |
ÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0004-54 |
082119368 |
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. |
1º.05.2023 1º.06.2023 |
|
2 |
ES |
ÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0114-99 |
082480672 |
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. |
1º.05.2023 1º.06.2023 |
|
3 |
ES |
ÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0118-12 |
082472939 |
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. |
1º.05.2023 1º.06.2023 |
|
4 |
ES |
ÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0210-28 |
082716560 |
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. |
1º.05.2023 1º.06.2023 |
|
Nova redação do item 5 dada pelo Ato Cotepe/ICMS 95/23, efeitos a partir de 06.07.23 |
||||||||
5 |
ES |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
30.974.737/0001-76 |
080.835.35-0 |
ALCON – COMPANHIA DE ÀLCOOL DE CONCEIÇÃO DA BARRA |
1º/06/2023 |
|
Redação original do item 5 acrescida pelo Ato Cotepe/ICMS 80/23, efeitos de 22.06.23 a 05.07.23 |
||||||||
5 |
ES |
EAC |
OPERAÇÃO INTERNA E TRASNFEÊNCIA |
30.974.737/0001-76 |
080.835.35-0 |
ALCON – COMPANHIA DE ÀLCOOL DE CONCEIÇÃO DA BARRA |
1º.06.2023 para EAC |
|
Campo referente ao Estado de Goiás acrescido pelo Ato COTEPE/ICMS 56/23, efeitos a partir de 19.05.23
GOIÁS |
|
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL |
TIPO DE DIFERIMENTO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
|
1 |
GO |
DIESEL, GLP, GASOLINA |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0021-55 |
10.234723.9 |
PETROLEO BRASILEIRO S/A |
1º.05.2023 para diesel e GLP; 1º.06.2023 para gasolina. |
|
Acrescidos os itens 2 e 3 pelo Ato Cotepe/ICMS 79/23, efeitos a partir de 19.06.23 |
|
|||||||
2 |
GO |
EAC |
OPERAÇÃO INTERNA |
12.103.781/0003-90 |
10.779163-3 |
BCI COMERCIALIZADORA LTDA |
1º.06.2023 |
|
3 |
GO |
EAC |
OPERAÇÃO INTERNA |
07.308.871/0003-88 |
10.801073-2 |
CEG COMERCIALIZADORA DE ETANOL S/A |
1º.06.2023 |
|
Acrescido o item 4 pelo Ato Cotepe/ICMS 82/23, efeitos a partir de 26.06.23 |
||||||||
4 |
GO |
EAC |
OPERAÇÃO INTERNA |
42.865.864/0002-05 |
10.911.293-8 |
CANEX BIO COMBUSTIVEIS LTDA |
1º.06.2023 |
|
Acrescidos os itens 5 a 8 pelo Ato Cotepe/ICMS 116/23, efeitos a partir de 24.08.23 |
||||||||
5 |
GO |
EAC |
OPERAÇÃO INTERNA |
02.783.009/0001-41 |
10.117118-8 |
ANICUNS S/A ALCOOL E DERIVADOS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL |
22.08.2023 |
|
6 |
GO |
EAC |
OPERAÇÃO INTERNA |
08.195.806/0001-94 |
10.403013-5 |
TROPICAL BIOENERGIA S A |
22.08.2023 |
|
7 |
GO |
EAC |
OPERAÇÃO INTERNA |
02.414.858/0004-70 |
10.348300-4 |
VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL |
22.08.2023 |
|
8 |
GO |
EAC |
OPERAÇÃO INTERNA |
08.517.600/0001-33 |
10.407.572-4 |
ITUMBIARA BIOENERGIA S/A |
23.08.2023 |
|
Acrescido o item 9 pelo Ato Cotepe/ICMS 126/23, efeitos a partir de 14.09.23 |
||||||||
9 |
GO |
EAC |
OPERAÇÃO INTERNA |
50.878.908/0002- 51 |
20.051410- 5 |
FS COMERCIALIZACAO DE ETANOL LTDA |
12.09.2023 |
|
Acrescido o item 10 pelo Ato Cotepe/ICMS 154/23, efeitos a partir de 25.10.23 |
||||||||
10 |
GO |
EAC |
OPERAÇÃO INTERNA |
51.466.860/0062-78 |
10.394412-5 |
SÃO MARTINHO S/A |
23.10.2023 |
|
Acrescido o item 11 pelo Ato Cotepe/ICMS 14/24, efeitos a partir de 02.02.24 |
||||||||
11 |
GO |
EAC |
OPERAÇÃO INTERNA |
17.385.41 9/0001-01 |
10.554.59 7-0 |
CIG ENERGIA S/A |
1º.02.2024 |
|
Acrescido o item 12 pelo Ato Cotepe/ICMS 50/24, efeitos a partir de 18.04.24 |
||||||||
12 |
GO |
EAC |
OPERAÇÃO INTERNA |
45.335.934/0003-84 |
10.995430-0 |
ECE S.A |
1°.02.2024 |
|
Acrescido o item 13 pelo Ato Cotepe/ICMS 125/24, efeitos a partir de 17.09.24 |
||||||||
13 |
GO |
EAC |
Operação interna |
08.070.508/0167-67 |
10.858378-3 |
RAIZEN ENERGIA S.A |
09.09.2024 |
|
Campo referente ao Estado do Maranhão acrescido pelo Ato COTEPE/ICMS 111/23, efeitos a partir de 14.08.23
MARANHÃO |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL |
TIPO DE DIFERIMENTO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
1 |
MA |
Diesel, GLP, Gasolina |
Transferência |
33.000.167/1056-39 |
12.085.506-2 |
PETROLEO BRASILEIRO S/A |
13.05.2023 |
2 |
MA |
Diesel, GLP, Gasolina |
Transferência |
41.777.706/0006-56 |
12.750.169-0 |
REFINARIA DE MATARIPE S/A |
13.05.2023 |
Acrescidos os itens 3 e 4 pelo Ato Cotepe/ICMS 118/23, efeitos a partir de 29.08.23 |
|||||||
3 |
MA |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
33.453.598/0240-65 |
12.052.668-9 |
RAÍZEN S/A |
23.08.2023 |
4 |
MA |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
33.453.598/0326-70 |
12.799.644-3 |
RAÍZEN S/A |
23.08.2023 |
Acrescidos os itens 5 a 8 pelo Ato Cotepe/ICMS 190/23, efeitos a partir de 28.12.23 |
|||||||
5 |
MA |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ |
45.335.934/0007-08 |
12.797576-4 |
ECE S.A. |
1º.12.2023 |
6 |
MA |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
04.169.215/0017-59 |
12.588486-9 |
PETRÓLEO SABBÁ S.A |
16.06.2023 |
7 |
MA |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
04.169.215/0023-05 |
12.002923-5 |
PETRÓLEO SABBÁ S.A |
16.06.2023 |
8 |
MA |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
04.169.215/0035-30 |
12.097698-6 |
PETRÓLEO SABBÁ S.A |
16.06.2023 |
Campo referente ao Estado do Mato Grosso, acrescido pelo Ato COTEPE/ICMS 194/23, efeitos a partir de 02.01.23
MATO GROSSO |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL |
TIPO DE DIFERIMENTO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO |
1 |
MT |
Diesel, GLP, Gasolina |
Importação e Transferência |
33.000.167/0126-22 |
13.974.036-8 |
PETROLEO BRASILEIRO S.A. |
1º.05.2023 para diesel e GLP; |
Nova redação do item 2 dada pelo Ato Cotepe/ICMS 02/24, efeitos a partir de 09.01.23 |
|||||||
2 |
MT |
EAC |
Importação, Transferência e Saídas |
29.316.596/0004-68 |
13.896.960-4 |
INPASA AGROINDUSTRIAL S.A. |
1º.06.2023 |
Redação original dada pelo Ato Cotepe/ICMS 194/23, efeitos de 02.01.24 a 08.01.24 |
|||||||
2 |
MT |
EAC |
Saídas |
29.316.596/0004-68 |
13.896.960-4 |
INPASA AGROINDUSTRIAL S.A. |
1º.06.2023 |
3 |
MT |
EAC |
Importação, Transferência e Saídas |
20.003.699/0001-50 |
13.561.212-8 |
FS INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA |
1º.06.2023 |
4 |
MT |
EAC |
Importação, Transferência e Saídas |
20.003.699/0002-31 |
13.748.175-6 |
FS INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA |
1º.06.2023 |
5 |
MT |
EAC |
Importação, Transferência e Saídas |
46.710.597/0002-40 |
13.952.525-4 |
FS I INDÚSTRIA DE ETANOL S.A. |
1º.06.2023 |
Acrescido o item 6 pelo Ato Cotepe/ICMS 2/24, efeitos a partir de 09.01.24 |
|||||||
6 |
MT |
EAC |
Importação, Transferência e Saídas |
29.316.596/0001-15 |
13.720.176-1 |
INPASA AGROINDUSTRIAL S.A. |
1º.06.2023 |
Acrescido o item 7 pelo Ato Cotepe/ICMS 57/24, efeitos a partir de 06.05.24 |
|||||||
7 |
MT |
EAC |
Importação, Transferência e Saídas |
50.878.908/0003-32 |
14.049.821-4 |
FS COMERCIALIZAÇÃO DE ETANOL LTDA. |
1º.06.2023 |
Acrescidos os itens 8 e 9 pelo Ato Cotepe/ICMS 114/24, efeitos a partir de 02.09.24 |
|||||||
8 |
MT |
EAC |
Importação, Transferência e Saídas |
04.165.520/0001-05 |
13.198.303-2 |
AGROPECUÁRIA NOVO MILÊNIO LTDA |
1º.06.2023 |
9 |
MT |
EAC |
Importação, Transferência e Saídas |
04.165.520/0002-96 |
13.363.098-6 |
AGROPECUÁRIA NOVO MILÊNIO LTDA |
1º.06.2023 |
Campo referente ao Estado do Mato Grosso do Sul, acrescido pelo Ato COTEPE/ICMS 185/23, efeitos a partir de 21.12.23
MATO GROSSO DO SUL |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL |
TIPO DE DIFERIMENTO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO |
Nova redação do item 1 dada pelo Ato Cotepe/ICMS 17/24, efeitos a partir de 08.02.24 |
|||||||
1 |
MS |
EAC |
IMPORTAÇÃO/OPERAÇÃO INTERNA |
07.903.169/0017-68 |
28.337.553-1 |
ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA S/A |
1º.06.2023 |
Redação original do item 1, efeitos de 21.12.23 a 07.02.24 |
|||||||
1 |
MS |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ |
07.903.169/0017-68 |
28.337.553-1 |
ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA S/A |
1º.12.2023 |
Nova redação do item 2 dada pelo Ato Cotepe/ICMS 17/24, efeitos a partir de 08.02.24 |
|||||||
2 |
MS |
EAC |
IMPORTAÇÃO/OPERAÇÃO INTERNA |
07.903.169/0001-09 |
28.338.917-6 |
ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA S/A |
1º.06.2023 |
Redação original do item 2, efeitos de 21.12.23 a 07.02.24 |
|||||||
2 |
MS |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ |
07.903.169/0001-09 |
28.338.917-6 |
ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA S/A |
1º.12.2023 |
Nova redação do item 3 dada pelo Ato Cotepe/ICMS 57/24, efeitos a partir de 06.05.24 |
|||||||
3 |
MS |
EAC |
IMPORTAÇÃO/OPERAÇÕES INTERNAS/REMESSA INTERESTADUAL PARA ARMAZENAGEM |
29.316.596/0002- 04 |
28.452.997-4 |
INPASA AGROINDUSTRIAL S/A |
1º.06.2023 |
Redação original do item 3 acrescida pelo Ato Cotepe/ICMS 3/24, efeitos de 11.01.24 a 05.05.24 |
|||||||
3 |
MS |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ |
29.316.596/0002-04 |
28.452.997-4 |
INPASA AGROINDUSTRIAL S/A |
26.12.2023 |
Acrescido o item 4 pelo Ato Cotepe/ICMS 125/24, efeitos a partir de 17.09.24 |
|||||||
4 |
MS |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ OPERAÇÃO INTERNA |
49.972.326/0038-61 |
28.442.478-1 |
MOEMA BIOENERGIA S/A |
19.08.2024 |
Campo referente ao Estado de Minas Gerais, acrescido pelo Ato COTEPE/ICMS 47/23, efeitos a partir de 11.05.23
MINAS GERAIS |
||||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL |
TIPO DE DIFERIMENTO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO |
|
1 |
MG |
ÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0093-20 |
067.055618.00-37 |
PETROLEO BRASILEIRO S. A. |
1º.05.2023 |
|
2 |
MG |
ÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/1103-90 |
701.055618.02-17 |
PETROLEO BRASILEIRO S. A. |
1º.05.2023 |
|
3 |
MG |
ÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0022-36 |
702.055618.03-81 |
PETROLEO BRASILEIRO |
1º.05.2023 |
|
Acrescidos os itens 4 a 43 pelo Ato Cotepe/ICMS 68/23, efeitos a partir de 02.06.23 |
||||||||
4 |
MG |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
05.495.024/0006-97 |
003.087572.00-13 |
AGRICOLA PONTE ALTA LTDA |
1º.06.2023 |
|
5 |
MG |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
16.617.789/0001-64 |
520.316928.00-26 |
AGROPEU-AGRO INDUSTRIAL DE POMPEU S/A |
1º.06.2023 |
|
6 |
MG |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
19.818.301/0001-55 |
725.062302.00-90 |
ARAPORA BIOENERGIA S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL |
1º.06.2023 |
|
7 |
MG |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
07.930.999/0002-06 |
001.003714.01-08 |
BAMBUI BIOENERGIA S.A. |
1º.06.2023 |
|
8 |
MG |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
12.103.781/0006-33 |
003.561071.00-90 |
BCI COMERCIALIZADORA LTDA |
1º.06.2023 |
|
9 |
MG |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
08.355.201/0001-13 |
001.051182.00-38 |
BIOENERGETICA AROEIRA S.A. |
1º.06.2023 |
|
10 |
MG |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
08.793.343/0001-62 |
001.058894.00-62 |
BIOENERGETICA VALE DO PARACATU SA |
1º.06.2023 |
|
11 |
MG |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
28.144.326/0001-01 |
003.222525.00-57 |
CANÁPOLIS AÇÚCAR E ETANOL S.A. |
1º.06.2023 |
|
12 |
MG |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
42.865.864/0003-88 |
004.468483.00-98 |
CANEX BIO COMBUSTIVEIS LTDA |
1º.06.2023 |
|
13 |
MG |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
00.969.790/0005-41 |
035.193694.00-64 |
CJ SELECTA S.A. |
1º.06.2023 |
|
14 |
MG |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
23.796.998/0001-88 |
705.067162.00-62 |
COMPANHIA AGRICOLA PONTENOVENSE |
1º.06.2023 |
|
15 |
MG |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
61.149.589/0051-48 |
725.466854.05-09 |
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-ACUCAR, ACUCAR E ALCOOL DO ESTADO DE SAO PAULO. |
1º.06.2023 |
|
16 |
MG |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
61.149.589/0052-29 |
725.466854.06-81 |
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-ACUCAR, ACUCAR E ALCOOL DO ESTADO DE SAO PAULO. |
1º.06.2023 |
|
17 |
MG |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
03.937.452/0004-35 |
003.166002.00-34 |
CRV INDUSTRIAL LTDA. |
1º.06.2023 |
|
18 |
MG |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
17.869.587/0001-72 |
118.183204.00-68 |
DAMFI - DESTILARIA ANTONIO MONTI FILHO EIRELI |
1º.06.2023 |
|
19 |
MG |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
18.054.379/0001-88 |
668.389077.00-21 |
DASA- DESTILARIA DE ALCOOL SERRA DOS AIMORES S/A |
1º.06.2023 |
|
20 |
MG |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
13.537.735/0002-81 |
001.762466.01-80 |
DELTA SUCROENERGIA S.A. |
1º.06.2023 |
|
21 |
MG |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
13.537.735/0003-62 |
001.762466.02-61 |
DELTA SUCROENERGIA S.A. |
1º.06.2023 |
|
22 |
MG |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
19.680.743/0001-88 |
696.448769.00-96 |
DESTILARIA CACHOEIRA LTDA. |
1º.06.2023 |
|
23 |
MG |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
21.783.238/0001-00 |
363.299979.00-67 |
DESTILARIA RIO DO CACHIMBO LTDA. |
1º.06.2023 |
|
24 |
MG |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
10.452.413/0001-60 |
001.097855.00-05 |
DESTILARIA VEREDAS INDUSTRIA DE ACUCAR E ALCOOL LTDA. |
1º.06.2023 |
|
25 |
MG |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
07.455.944/0001-00 |
271.363690.00-15 |
FRUTAL BIOENERGIA LTDA. |
1º.06.2023 |
|
26 |
MG |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
06.059.962/0001-00 |
334.269820.00-45 |
ITAPAGIPE BIOENERGIA LTDA. |
1º.06.2023 |
|
27 |
MG |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
08.164.344/0001-48 |
001.012313.00-26 |
ITUIUTABA BIOENERGIA LTDA. |
1º.06.2023 |
|
28 |
MG |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
29.116.635/0001-30 |
003.082365.00-57 |
MINAS BIOENERGIA LTDA. |
1º.06.2023 |
|
29 |
MG |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
15.527.906/0029-37 |
001.039931.00-02 |
RAIZEN CENTRO-SUL S.A |
1º.06.2023 |
|
30 |
MG |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
12.229.415/0010-01 |
344.876699.00-54 |
S A USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL |
1º.06.2023 |
|
31 |
MG |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
12.229.415/0014-35 |
114.876699.02-92 |
S A USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL |
1º.06.2023 |
|
32 |
MG |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
12.229.415/0016-05 |
742.876699.03-71 |
S A USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL |
1º.06.2023 |
|
33 |
MG |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
06.044.698/0008-08 |
325.274255.02-30 |
SADA BIO-ENERGIA E AGRICULTURA LTDA. |
1º.06.2023 |
|
34 |
MG |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
05.980.986/0001-27 |
577.261983.00-48 |
SANTA JULIANA BIOENERGIA LTDA. |
1º.06.2023 |
|
35 |
MG |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
07.981.751/0001-85 |
001.009393.00-97 |
SANTA VITORIA ACUCAR E ALCOOL LTDA. |
1º.06.2023 |
|
36 |
MG |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
19.537.471/0001-61 |
507.378071.00-36 |
U.S.A. - USINA SANTO ANGELO LTDA. |
1º.06.2023 |
|
37 |
MG |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
08.056.257/0001-77 |
001.009549.00-60 |
USINA CERRADAO S.A. |
1º.06.2023 |
|
38 |
MG |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
22.587.687/0001-46 |
430.061329.00-90 |
USINA MONTE ALEGRE LTDA. |
1º.06.2023 |
|
39 |
MG |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
07.674.341/0001-91 |
701.399971.00-30 |
USINA UBERABA S/A |
1º.06.2023 |
|
40 |
MG |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
07.459.492/0001-27 |
470.354772.00-75 |
VALE DO PARACATU BIOENERGIA S.A |
1º.06.2023 |
|
41 |
MG |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
08.057.019/0001-86 |
001.009449.00-90 |
VALE DO PONTAL ACUCAR E ETANOL LTDA. |
1º.06.2023 |
|
42 |
MG |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
08.493.354/0001-27 |
001.028639.00-27 |
VALE DO TIJUCO ACUCAR E ALCOOL S.A. |
1º.06.2023 |
|
43 |
MG |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
01.105.558/0001-02 |
363.965125.00-98 |
WD AGROINDUSTRIAL LTDA. |
1º.06.2023 |
|
Acrescido o item 44 pelo Ato Cotepe/ICMS 19/24, efeitos a partir de 14.02.24 |
||||||||
44 |
MG |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
45.335.934/0045-33 |
004.775841.00-65 |
ECE S.A. |
1º.03.2024 |
|
Campo referente ao Estado da Paraíba acrescido pelo Ato COTEPE/ICMS 75/23, efeitos a partir de 07.06.23
PARAÍBA |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL |
TIPO DE DIFERIMENTO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
1 |
PB |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
31.093.639/0001-92 |
16.321.757-2 |
USINA GIASA LTDA. |
1º.06.2023 |
2 |
PB |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
09.053.646/0001-01 |
16.073.351-0 |
AGRO INDUSTRIAL TABU S/A |
1º.06.2023. |
3 |
PB |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
08.974.214/0001-70 |
16.009.039-3 |
CIA USINA SAO JOAO |
1º.06.2023 |
4 |
PB |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
06.312.488/0001-79 |
16.176.359-6 |
D´ PADUA DESTILACAO PRODUCAO AGROINDUSTRIA E COMERCIO S/A |
1º.06.2023 |
5 |
PB |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
09.090.259/0001-45 |
16.032.193-0 |
MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S.A |
1º.06.2023 |
6 |
PB |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
09.094.632/0002-17 |
16.012.703-3 |
USINA MONTE ALEGRE S/A. |
1º.06.2023 |
7 |
PB |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
09.357.997/0001-06 |
16.060.258-0 |
JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA |
1º.06.2023 |
8 |
PB |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
28.144.326/0001-01 |
003.222525.00-57 |
MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S.A |
1º.06.2023 |
9 |
PB |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
12.103.781/0012-81 |
16.446.813-7 |
BCI COMERCIALIZADORA LTDA |
1º.06.2023 |
10 |
PB |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
02.414.858/0003-90 |
16.902.720-1 |
VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL |
1º.06.2023 |
Campo referente ao Estado do Paraná acrescido pelo Ato COTEPE/ICMS 75/23, efeitos a partir de 07.06.23
PARANÁ |
||||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL |
TIPO DE DIFERIMENTO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
|
1 |
PR |
DIESEL, GLP, GASOLINA |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0809-70 |
10.700.469-69 |
PETROLEO BRASILEIRO S.A. |
1º.05.2023 para diesel e GLP; 1º.06.2023 para gasolina |
|
2 |
PR |
DIESEL, GLP, GASOLINA |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/1002-46 |
11.801.274-76 |
PETROLEO BRASILEIRO S.A. |
1º.05.2023 para diesel e GLP; 1º.06.2023 para gasolina |
|
Acrescidos os itens 3 a 36 pelo Ato Cotepe/ICMS 100/23, efeitos a partir de 12.07.23 |
||||||||
3 |
PR |
EAC |
TRANSFERÊNCIA/ |
75.717.355/0001-03 |
701.11490-60 |
USINA DE AÇUCAR SANTA TEREZINHA LTDA. |
1º.06.2023 |
|
4 |
PR |
EAC |
TRANSFERÊNCIA/ |
75.717.355/0005-29 |
901.71238-71 |
USINA DE AÇUCAR SANTA TEREZINHA LTDA. |
1º.06.2023 |
|
5 |
PR |
EAC |
TRANSFERÊNCIA/ |
75.717.355/0002-86 |
718.00054-84 |
USINA DE AÇUCAR SANTA TEREZINHA LTDA. |
1º.06.2023 |
|
6 |
PR |
EAC |
TRANSFERÊNCIA/ |
75.717.355/0003-67 |
829.00808-44 |
USINA DE AÇUCAR SANTA TEREZINHA LTDA. |
1º.06.2023 |
|
7 |
PR |
EAC |
TRANSFERÊNCIA/ |
75.717.355/0004-48 |
850.00078-60 |
USINA DE AÇUCAR SANTA TEREZINHA LTDA. |
1º.06.2023 |
|
8 |
PR |
EAC |
TRANSFERÊNCIA/ |
75.717.355/0008-71 |
902.98060-10 |
USINA DE AÇUCAR SANTA TEREZINHA LTDA. |
1º.06.2023 |
|
9 |
PR |
EAC |
TRANSFERÊNCIA/ |
75.717.355/0010-96 |
904.54030-73 |
USINA DE AÇUCAR SANTA TEREZINHA LTDA. |
1º.06.2023 |
|
10 |
PR |
EAC |
TRANSFERÊNCIA/ |
75.717.355/0011-77 |
904.95030-05 |
USINA DE AÇUCAR SANTA TEREZINHA LTDA. |
1º.06.2023 |
|
11 |
PR |
EAC |
SAÍDAS |
75.084.871/0001-30 |
643.01170-07 |
COOPERVAL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL VALE DO IVAI LTDA |
1º.06.2023 |
|
12 |
PR |
EAC |
SAÍDAS |
03.345.641/0003-38 |
901.96843-82 |
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL NOVA PRODUTIVA |
1º.06.2023 |
|
13 |
PR |
EAC |
SAÍDAS |
75.177.857/0001-80 |
645.00463-94 |
RENUKA VALE DO IVAI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL |
1º.06.2023 |
|
14 |
PR |
EAC |
SAÍDAS |
10.265.949/0035-16 |
904.65630-58 |
COPERSUCAR S.A. |
1º.06.2023 |
|
15 |
PR |
EAC |
SAÍDAS |
10.265.949/0034-35 |
904.88196-10 |
COPERSUCAR S.A. |
1º.06.2023 |
|
16 |
PR |
EAC |
SAÍDAS |
10.265.949/0057-21 |
906.25700-99 |
COPERSUCAR S.A. |
1º.06.2023 |
|
17 |
PR |
EAC |
SAÍDAS |
10.265.949/0038-69 |
904.81745-71 |
COPERSUCAR S.A. |
1º.06.2023 |
|
18 |
PR |
EAC |
SAÍDAS |
61.149.589/0154-53 |
501.01765-59 |
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
1º.06.2023 |
|
19 |
PR |
EAC |
SAÍDAS |
61.149.589/0221-58 |
901.79392-19 |
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
1º.06.2023 |
|
20 |
PR |
EAC |
SAÍDAS |
61.149.589/0259-20 |
906.25702-50 |
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
1º.06.2023 |
|
21 |
PR |
EAC |
SAÍDAS |
61.149.589/0208-80 |
901.01856-18 |
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
1º.06.2023 |
|
22 |
PR |
EAC |
IMPORTAÇÃO, SAÍDAS |
61.231.478/0002-06 |
501.00341-77 |
COMPANHIA AGRICOLA USINA JACAREZINHO |
1º.06.2023 |
|
23 |
PR |
EAC |
IMPORTAÇÃO, SAÍDAS |
61.082.962/0003-93 |
701.02957-71 |
COMPANHIA MELHORAMENTOS NORTE DO PARANÁ |
1º.06.2023 |
|
24 |
PR |
EAC |
IMPORTAÇÃO, SAÍDAS |
61.082.962/0004-74 |
833.00648-71 |
COMPANHIA MELHORAMENTOS NORTE DO PARANÁ |
1º.06.2023 |
|
25 |
PR |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
33.453.598/0057-88 |
905.48470-22 |
RAÍZEN S/A |
1º.06.2023 |
|
26 |
PR |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
33.453.598/0068-30 |
905.45119-70 |
RAÍZEN S/A |
1º.06.2023 |
|
27 |
PR |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
33.453.598/0119-15 |
907.10051-08 |
RAÍZEN S/A |
1º.06.2023 |
|
28 |
PR |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
33.453.598/0129-97 |
401.01830-10 |
RAÍZEN S/A |
1º.06.2023 |
|
29 |
PR |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
33.453.598/0131-01 |
701.04036-80 |
RAÍZEN S/A |
1º.06.2023 |
|
30 |
PR |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
33.453.598/0244-99 |
107.00755-51 |
RAÍZEN S/A |
1º.06.2023 |
|
31 |
PR |
EAC |
SAÍDAS |
75.444.430/0001-00 |
501.00447-25 |
DACALDA AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA. |
1º.06.2023 |
|
32 |
PR |
EAC |
SAÍDAS |
78.340.270/0002-10 |
725.00298-07 |
COOPERATIVA AGRÍCOLA REGIONAL DE PRODUTORES DE CANA LTDA. – COOPCANA |
1º.06.2023 |
|
33 |
PR |
EAC |
TRANSFERÊNCIA, SAÍDAS |
48.295.562/0014-50 |
623.00717-03 |
USINA ALTO ALEGRE S.A -AÇÚCAR E ALCOOL |
1º.06.2023 |
|
34 |
PR |
EAC |
TRANSFERÊNCIA, SAÍDAS |
48.295.562/0011-84 |
903.60003-90 |
USINA ALTO ALEGRE S.A -AÇÚCAR E ALCOOL |
1º.06.2023 |
|
35 |
PR |
EAC |
TRANSFERÊNCIA, SAÍDAS |
48.295.562/0019-65 |
905.27221-76 |
USINA ALTO ALEGRE S.A -AÇÚCAR E ALCOOL |
1º.06.2023 |
|
36 |
PR |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
04.958.554/0007-42 |
907.13556-05 |
BLUEWAY TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A |
1º.06.2023 |
|
Acrescidos os itens 37 e 38 pelo Ato Cotepe/ICMS 3/24, efeitos a partir de 11.01.24 |
||||||||
37 |
PR |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ |
45.335.934/0008-99 |
91039701-02 |
ECE S/A |
1º.01.2024 |
|
38 |
PR |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ |
45.335.934/0005-46 |
91038162-86 |
ECE S/A |
1º.01.2024 |
|
Campo referente ao Estado de Pernambuco acrescido pelo Ato COTEPE/ICMS 58/23, efeitos a partir de 24.05.23
PERNAMBUCO |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL |
TIPO DE DIFERIMENTO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
1 |
PE |
Diesel, GLP, Gasolina |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/1111-08 |
0140241-28 |
PETROLEO BRASILEIRO S.A |
1º.05.2023 |
Nova redação do item 2 dada pelo Ato Cotepe/ICMS 100/23, efeitos a partir de 12.07.23 |
|||||||
2 |
PE |
Diesel, GLP, Gasolina |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
41.777.706/0007-37 |
1031740-60 |
REFINARIA DE MATARIPE S/A |
1º.05.2023 |
Redação original do item 2 acrescido pelo Ato Cotepe/ICMS 58/23, efeitos de 24.05.23 a 11.07.23 |
|||||||
2 |
PE |
Diesel, GLP, Gasolina |
TRANSFERÊNCIA |
41.777.706/0007-37 |
1031740-60 |
REFINARIA DE MATARIPE S/A |
1º.05.2023 |
Acrescidos os itens 3 a 9 pelo Ato Cotepe/ICMS 100/23, efeitos a partir de 12.07.23 |
|||||||
3 |
PE |
EAC |
IMPORTAÇÃO E OPERAÇÃO INTERNA |
45.335.934/0004-65 |
1090397-69 |
ECE S/A |
1º.06.2023 |
4 |
PE |
EAC |
IMPORTAÇÃO E OPERAÇÃO INTERNA |
12.103.781/0001-29 |
0402887-22 |
BCI COMERCIALIZADORA LTDA |
1º.06.2023 |
5 |
PE |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
04.958.554/0008-23 |
0309512-67 |
BLUEWAY TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A. |
1º.06.2023 |
6 |
PE |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
33.453.598/0323-27 |
0126938-04 |
RAÍZEN S/A |
1º.06.2023 |
7 |
PE |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
41.080.722/0001-80 |
0184206-48 |
DISLUB COMBUSTIVEIS S.A. |
1º.06.2023 |
8 |
PE |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
01.241.994/0001-09 |
0227097-89 |
TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S/A. |
1º.06.2023 |
9 |
PE |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
05.073.264/0001-09 |
0604693-23 |
ATLANTIMPORT COMERCIAL S/A. |
1º.06.2023 |
Acrescido o item 10 pelo Ato Cotepe/ICMS 120/23, efeitos a partir de 29.08.23 |
|||||||
10 |
PE |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
26.574.808/0001-76 |
0765563-01 |
MEG DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA |
1º.06.2023 |
Campo referente ao Estado do Rio de Janeiro acrescido pelo Ato COTEPE/ICMS 2/24, efeitos a partir de 09.01.24
RIO DE JANEIRO |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL |
TIPO DE DIFERIMENTO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO |
1 |
RJ |
Diesel, GLP/GLGN |
Importação |
33.412.081/0001-96 |
81610169 |
REFINARIA DE PETRÓLEOS DE MANGUINHOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL |
08.05.2023 |
Acrescidos os itens 2 a 5 pelo Ato Cotepe/ICMS 79/24, efeitos a partir de 21.06.24 |
|||||||
2 |
RJ |
DIESEL, GLP E GASOLINA |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0088-62 |
80170270 |
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS |
1º.06.2023 |
3 |
RJ |
DIESEL, GLP E GASOLINA |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0183-10 |
78838418 |
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS |
1º.06.2023 |
4 |
RJ |
DIESEL, GLP E GASOLINA |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/1007-50 |
80929501 |
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS |
1º.06.2023 |
5 |
RJ |
DIESEL, GLP E GASOLINA |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/1044-03 |
80931638 |
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS |
1º.06.2023 |
Campo referente ao Estado do Rio Grande do Norte acrescido pelo Ato COTEPE/ICMS 62/23, efeitos a partir de 26.05.23
RIO GRANDE DO NORTE |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL |
TIPO DE DIFERIMENTO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
1 |
RN |
Diesel, GLP, Gasolina |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
44.186.763/0002-25 |
206057393 |
3R POTIGUAR S.A. |
1º.05.2023 1º.06.2023 |
2 |
RN |
Diesel, GLP, Gasolina |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/1049-00 |
200671391 |
PETROLEO BRASILEIRO S.A. |
1º.05.2023 1º.06.2023 |
3 |
RN |
Diesel, GLP, Gasolina |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/1091-11 |
200180541 |
PETROLEO BRASILEIRO S.A. |
1º.05.2023 1º.06.2023 |
Acrescidos os itens 4 a 6 pelo Ato Cotepe/ICMS 131/23, efeitos a partir de 22.09.23 |
|||||||
Nova redação do item 4, dada pelo Ato Cotepe/ICMS 190/23, efeitos a partir de 28.12.23 |
|||||||
4 |
RN |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
12.103.781/0008-03 |
20.540.961- 0 |
BCI COMERCIALIZADORA LTDA. |
1º.06.2023 |
Redação original do item 4, acrescido pelo Ato Cotepe/ICMS 13/13, efeitos de 22.09.23 a 27.12.23 |
|||||||
4 |
RN |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
11.463.963/0001-48 |
20.540.317-5 |
BCI COMERCIALIZADORA LTDA. |
1º.06.2023 |
5 |
RN |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
31.168.247/0001-45 |
20.498.406-8 |
USINA ESTIVAS LTDA. |
1º.06.2023 |
6 |
RN |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
02.414.858/0003-90 |
20.095.329-0 |
VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA. |
1º.06.2023 |
Campo referente ao Estado do Rio Grande do Sul acrescido pelo Ato COTEPE/ICMS 54/23, efeitos a partir de 16.05.23
RIO GRANDE DO SUL |
|
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL |
TIPO DE DIFERIMENTO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
|
1 |
RS |
ÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN |
IMPORTAÇÃO |
94.845.674/0001-30 |
100/0010519 |
REFINARIA DE PETROLEO RIOGR S/A |
1º.05.2023 |
|
2 |
RS |
ÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0102-55 |
024/0026870 |
PETROLEO BRASILEIRO S. A. |
1º.05.2023 |
|
3 |
RS |
ÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0644-28 |
024/0488024 |
PETROLEO BRASILEIRO |
1º.05.2023 |
|
4 |
RS |
ÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0096-72 |
024/0114611 |
PETROLEO BRASILEIRO |
1º.05.2023 |
|
5 |
RS |
ÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0850-00 |
100/0310334 |
PETROLEO BRASILEIRO |
1º.05.2023 |
|
Acrescidos os itens 6 e 7 pelo Ato Cotepe/ICMS 90/23, efeitos a partir de 28.06.23 |
||||||||
6 |
RS |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
04.958.554/0005-80 |
091/0351422 |
BLUEWAY TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A. |
1º.06.2023 |
|
7 |
RS |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
20.058.453/0001-86 |
053/0022435 |
CANEX BIOENERGIA LTDA |
1º.06.2023 |
|
Acrescido o item 8 pelo Ato Cotepe/ICMS 102/23, efeitos a partir de 17.07.23 |
||||||||
8 |
RS |
EAC |
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS |
47.067.525/0212-96 |
128/0060368 |
LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. |
1º.06.2023 |
|
Acrescidos os itens 9 a 13 pelo Ato Cotepe/ICMS 104/23, efeitos a partir de 25.07.23 |
||||||||
9 |
RS |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
33.453.598/0071-36 |
100/0283655 |
RAIZEN S.A. |
1º.06.2023 |
|
10 |
RS |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
33.453.598/0074-89 |
091/0312869 |
RAIZEN S.A. |
1º.06.2023 |
|
11 |
RS |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
33.453.598/0107-81 |
065/0144783 |
RAIZEN S.A. |
1º.06.2023 |
|
12 |
RS |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
33.453.598/0114-00 |
109/0389261 |
RAIZEN S.A. |
1º.06.2023 |
|
13 |
RS |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
33.453.598/0137-05 |
043/0000022 |
RAIZEN S.A. |
1º.06.2023 |
|
Acrescido o item 14 pelo Ato Cotepe/ICMS 124/23, efeitos a partir de 08.09.23 |
||||||||
14 |
RS |
GASOLINA |
TRANSFERÊNCIA |
42.150.391/0038-62 |
149/0040835 |
BRASKEM S/A |
1º.07.2023 |
|
Acrescido o item 15 pelo Ato Cotepe/ICMS 79/24, efeitos a partir de 21.06.24 |
||||||||
15 |
RS |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
33.337.122/0159-06 |
024/0411803 |
IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A |
18.06.2024 |
|
Campo referente ao Estado de Santa Catarina acrescido pelo Ato COTEPE/ICMS 63/23, efeitos a partir de 29.05.23
SANTA CATARINA |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL |
TIPO DE DIFERIMENTO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
1 |
SC |
ÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN |
TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0045-22 |
253133971 |
PETROLEO BRASILEIRO S.A. |
1º.05.2023 |
2 |
SC |
ÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN |
TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0028-21 |
253175291 |
PETROLEO BRASILEIRO S.A. |
1º.05.2023 |
3 |
SC |
ÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN |
TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0017-79 |
253190720 |
PETROLEO BRASILEIRO S.A. |
1º.05.2023 |
Campo referente ao Estado de São Paulo acrescido pelo Ato COTEPE/ICMS 58/23, efeitos a partir de 24.05.23
SÃO PAULO |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL |
TIPO DE DIFERIMENTO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
1 |
SP |
Diesel, GLP e Gasolina |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0014-26 |
582329628119 |
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS |
1º.05.2023 1º.06.2023 |
2 |
SP |
Diesel, GLP e Gasolina |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0121-18 |
254131407110 |
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS |
1º.05.2023 1º.06.2023 |
3 |
SP |
Diesel, GLP e Gasolina |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0147-57 |
283001526117 |
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS |
1º.05.2023 1º.06.2023 |
4 |
SP |
Diesel, GLP e Gasolina |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0221-80 |
276119010115 |
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS |
1º.05.2023 1º.06.2023 |
5 |
SP |
Diesel, GLP e Gasolina |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0380-01 |
798470363111 |
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS |
1º.05.2023 1º.06.2023 |
6 |
SP |
Diesel, GLP e Gasolina |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0603-50 |
633030312114 |
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS |
1º.05.2023 1º.06.2023 |
7 |
SP |
Diesel, GLP e Gasolina |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0643-47 |
513000018111 |
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS |
1º.05.2023 1º.06.2023 |
8 |
SP |
Diesel, GLP e Gasolina |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0661-29 |
654001349110 |
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS |
1º.05.2023 1º.06.2023 |
9 |
SP |
Diesel, GLP e Gasolina |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0794-50 |
206006225111 |
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS |
1º.05.2023 1º.06.2023 |
10 |
SP |
Diesel, GLP e Gasolina |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0822-48 |
645032876116 |
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS |
1º.05.2023 1º.06.2023 |
11 |
SP |
Diesel, GLP e Gasolina |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0852-63 |
442015107111 |
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS |
1º.05.2023 1º.06.2023 |
12 |
SP |
Diesel, GLP e Gasolina |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0895-01 |
633123979110 |
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS |
1º.05.2023 para diesel e GLP; 1º.06.2023 |
13 |
SP |
Diesel, GLP e Gasolina |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0955-79 |
283010180111 |
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS |
1º.05.2023 1º.06.2023 |
14 |
SP |
Diesel, GLP e Gasolina |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0956-50 |
636052948117 |
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS |
1º.05.2023 1º.06.2023 |
15 |
SP |
Diesel, GLP e Gasolina |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/1058-09 |
331005309119 |
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS |
1º.05.2023 1º.06.2023 |
16 |
SP |
Diesel, GLP e Gasolina |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/1090-30 |
336163589110 |
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS |
1º.05.2023 1º.06.2023 |
Acrescidos os itens 17 a 61 pelo Ato Cotepe/ICMS 72/23, efeitos a partir de 1º.06.23 |
|||||||
17 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/SAÍDAS |
05.495.024/0001-82 |
202.089.631.114 |
AGRICOLA PONTE ALTA LTDA |
1º.06.2023 |
18 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/SAÍDAS |
05.495.024/0003-44 |
170.085.200.111 |
AGRICOLA PONTE ALTA LTDA |
1º.06.2023 |
19 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/SAÍDAS |
05.495.024/0004-25 |
334.036.933.119 |
AGRICOLA PONTE ALTA LTDA |
1º.06.2023 |
20 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/SAÍDAS |
05.495.024/0005-06 |
535.667.292.116 |
AGRICOLA PONTE ALTA LTDA |
1º.06.2023 |
21 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/SAÍDAS |
08.070.508/0003-30 |
202.097.661.112 |
RAIZEN ENERGIA S.A |
1º.06.2023 |
22 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/SAÍDAS |
08.070.508/0065-32 |
334.075.530.119 |
RAIZEN ENERGIA S.A |
1º.06.2023 |
23 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/SAÍDAS |
08.070.508/0066-13 |
177.259.695.116 |
RAIZEN ENERGIA S.A |
1º.06.2023 |
24 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/SAÍDAS |
08.070.508/0067-02 |
710.066.960.114 |
RAIZEN ENERGIA S.A |
1º.06.2023 |
25 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/SAÍDAS |
08.070.508/0068-85 |
170.116.755.113 |
RAIZEN ENERGIA S.A |
1º.06.2023 |
26 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/SAÍDAS |
08.070.508/0069-66 |
357.060.733.112 |
RAIZEN ENERGIA S.A |
1º.06.2023 |
27 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/SAÍDAS |
08.070.508/0083-14 |
211.054.109.111 |
RAIZEN ENERGIA S.A |
1º.06.2023 |
28 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/SAÍDAS |
08.070.508/0095-58 |
401.098.727.114 |
RAIZEN ENERGIA S.A |
1º.06.2023 |
29 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/SAÍDAS |
08.070.508/0096-39 |
297.007.790.114 |
RAIZEN ENERGIA S.A |
1º.06.2023 |
30 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/SAÍDAS |
08.070.508/0097-10 |
449.017.443.118 |
RAIZEN ENERGIA S.A |
1º.06.2023 |
31 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/SAÍDAS |
08.070.508/0121-84 |
535.257.207.113 |
RAIZEN ENERGIA S.A |
1º.06.2023 |
32 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/SAÍDAS |
08.070.508/0122-65 |
569.007.295.116 |
RAIZEN ENERGIA S.A |
1º.06.2023 |
33 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/SAÍDAS |
08.070.508/0124-27 |
349.020.940.114 |
RAIZEN ENERGIA S.A |
1º.06.2023 |
34 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/SAÍDAS |
08.070.508/0125-08 |
341.013.786.112 |
RAIZEN ENERGIA S.A |
1º.06.2023 |
35 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/SAÍDAS |
08.070.508/0157-95 |
217.015.504.117 |
RAIZEN ENERGIA S.A |
1º.06.2023 |
36 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/SAÍDAS |
08.070.508/0158-76 |
228.032.948.118 |
RAIZEN ENERGIA S.A |
1º.06.2023 |
37 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/SAÍDAS |
08.070.508/0164-14 |
181.499.410.113 |
RAIZEN ENERGIA S.A |
1º.06.2023 |
38 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/SAÍDAS |
09.538.989/0004-09 |
503.122.867.118 |
RAIZEN CAARAPO ACUCAR E ALCOOL LTDA |
1º.06.2023 |
39 |
MG |
EAC |
IMPORTAÇÃO/SAÍDAS |
09.538.989/0006-70 |
436.031.790.113 |
RAIZEN CAARAPO ACUCAR E ALCOOL LTDA |
1º.06.2023 |
40 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/SAÍDAS |
09.538.989/0007-51 |
731.034.180.118 |
RAIZEN CAARAPO ACUCAR E ALCOOL LTDA |
1º.06.2023 |
41 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/SAÍDAS |
15.527.906/0036-66 |
415.140.970.111 |
RAIZEN CENTRO-SUL S.A |
1º.06.2023 |
42 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/SAÍDAS |
49.213.747/0001-17 |
467.000.200.111 |
RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A |
1º.06.2023 |
43 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/SAÍDAS |
49.213.747/0115-85 |
467.084.469.116 |
RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A |
1º.06.2023 |
44 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/SAÍDAS |
49.213.747/0118-28 |
664.158.250.118 |
RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A |
1º.06.2023 |
45 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/SAÍDAS |
49.213.747/0129-80 |
269.007.089.117 |
RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A |
1º.06.2023 |
Nova redação do item 46 dada pelo Ato Cotepe/ICMS 161/23, efeitos a partir de 09.11.23 |
|||||||
46 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ |
13.687.183/001-07 |
664.241.635.115 |
RAIZEN CENTRO SUL COMERCIALIZADORA S/A |
1º.06.2023 |
Redação original do item 46 acrescido pelo Ato Cotepe/ICMS 72/23, efeitos de 01.06.23 a 08.11.23 |
|||||||
46 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/SAÍDAS |
13.687.183/0001-07 |
664.241.635.115 |
RAIZEN CENTRO-SUL COMERCIALIZADORA S.A |
1º.06.2023 |
47 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
04.958.554/0002-38 |
116.396.489.113 |
BLUEWAY TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A. |
1º.06.2023 |
48 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
33.453.598/0017-90 |
209.336.420.118 |
RAIZEN S.A |
1º.06.2023 |
49 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
33.453.598/0041-10 |
513.466.328.117 |
RAIZEN S.A |
1º.06.2023 |
50 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
33.453.598/0046-25 |
495.003.317.113 |
RAIZEN S.A |
1º.06.2023 |
51 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
33.453.598/0049-78 |
562.005.631.110 |
RAIZEN S.A |
1º.06.2023 |
52 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
33.453.598/0077-21 |
177.149.621.114 |
RAIZEN S.A |
1º.06.2023 |
53 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
33.453.598/0089-65 |
336.570.556.117 |
RAIZEN S.A |
1º.06.2023 |
54 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
33.453.598/0120-59 |
108.002.379.114 |
RAIZEN S.A |
1º.06.2023 |
55 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
33.453.598/0127-25 |
797.849.920.118 |
RAIZEN S.A |
1º.06.2023 |
56 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
33.453.598/0166-31 |
513.001.803.119 |
RAIZEN S.A |
1º.06.2023 |
57 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
33.453.598/0177-94 |
206.004.988.115 |
RAIZEN S.A |
1º.06.2023 |
58 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
33.453.598/0178-75 |
283.007.037.116 |
RAIZEN S.A |
1º.06.2023 |
59 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
33.453.598/0187-66 |
582.069.867.119 |
RAIZEN S.A |
1º.06.2023 |
60 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
33.453.598/0216-35 |
647.004.763.114 |
RAIZEN S.A |
1º.06.2023 |
61 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
33.453.598/0277-57 |
336.159.466.116 |
RAIZEN S.A |
1º.06.2023 |
Acrescidos os itens 62 a 148 pelo Ato Cotepe/ICMS 94/23, efeitos a partir de 04.07.23 |
|||||||
63 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA / OPERAÇÃO INTERNA |
47.063.128/0001-68 |
260.005.288.110 |
USINA SÃO DOMINGOS – AÇÚCAR E ETANOL S/A |
1º.06.2023 |
64 |
SP |
EAC |
TRANSFERÊNCIA / OPERAÇÃO INTERNA |
51.466.860/0001-56 |
557.061.801.119 |
SÃO MARTINHO S/A |
1º.06.2023 |
65 |
SP |
EAC |
TRANSFERÊNCIA / OPERAÇÃO INTERNA |
51.466.860/0029-57 |
362.068.604.114 |
SÃO MARTINHO S/A |
1º.06.2023 |
66 |
SP |
EAC |
TRANSFERÊNCIA / OPERAÇÃO INTERNA |
51.466.860/0050-34 |
166.026.728.112 |
SÃO MARTINHO S/A |
1º.06.2023 |
67 |
SP |
EAC |
TRANSFERÊNCIA / OPERAÇÃO INTERNA |
43.545.284/0001-04 |
304.017.285.117 |
ALCOESTE BIOENERGIA FERNANDÓPOLIS S.A. |
1º.06.2023 |
Nova redação do item 68 dada pelo ato Cotepe/ICMS 14/24, efeitos a partir de 02.02.24 |
|||||||
68 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
47.524.632/0001- 60 |
483.005.728.116 |
USINA SANTA ISABEL S/A |
1º.06.2023 |
Redação original do item 68 acrescida pelo Ato Cotepe/ICMS 94/23, efeitos de 04.07.23 a 01.02.24 |
|||||||
68 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA |
47.524.632/0001-60 |
483.005.728.116 |
USINA SANTA ISABEL S/A |
1º.06.2023 |
Nova redação do item 68 dada pelo ato Cotepe/ICMS 14/24, efeitos a partir de 02.02.24 |
|||||||
69 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
47.524.632/0008- 94 |
443.053.800.110 |
USINA SANTA ISABEL S/A |
1º.06.2023 |
Redação original do item 69 acrescida pelo Ato Cotepe/ICMS 94/23, efeitos de 04.07.23 a 01.02.24 |
|||||||
69 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA |
47.524.632/0008-94 |
443.053.800.110 |
USINA SANTA ISABEL S/A |
1º.06.2023 |
70 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
45.335.934/0001-12 |
134.310.253.116 |
ECE S.A. |
1º.06.2023 |
71 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
45.335.934/0009-70 |
503.137.395.116 |
ECE S.A. |
1º.06.2023 |
72 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
45.335.934/0020-85 |
664.325.936.114 |
ECE S.A. |
1º.06.2023 |
73 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
45.335.934/0019-41 |
543.060.278.119 |
ECE S.A. |
1º.06.2023 |
74 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
45.335.934/0017-80 |
664.325.927.113 |
ECE S.A. |
1º.06.2023 |
75 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
45.335.934/0018-60 |
543.060.269.118 |
ECE S.A. |
1º.06.2023 |
76 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
45.335.934/0015-18 |
391.202.918.110 |
ECE S.A. |
1º.06.2023 |
77 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
45.335.934/0013-56 |
205.053.503.110 |
ECE S.A. |
1º.06.2023 |
78 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
45.335.934/0016-07 |
664.325.918.112 |
ECE S.A. |
1º.06.2023 |
79 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
45.335.934/0014-37 |
453.175.253.118 |
ECE S.A. |
1º.06.2023 |
80 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
61.149.589/0001-89 |
104.174.342.110 |
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
1º.06.2023 |
81 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
61.149.589/0128-61 |
182.037.907.111 |
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
1º.06.2023 |
82 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
61.149.589/0042-57 |
194.155.351.110 |
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
1º.06.2023 |
83 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
61.149.589/0177-40 |
205.007.450.115 |
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
1º.06.2023 |
84 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
61.149.589/0203-76 |
231.001.757.118 |
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
1º.06.2023 |
85 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
61.149.589/0256-88 |
259.011.241.118 |
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
1º.06.2023 |
86 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
61.149.589/0130-86 |
265.008.230.112 |
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
1º.06.2023 |
87 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
61.149.589/0115-47 |
285.011.714.111 |
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
1º.06.2023 |
88 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
61.149.589/0038-70 |
339.061.750.111 |
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
1º.06.2023 |
89 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
61.149.589/0124-38 |
391.024.772.116 |
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
1º.06.2023 |
90 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
61.149.589/0104-94 |
416.016.527.110 |
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
1º.06.2023 |
91 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
61.149.589/0144-81 |
428.002.873.111 |
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
1º.06.2023 |
92 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
61.149.589/0133-29 |
453.024.859.111 |
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
1º.06.2023 |
93 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
61.149.589/0046-80 |
470.055.712.117 |
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
1º.06.2023 |
94 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
61.149.589/0041-76 |
480.055.380.111 |
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
1º.06.2023 |
95 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
61.149.589/0145-62 |
483.011.045.118 |
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
1º.06.2023 |
96 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
61.149.589/0146-43 |
495.040.514.113 |
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
1º.06.2023 |
97 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
61.149.589/0020-41 |
503.091.215.111 |
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
1º.06.2023 |
98 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
61.149.589/0032-85 |
522.095.365.110 |
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
1º.06.2023 |
99 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
61.149.589/0048-42 |
536.143.748.110 |
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
1º.06.2023 |
100 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
61.149.589/0263-07 |
536.172.010.115 |
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
1º.06.2023 |
101 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
61.149.589/0064-62 |
543.017.381.111 |
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
1º.06.2023 |
102 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
61.149.589/0095-69 |
543.017.726.114 |
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
1º.06.2023 |
103 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
61.149.589/0102-22 |
565.003.295.114 |
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
1º.06.2023 |
104 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
61.149.589/0054-90 |
603.058.060.113 |
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
1º.06.2023 |
105 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
61.149.589/0215-00 |
633.375.392.116 |
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
1º.06.2023 |
106 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
61.149.589/0148-05 |
649.012.578.119 |
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
1º.06.2023 |
107 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
61.149.589/0112-02 |
663.007.160.117 |
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
1º.06.2023 |
108 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
61.149.589/0139-14 |
664.027.387.116 |
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
1º.06.2023 |
109 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
61.149.589/0135-90 |
664.027.396.117 |
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
1º.06.2023 |
110 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
61.149.589/0065-43 |
664.071.882.113 |
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
1º.06.2023 |
111 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
61.149.589/0049-23 |
670.063.762.110 |
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
1º.06.2023 |
112 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
61.149.589/0264-98 |
762.014.465.113 |
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
1º.06.2023 |
113 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
10.265.949/0001-77 |
148.248.963.111 |
COPERSUCAR S.A. |
1º.06.2023 |
114 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
10.265.949/0002-58 |
182.180.268.114 |
COPERSUCAR S.A. |
1º.06.2023 |
115 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
10.265.949/0032-73 |
194.158.713.110 |
COPERSUCAR S.A. |
1º.06.2023 |
116 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
10.265.949/0011-49 |
205.072.057.118 |
COPERSUCAR S.A. |
1º.06.2023 |
117 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
10.265.949/0025-44 |
231.060.985.112 |
COPERSUCAR S.A. |
1º.06.2023 |
118 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
10.265.949/0051-36 |
259.010.635.113 |
COPERSUCAR S.A. |
1º.06.2023 |
119 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
10.265.949/0003-39 |
265.101.504.113 |
COPERSUCAR S.A. |
1º.06.2023 |
120 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
10.265.949/0020-30 |
285.094.902.118 |
COPERSUCAR S.A. |
1º.06.2023 |
121 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
10.265.949/0026-25 |
339.063.247.118 |
COPERSUCAR S.A. |
1º.06.2023 |
122 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
10.265.949/0010-68 |
391.136.241.110 |
COPERSUCAR S.A. |
1º.06.2023 |
123 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
10.265.949/0022-00 |
416.124.950.112 |
COPERSUCAR S.A. |
1º.06.2023 |
124 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
10.265.949/0015-72 |
428.070.692.114 |
COPERSUCAR S.A. |
1º.06.2023 |
125 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
10.265.949/0031-92 |
453.149.234.116 |
COPERSUCAR S.A. |
1º.06.2023 |
126 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
10.265.949/0018-15 |
470.055.800.110 |
COPERSUCAR S.A. |
1º.06.2023 |
127 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
10.265.949/0016-53 |
480.055.636.117 |
COPERSUCAR S.A. |
1º.06.2023 |
128 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
10.265.949/0008-43 |
483.106.542.117 |
COPERSUCAR S.A. |
1º.06.2023 |
129 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
10.265.949/0028-97 |
495.162.275.113 |
COPERSUCAR S.A. |
1º.06.2023 |
130 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
10.265.949/0029-78 |
503.103.729.113 |
COPERSUCAR S.A. |
1º.06.2023 |
131 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
10.265.949/0058-02 |
513.067.441.110 |
COPERSUCAR S.A. |
1º.06.2023 |
132 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
10.265.949/0013-00 |
522.098.249.119 |
COPERSUCAR S.A. |
1º.06.2023 |
133 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
10.265.949/0039-40 |
536.144.354.115 |
COPERSUCAR S.A. |
1º.06.2023 |
134 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
10.265.949/0052-17 |
543.017.559.118 |
COPERSUCAR S.A. |
1º.06.2023 |
135 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
10.265.949/0054-89 |
543.017.568.119 |
COPERSUCAR S.A. |
1º.06.2023 |
136 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
10.265.949/0012-20 |
565.065.592.116 |
COPERSUCAR S.A. |
1º.06.2023 |
137 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
10.265.949/0043-26 |
603.058.050.119 |
COPERSUCAR S.A. |
1º.06.2023 |
138 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
10.265.949/0014-91 |
633.674.024.113 |
COPERSUCAR S.A. |
1º.06.2023 |
139 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
10.265.949/0017-34 |
649.096.381.110 |
COPERSUCAR S.A. |
1º.06.2023 |
140 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
10.265.949/0007-62 |
663.086.158.113 |
COPERSUCAR S.A. |
1º.06.2023 |
141 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
10.265.949/0053-06 |
664.071.377.110 |
COPERSUCAR S.A. |
1º.06.2023 |
142 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
10.265.949/0005-09 |
664.165.682.119 |
COPERSUCAR S.A. |
1º.06.2023 |
143 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
10.265.949/0024-63 |
664.165.957.110 |
COPERSUCAR S.A. |
1º.06.2023 |
144 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
10.265.949/0040-83 |
670.063.805.119 |
COPERSUCAR S.A. |
1º.06.2023 |
145 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
10.265.949/0063-70 |
762.014.456.112 |
COPERSUCAR S.A. |
1º.06.2023 |
146 |
SP |
EAC |
TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
44.330.975/0001-53 |
186.000.014.116 |
COLOMBO AGROINDÚSTRIA S.A |
1º.06.2023 |
147 |
SP |
EAC |
TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
44.330.975/0022-88 |
498.057.366.111 |
COLOMBO AGROINDÚSTRIA S.A |
1º.06.2023 |
148 |
SP |
EAC |
TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
44.330.975/0025-20 |
605.055.713.119 |
COLOMBO AGROINDÚSTRIA S.A |
1º.06.2023 |
Acrescidos os itens 149 a 156, pelo Ato Cotepe/ICMS 98/23, efeitos a partir de 10.07.23 |
|||||||
Nova redação do item 149 dada pelo Ato Cotepe/ICMS 102/23, efeitos a partir de 17.07.23 |
|||||||
149 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA |
05.242.560/0001-76 |
327.057.130.110 |
Usina Vertente LTDA. |
1º.06.2023 |
Redação original do item 149 acrescido pelo Ato Cotepe/ICMS 98/23, efeitos de 10.07.23 a 16.07.23 |
|||||||
149 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA |
05.242.560/0001-76 |
327.057.130.110 |
Usina Vertente LTDA. |
1º.06.2023 |
Nova redação do item 150 dada pelo Ato Cotepe/ICMS 102/23, efeitos a partir de 17.07.23 |
|||||||
150 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA |
47.080.619/0011-99 |
487.007.761.118 |
Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A. |
1º.06.2023 |
Redação original do item 150 acrescido pelo Ato Cotepe/ICMS 98/23, efeitos de 10.07.23 a 16.07.23 |
|||||||
150 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA |
47.080.619/0011-99 |
487.007.761.118 |
Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A. |
1º.06.2023 |
Nova redação do item 151 dada pelo Ato Cotepe/ICMS 102/23, efeitos a partir de 17.07.23 |
|||||||
151 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA |
47.080.619/0009-74 |
666.000.013.112 |
Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A. |
1º.06.2023 |
Redação original do item 151 acrescido pelo Ato Cotepe/ICMS 98/23, efeitos de 10.07.23 a 16.07.23 |
|||||||
151 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA |
47.080.619/0009-74 |
666.000.013.112 |
Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A. |
1º.06.2023 |
Nova redação do item 152 dada pelo Ato Cotepe/ICMS 102/23, efeitos a partir de 17.07.23 |
|||||||
152 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA |
47.080.619/0030-51 |
681.088.850.110 |
Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A. |
1º.06.2023 |
Redação original do item 152 acrescido pelo Ato Cotepe/ICMS 98/23, efeitos de 10.07.23 a 16.07.23 |
|||||||
152 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA |
47.080.619/0030-51 |
681.088.850.110 |
Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A. |
1º.06.2023 |
Nova redação do item 153 dada pelo Ato Cotepe/ICMS 102/23, efeitos a partir de 17.07.23 |
|||||||
153 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA |
47.080.619/0033-02 |
322.027.590.112 |
Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A. |
1º.06.2023 |
Redação original do item 153 acrescido pelo Ato Cotepe/ICMS 98/23, efeitos de 10.07.23 a 16.07.23 |
|||||||
153 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA |
47.080.619/0033-02 |
322.027.590.112 |
Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A. |
1º.06.2023 |
Nova redação do item 154 dada pelo Ato Cotepe/ICMS 102/23, efeitos a partir de 17.07.23 |
|||||||
154 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA |
47.080.619/0062-39 |
268.025.153.110 |
Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A. |
1º.06.2023 |
Redação original do item 154 acrescido pelo Ato Cotepe/ICMS 98/23, efeitos de 10.07.23 a 16.07.23 |
|||||||
154 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA |
47.080.619/0062-39 |
268.025.153.110 |
Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A. |
1º.06.2023 |
Nova redação do item 155 dada pelo Ato Cotepe/ICMS 102/23, efeitos a partir de 17.07.23 |
|||||||
155 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA |
47.080.619/0061-58 |
543.042.429.119 |
Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A. |
1º.06.2023 |
Redação original do item 155 acrescido pelo Ato Cotepe/ICMS 98/23, efeitos de 10.07.23 a 16.07.23 |
|||||||
155 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA |
47.080.619/0061-58 |
543.042.429.119 |
Tereos Açúcar e Energia Brasil S.A. |
1º.06.2023 |
156 |
SP |
EAC |
TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
48.295.562/0011-08 |
562.145.016.113 |
Usina Alto Alegre S.A -Açúcar e Álcool |
1º.06.2023 |
Acrescidos os itens 157 e 158 pelo Ato Cotepe/ICMS 102/23, efeitos a partir de 17.07.23 |
|||||||
157 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
00.372.496/0001-24 |
511.004.897.115 |
CENTRAL ENERGÉTICA VALE DO SAPUCAÍ LTDA. – CEVASA |
1º.06.2023 |
158 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
54.470.679/0001-01 |
208.014.261.118 |
USINA BATATAIS S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL |
1º.06.2023 |
Acrescidos os itens 159 a 191 pelo Ato Cotepe/ICMS 104/23, efeitos a partir de 25.07.23 |
|||||||
159 |
SP |
EAC |
OPERAÇÃO INTERNA |
44.836.856/0001-77 |
371.027.136.115 |
AGROINDUSTRIAL VISTA ALEGRE S.A. (EM RECUPERACAO JUDICIAL) |
1º.06.2023 |
160 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
07.398.533/0001-12 |
551.052.990.116 |
GUARIROBA BIOENERGIA LTDA |
1º.06.2023 |
161 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
50.376.938/0001-89 |
391.002.779.114 |
USINA SANTA ADÉLIA S.A. |
1º.06.2023 |
162 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
71.324.784/0001-51 |
664.002.905.119 |
USINA SANTO ANTÔNIO S.A. |
1º.06.2023 |
163 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
44.373.108/0001-03 |
503.007.428.110 |
COCAL - COMÉRCIO INDÚSTRIA CANAÃ AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA. |
1º.06.2023 |
164 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
45.631.926/0001-13 |
416.034.881.113 |
COMPANHIA AGRÍCOLA QUATÁ |
1º.06.2023 |
165 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
60.855.574/0001-73 |
416.034.906.110 |
AÇUCAREIRA QUATÁ S.A. |
1º.06.2023 |
166 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
54.846.951/0001-05 |
536.005.080.117 |
FERRARI AGROINDÚSTRIA S.A. |
1º.06.2023 |
167 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
07.280.328/0001-58 |
339.058.340.112 |
IPIRANGA AGROINDUSTRIAL S.A. |
1º.06.2023 |
168 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
71.304.687/0001-05 |
663.000.095.119 |
PEDRA AGROINDUSTRIAL S.A. |
1º.06.2023 |
169 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
47.254.396/0001-67 |
265.000.674.116 |
J. PILON S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL |
1º.06.2023 |
170 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
51.096.477/0001-53 |
670.001.303.118 |
PIONEIROS BIOENERGIA S.A. |
1º.06.2023 |
171 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
44.870.939/0001-82 |
543.003.274.110 |
PITANGUEIRAS AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA. |
1º.06.2023 |
172 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
03.445.208/0004-55 |
603.055.910.110 |
UMOE BIOENERGY S.A. |
1º.06.2023 |
173 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
56.723.257/0001-26 |
606.003.967.117 |
USINA AÇUCAREIRA FURLAN S.A. |
1º.06.2023 |
174 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
60.329.174/0001-24 |
649.000.134.114 |
USINA AÇUCAREIRA SÃO MANOEL S.A. |
1º.06.2023 |
175 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
71.324.792/0004-40 |
205.007.334.115 |
USINA SÃO FRANCISCO S.A. |
1º.06.2023 |
176 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
44.207.249/0001-48 |
182.001.460.116 |
USINA SANTA LÚCIA S.A. |
1º.06.2023 |
177 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
53.172.300/0001-14 |
483.002.808.113 |
USINA SÃO JOSÉ DA ESTIVA S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL |
1º.06.2023 |
178 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
53.408.860/0001-25 |
495.000.790.117 |
USINA SÃO LUIZ S.A. |
1º.06.2023 |
179 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
53.811.006/0001-05 |
543.006.246.112 |
VIRALCOOL AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA. (PITANGUEIRAS) |
1º.06.2023 |
180 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
05.938.884/0001-43 |
762.054.290.117 |
VALE DO PARANÁ S/A ÁLCOOL E AÇÚCAR |
1º.06.2023 |
181 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
45.902.707/0001-21 |
193.001.670.112 |
DIANA BIOENERGIA AVANHANDAVA SA |
1º.06.2023 |
182 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
38.278.706/0001-92 |
536.158.391.115 |
SÃO LUIZ AGROINDUSTRIAL |
1º.06.2023 |
183 |
SP |
EAC |
TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
45.765.914/0001-81 |
424.000.885.114 |
CENTRAL ENERGETICA MORENO ACUCAR E ALCOOL LTDA |
1º.06.2023 |
Nova redação do item 184 dada pelo ato Cotepe/ICMS 14/24, efeitos a partir de 02.02.24 |
|||||||
184 |
SP |
EAC |
TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
06.315.338/0023- 24 |
660.058.989.118 |
COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. |
1º.06.2023 |
Redação original do item 184 acrescido pelo Ato Cotepe/ICMS 104/23, efeitos de 25.07.23 a 01.02.24 |
|||||||
184 |
SP |
EAC |
OPERAÇÃO INTERNA |
06.315.338/0023-24 |
660.058.989.118 |
COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. |
1º.06.2023 |
Nova redação do item 185 dada pelo ato Cotepe/ICMS 14/24, efeitos a partir de 02.02.24 |
|||||||
185 |
SP |
EAC |
TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
06.315.338/0024- 05 |
444.060.545.117 |
COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. |
1º.06.2023 |
Redação original do item 185 acrescido pelo Ato Cotepe/ICMS 104/23, efeitos de 25.07.23 a 01.02.24 |
|||||||
185 |
SP |
EAC |
OPERAÇÃO INTERNA |
06.315.338/0024-05 |
444.060.545.117 |
COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. |
1º.06.2023 |
Nova redação do item 186 dada pelo ato Cotepe/ICMS 14/24, efeitos a partir de 02.02.24 |
|||||||
186 |
SP |
EAC |
TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
06.315.338/0151- 40 |
260.104.550.115 |
COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. |
1º.06.2023 |
Redação original do item 186 acrescido pelo Ato Cotepe/ICMS 104/23, efeitos de 25.07.23 a 01.02.24 |
|||||||
186 |
SP |
EAC |
OPERAÇÃO INTERNA |
06.315.338/0151-40 |
260.104.550.115 |
COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. |
1º.06.2023 |
Nova redação do item 187 dada pelo ato Cotepe/ICMS 14/24, efeitos a partir de 02.02.24 |
|||||||
187 |
SP |
EAC |
TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
06.315.338/0150- 60 |
556.013.690.112 |
COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. |
1º.06.2023 |
Redação original do item 187 acrescido pelo Ato Cotepe/ICMS 104/23, efeitos de 25.07.23 a 01.02.24 |
|||||||
187 |
SP |
EAC |
OPERAÇÃO INTERNA |
06.315.338/0150-60 |
556.013.690.112 |
COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. |
1º.06.2023 |
188 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ OPERAÇÃO INTERNA |
38.278.706/0001-92 |
536.158.391.115 |
SÃO LUIZ AGROINDUSTRIA S/A. |
1º.06.2023 |
189 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ OPERAÇÃO INTERNA |
54.846.951/0001-05 |
536.005.080.117 |
FERRARI AGROINDUSTRIA S/A. |
1º.06.2023 |
190 |
SP |
EAC |
TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
05.928.246/0001-41 |
544.054.476.110 |
COPLASA ACUCAR E ALCOOL LTDA |
1º.06.2023 |
191 |
SP |
EAC |
TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
04.171.382/0001-77 |
462.064.121.112 |
CENTRAL ENERGÉTICA MORENO DE MONTE APRAZÍVEL AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA. |
1º.06.2023 |
Acrescidos os itens 192 a 195 pelo Ato Cotepe/ICMS 111/23, efeitos a partir de 14.08.23 |
|||||||
192 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
49.972.326/0001-70 |
490.000.365.114 |
MOEMA BIOENERGIA S/A |
1º.06.2023 |
193 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
35.637.796/0001-72 |
419.160.823.115 |
LINS AGROINDUSTRIAL |
1º.06.2023 |
194 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ OPERAÇÃO INTERNA |
05.553.456/0001-00 |
791.052.228.118 |
OUROESTE BIONERGIA LTDA |
1º.06.2023 |
195 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
45.968.162/0001-56 |
422.040.009.110 |
SALTO BOTELHO AGROENERGIA S.A. |
1º.07.2023 |
Acrescido o item 196 pelo Ato Cotepe/ICMS 131/23, efeitos a partir de 22.09.23 |
|||||||
196 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
42.865.864/0001-16 |
131.650.285.113 |
CANEX BIO COMBUSTÍVEIS LTDA |
1º.06.2023 |
Acrescido o item 197 pelo Ato Cotepe/ICMS 161/23, efeitos a partir de 09.11.23 |
|||||||
197 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ |
48.708.267/0001- 64 |
716.058.472.119 |
NARDINI AGROINDUSTRIAL LTDA |
1º.06.2023 |
Acrescidos os itens 198 a 204 pelo Ato Cotepe/ICMS 183/23, efeitos a partir de 15.12.23 |
|||||||
198 |
SP |
EAC |
TRANSFERÊNCIA/ |
47.067.525/0001-08 |
111.123.980.116 |
LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S/A |
1º.06.2023 |
Nova redação do item 199 dada pelo Ato Cotepe/ICMS 190/23, efeitos a partir de 28.12.23 |
|||||||
199 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ |
53.009.825/0001-33 |
642.012.865.116 |
USINA ALTA MOGIANA S/A – AÇÚCAR E ÁLCOOL |
06.07.2023 |
Redação original do item 199 acrescido pelo Ato Cotepe/ICMS 183/23, efeitos de 15.12.23 a 27.12.23 |
|||||||
199 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ |
42.865.864/0001-16 |
131.650.285.113 |
USINA ALTA MOGIANA S/A – AÇÚCAR E ÁLCOOL |
06.07.2023 |
200 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ |
51.990.778/0001-26 |
322.009.110.112 |
AÇÚCAR E ÁLCOOL OSWALDO RIBEIRO DE MENDONÇA LTDA |
01.07.2023 |
201 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ |
08.070.508/0072-61 |
289.083.923.113 |
RAIZEN ENERGIA S/A |
03.08.2023 |
202 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ |
08.070.508/0074-23 |
181.339.946.114 |
RAIZEN ENERGIA S/A |
03.08.2023 |
203 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ |
08.070.508/0094-77 |
588.014.052.119 |
RAIZEN ENERGIA S/A |
03.08.2023 |
204 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ |
08.070.508/0120-01 |
253.030.174.110 |
RAIZEN ENERGIA S/A |
03.08.2023 |
Acrescido o item 205 pelo Ato Cotepe/ICMS 21/24, efeitos a partir de 19.02.24 |
|||||||
205 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ |
04.969.941/0001-99 |
550000018111 |
USINA BELA VISTA S/A |
06.07.2023 |
Acrescidos os itens 206 e 207 pelo Ato Cotepe/ICMS 33/24, efeitos a partir de 25.03.24 |
|||||||
206 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
44.209.336/0001-34 |
110.970.100.110 |
U.S.J. - ACUCAR E ALCOOL S/A |
04.08.2023 |
207 |
SP |
EAC |
IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA |
44.209.336/0035-83 |
182.000.604.118 |
U.S.J. - ACUCAR E ALCOOL S/A |
04.08.2023 |
Acrescido o campo referente ao Estado de Sergipe pelo Ato Cotepe/ICMS 98/23, efeitos a partir de 10.07.23
SERGIPE |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL |
TIPO DE DIFERIMENTO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO |
1 |
SE |
DIESEL, GLP E GASOLINA |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0577-23 |
27.050.998-4 |
PETROLEO BRASILEIRO S.A. |
1º.05.2023 |
2 |
SE |
DIESEL, GLP E GASOLINA |
IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA |
33.000.167/0573-08 |
27.051.068-0 |
PETROLEO BRASILEIRO S.A. |
1º.05.2023 |
Acrescido o item 3 pelo Ato Cotepe/ICMS 29/24, efeitos a partir de 08.03.24 |
|||||||
3 |
SE |
EAC |
IMPORTAÇÃO |
45.335.934/0046-14 |
27.207.898-0 |
ECE S.A. |
1º.03.2024 |
Acrescido o Anexo III pelo Ato Cotepe/ICMS 90/24, efeitos a partir de 02.07.24
Anexo III
Modelo a ser observado para relacionar os contribuintes no Anexo IV previsto no art. 1º deste
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC) |
TIPO DE SUSPENSÃO |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
Acrescido o Anexo IV pelo Ato Cotepe/ICMS 90/24, efeitos a partir de 02.07.24
Anexo IV
Relação de Contribuinte
Campo referente ao Estado de Mato Grosso acrescido pelo Ato cotepe/ICMS 113/24, efeitos a partir de 29.08.24:
MATO GROSSO |
|||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC) |
TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO INTERNA/INTERESTADUAL ARMAZENAGEM) |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
1 |
MT |
EAC |
Operação interna e Interestadual armazenagem |
29.316.596/0001-15 |
13.720.176-1 |
INPASA AGROINDUSTRIAL S.A. |
1º.06.2023 |
2 |
MT |
EAC |
Operação interna e Interestadual armazenagem |
29.316.596/0004-68 |
13.896.960-4 |
INPASA AGROINDUSTRIAL S.A. |
1º.06.2023 |
3 |
MT |
EAC |
Operação interna armazenagem |
33.453.598/0053-54 |
13.418.884-5 |
RAÍZEN S.A. |
1º.06.2023 |
4 |
MT |
EAC |
Operação interna armazenagem |
33.453.598/0104-39 |
13.494.129-2 |
RAÍZEN S.A. |
1º.06.2023 |
Acrescidos os itens 5 a 10 pelo Ato Cotepe/ICMS 114/24, efeitos a partir de 02.09.24 |
|||||||
5 |
MT |
EAC |
Operação interna e Interestadual armazenagem |
04.165.520/0001-05 |
13.198.303-2 |
AGROPECUÁRIA NOVO MILÊNIO LTDA |
1º.06.2023 |
6 |
MT |
EAC |
Operação interna e Interestadual armazenagem |
04.165.520/0002-96 |
13.363.098-6 |
AGROPECUÁRIA NOVO MILÊNIO LTDA |
1º.06.2023 |
7 |
MT |
EAC |
Operação interna e Interestadual armazenagem |
20.003.699/0001-50 |
13.561.212-8 |
FS INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA |
1º.06.2023 |
8 |
MT |
EAC |
Operação interna e Interestadual armazenagem |
20.003.699/0002-31 |
13.748.175-6 |
FS INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA |
1º.06.2023 |
Nova redação do item 9 dada pelo Ato Cotepe/ICMS 120/24, efeitos a partir de 09.09.24 |
|||||||
9 |
MT |
EAC |
Operação interna e Interestadual armazenagem |
46.710.597/0002-40 |
13.952.525-4 |
FS I INDÚSTRIA DE ETANOL S.A. |
1º.06.2023 |
Redação anterior do item 9 acrescido pelo Ato Cotepe/ICMS 114/24, efeitos de 02.09.24 a 08.09.24 |
|||||||
9 |
MT |
EAC |
Operação interna e Interestadual armazenagem |
46.710.597/0002-40 |
13.952.524-4 |
FS I INDÚSTRIA DE ETANOL S.A. |
1º.06.2023 |
10 |
MT |
EAC |
Operação interna e Interestadual armazenagem |
50.878.908/0003-32 |
14.049.821-4 |
FS COMERCIALIZAÇÃO DE ETANOL LTDA |
1º.06.2023 |
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA