Ato COTEPE/ ICMS 48/19
ATO COTEPE/ICMS 48, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019
Publicado no DOU dia 10.09.19
Alterado pelos Atos Cotepe/ICMS 63/20, 76/20, 04/21, 14/21, 41/21, 57/21, 66/21, 90/21, 13/22, 19/22, 38/22, 46/22, 29/23, 93/23, 133/23, 178/23, 184/23, 188/23, 193/23, 9/24, 39/24, 54/24, 69/24, 77/24 e 135/24
Dispõe sobre os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 177ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 03 a 05 de setembro de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no art. 5º do Regimento dessa Comissão, aprovado pela Resolução 03/97, de 12 de dezembro de 1997, resolveu:
Art.1º Ficam divulgados os grupos e subgrupos de trabalho no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS - que passam a vigorar na forma do Anexo único deste ato.
Art.2º Ficam revogados o Ato COTEPE/ICMS 09/97, de 31 de julho de 1997; o Ato COTEPE/ICMS 16/02, de 22 de julho de 2002; o Ato COTEPE/ICMS 13/19, de 20 de março de 2019, e o Ato COTEPE/ICMS 37/19, de 29 de julho de 2019.
Art.3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
ANEXO ÚNICO
ITEM |
NOME |
OBJETIVO |
1. |
GT05 - COMBUSTÍVEL |
Debater, promover estudos e propor normas relacionadas a combustíveis em geral; Propor procedimentos para controle e entrega de informações fiscais; Propor sistema de movimentação de etanol e outros combustíveis no transporte dutoviário; Analisar equipamento Medidor Volumétrico de Combustível (MVC); Propor procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro combustível. |
Nova redação do item 1.1 dada pelo Ato Cotepe/ICMS 14/21, efeitos a partir de 06.04.21 |
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1.1 |
SubGT de Gás Natural |
Debater, promover estudos e propor matérias relacionadas a operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural e seus derivados. |
Redação original do item 1.1, efeitos de 01.01.20 a 05.04.21 |
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1.1 |
SubGT Swap de Gás |
Debater, promover estudos e propor matérias relacionadas a operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural por meio de gasoduto – Swap. |
1.2 |
SubGT Crédito de Extração e Refino |
Debater, promover estudos e propor matérias relacionadas a créditos presumidos de extração, produção e refino de combustíveis. |
1.3 |
SubGT Importação de Derivados de Petróleo e suas Correntes
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Debater, promover estudos e propor matérias relacionadas a procedimentos nas operações comerciais de importação indireta de gasolina automotiva e óleo diesel. |
1.4 |
SubGT Repetro SPED |
Debater, promover estudos e propor matérias relacionadas ao Repetro no cumprimento das obrigações acessórias transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores - SPED - relativo às atividades de pesquisa, lavra, exploração e produção de petróleo e de gás natural. |
1.5 |
SubGT Troca de Informações |
Debater, promover estudos, propor matérias e compartilhar experiências relacionadas à competitividade no setor de combustíveis, e análise da competitividade setorial (preço, mercado, concorrência desleal, eficiência, modelo alvo para o setor). |
1.6 |
SubGT Restituição de ICMS-ST e Demandas Judiciais |
Debater, promover estudos e propor matérias relacionadas ao tratamento dado pelas unidades federadas à restituição de ICMS-ST. |
Nova redação do item 1.7 dada pelo Ato Cotepe/ICMS 14/21, efeitos a partir de 06.04.21 |
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1.7 |
SubGT Estudos Tributários em Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis |
Debater, promover estudos mais detalhados e propor matérias relacionadas ao tratamento dado pelas unidades federadas no que concerne aos procedimentos e controles das operações de circulação e prestações de serviço de transporte com petróleo, gás natural e biocombustíveis. |
Redação original do item 1.7 acrescido pelo Ato Cotepe/ICMS 76/20, efeitos de 15.12.20 a 05.04.21 |
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1.7 |
SubGT Estudos Tributários para Navegação de Cabotagem |
Debater, promover estudos e propor matérias relacionadas ao tratamento dado pelas unidades federadas à navegação de cabotagem. |
Acrescido o item 1.8 pelo Ato Cotepe/ICMS 66/21, efeitos a partir de 18.10.21 |
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1.8 |
SubGT Biodiesel |
Debater, promover estudos detalhados e propor matérias relacionadas ao tratamento dado pelas unidades federadas no que concerne aos procedimentos e controles das operações de circulação e prestações de serviço de transporte de biodiesel, objetivando reduzir ou eliminar o acúmulo de créditos do ICMS. |
Acrescido o item 1.9 pelo Ato Cotepe/ICMS 90/21, efeitos a partir de 16.12.21 |
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1.9 |
SubGT Análise de Benefícios Fiscais do Setor Gás e Petróleo |
Debater, promover estudos e propor matérias relacionadas ao tratamento dado pelas unidades federadas à manutenção dos benefícios fiscais concedidos ao setor gás e petróleo. |
Acrescido o item 1.10 pelo Ato Cotepe/ICMS 19/22, efeitos a partir de 28.03.22 |
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1.10 |
SubGT Controle do Varejo |
Debater, promover estudos detalhados e propor matérias relacionadas ao tratamento dado pelas unidades federadas no que concerne aos procedimentos e controles das operações nos postos revendedores de combustíveis. |
Acrescido o item 1.11 pelo Ato Cotepe/ICMS 77/24, efeitos a partir de 19.06.24 |
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1.11 |
SubGT Estudos, Acompanhamentos e Assessoramentos Jurídicos relativos às operações com combustíveis. |
Debater, promover estudos e propor ações judiciais e normas visando atuação contra fraudes nas operações com combustíveis; Promover discussões visando fortalecer a defesa dos estados nas ações judiciais que envolverem atos ilícitos no desembaraço de combustíveis, que estão apresentando impacto fiscal relevante em toda a Federação; Promover discussões e desenvolver ações conjuntas de conscientização sobre processos ilegais de operações com combustíveis; Levantamento de subsídios para a defesa dos Estados em ações relacionadas a normativos em vigor aprovados pelo CONFAZ; Será composto por participantes do GT05 – Combustíveis - e do GT10 – COTEPE, PGFN e Procuradorias Estaduais, de forma integrada e cooperativa, objetivando maior eficácia nas ações judiciais e extrajudiciais necessárias ao combate aos ilícitos nas operações com combustíveis. |
Acrescido o item 1.12 pelo Ato Cotepe/ICMS 135/24, efeitos a partir de 1º.02.24 |
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1.12 |
SubGT SCANC |
Debater, promover estudos detalhados e propor matérias relacionadas ao tratamento dado pelas unidades federadas no que concerne ao SCANC. |
2. |
GT06 – SINIEF (SISTEMA NACIONAL INTEGRADO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS ) |
Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à simplificação das obrigações acessórias; Propor a criação e aperfeiçoamento dos documentos fiscais eletrônicos; Manter atualizado o Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP; Tratar de Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal – CNAE-Fiscal; Elaborar manuais de orientação ao contribuinte e especificações técnicas alusivo a documentos fiscais eletrônicos; Interagir com o Encat. |
Acrescido o item 2.1 pelo Ato Cotepe/ICMS 69/24, efeitos a partir de 29.05.24 |
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2.1 |
SubGT Layout DFe |
Debater, promover estudos e propor matérias relacionadas à criação de campos para emissão nos Documentos Fiscais Eletrônicos de informações referentes ao IBS e CBS. |
3. |
GT08 – QUANTIFICAÇÃO |
Debater, promover estudos relacionados à avaliação do impacto da renúncia de ICMS; Analisar transferências da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios com a desoneração de ICMS do ADCT/ Lei Kandir e de Auxílio Financeiro aos Estados Exportadores – Fex; Promover os cálculos para apuração do coeficiente de participação de cada Estado nos recursos de que trata o Protocolo ICMS 69/08, de 4 de julho de 2008. |
4. |
GT10 - COTEPE, PGFN e PROCURADORIAS ESTADUAIS |
Debater e promover estudos relacionados à análise de matérias judicializadas referentes a normas aprovadas pelo CONFAZ; Apresentar parecer jurídico sobre matérias encaminhadas para apreciação dos Procuradores / GT Levantamento de subsídios para a defesa em ações relacionadas a normativos em vigor aprovados pelo Conselho. |
5. |
GT11 - SISTEMATIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, AJUSTES E PROTOCOLOS E OUTROS NORMATIVOS |
Debater, promover estudos e propor o desenvolvimento de ferramentas para modernização e aperfeiçoamento do sítio do CONFAZ; Sistematizar, no site do CONFAZ, as normas publicadas no Diário Oficial da União pelo CONFAZ e pela COTEPE. |
Revogado o item 6 pelo Ato Cotepe/ICMS 39/24, efeitos a partir de 01.04.24 |
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Redação original do item 6, efeitos de 01.01.20 a 31.03.24 |
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6. |
GT12 – COMÉRCIO ELETRÔNICO |
Debater, promover estudos e propor normas relacionadas às operações de compra não presenciais; Desenvolver ferramentas de controle e simplificação de procedimentos. |
7. |
GT13 – ENERGIA ELÉTRICA |
Debater, promover estudos e propor normas relacionadas aos tributos incidentes nas prestações de serviços transmissão, conexão e operações relacionadas a energia elétrica |
8. |
GT18 – CORREGEDORES DAS SECRETARIAS DE FAZENDA, ECONOMIA, FINANÇAS, RECEITA OU TRIBUTAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL |
Debater, promover estudos e trocar experiências acerca da atividade correcional, Ética e Integridade Pública. |
Acrescido o item 8.1 pelo Ato Cotepe/ICMS 57/21, efeitos a partir de 27.09.21 |
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8.1 |
SubGT Geração e Compartilhamento de Conhecimento |
Viabilizar a criação de página na internet, no âmbito do CONFAZ, em espaço de acesso comum às Corregedorias e ao seu público-alvo, observadas as restrições pertinentes, contendo a legislação específica de todas as unidades federadas, opinativos e pareceres, pesquisas de doutrina e jurisprudência, estudos realizados, modelos de documentos, entre outros. |
Nova redação dada ao item 9 pelo Ato Cotepe/ICMS 63/20, efeitos a a partir de 05.11.20 |
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9. |
GT26 – BENEFÍCIOS FISCAIS |
Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à concessão de benefícios fiscais, redução de base de cálculo, concessão de crédito outorgado, crédito presumido, programas de incentivo fiscal, harmonização de tratamento tributário nos diversos setores da economia e de outros assuntos correlatos. |
Redação original do item 9, efeitos de 01.01.20 a 04.11.20 |
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9. |
GT26 – BENEFÍCIOS FISCAIS |
Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à concessão de benefícios fiscais, redução de base de cálculo, concessão de crédito outorgado, crédito presumido, programas de incentivo fiscal, harmonização de tratamento tributário nos diversos setores da economia. |
Revogado o item 9.1 pelo Ato Cotepe/ICMS 14/21, efeitos a partir de 06.04.21 |
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Redação original do item 9.1 acrescido pelo Ato Cotepe/ICMS 76/20, efeitos de 15.12.20 a 05.04.21 |
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9.1 |
SubGT Padronização de Normativos |
Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à padronização dos normativos elaborados no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS – e do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. |
Acrescido o item 9.2 pelo Ato Cotepe/ICMS 19/22, efeitos a partir de 28.03.22 |
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9.2 |
SubGT Revisão do Convênio ICMS nº 1/99 |
Avaliar e debater a atualização do anexo único do Convênio ICMS nº 1/99. |
Acrescido o item 9.3 pelo Ato Cotepe/ICMS 38/22, efeitos a partir de 24.05.22 |
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9.3 |
SubGT Revisão de benefícios para óleo diesel |
Debater, promover estudos detalhados com vistas a revisar os convênios autorizadores de benefícios fiscais em operações com óleo diesel, em razão da disciplina da incidência única do ICMS sobre óleo diesel. |
10. |
GT34 – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à harmonização dos procedimentos e obrigações tributárias relativas às mercadorias sujeitas à substituição tributária, à atualização do Portal Nacional da Substituição Tributária, sistemática e uniformização da identificação das mercadorias e bens passíveis, antecipação de ICMS com encerramento de tributação relativo às operações subsequentes, atualização dos registros do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST. |
11. |
GT37 – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS–IPVA |
Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à uniformização do valor e de normas relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. |
12. |
GT38 – SIMPLES NACIONAL |
Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à harmonização dos procedimentos e obrigações tributárias relacionadas ao regime tributário previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. |
13. |
GT40 – COMUNICAÇÕES |
Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à harmonização dos procedimentos e obrigações tributárias relacionadas à prestação de serviços de comunicações. |
14. |
GT44 – SAT FISCAL |
Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à harmonização dos procedimentos relativos ao Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos – SAT FISCAL; Manter atualizada a disciplina de utilização e especificações técnicas para fabricação de equipamento do SAT; Manter atualizado o Roteiro de Análise do SAT, referido no Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT. |
15. |
GT45 – VEÍCULOS |
Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à harmonização dos procedimentos e obrigações tributárias relativas a veículos em geral, sobre disciplina para a operação de venda de veículo autopropulsado e operações com automóveis de passageiros. |
16. |
GT46 – EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL – ECF |
Promover estudos relacionados à emissão de documentos por equipamentos emissores de cupom fiscal e à emissão e escrituração de documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados; Analisar, com vistas a autorizar a utilização para fins fiscais de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF; Promover estudos, análise e controle de impressão e emissão simultânea de documentos fiscais em formulário de segurança; Promover estudos e troca de informações sobre Intercâmbio Eletrônico de Documentos (EDI); Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à harmonização dos procedimentos sobre equipamento de cupom fiscal – ECF e programa aplicativo de cupom fiscal – PAF ECF, credenciamento de órgãos para análise de software e hardware, especificações técnicas, propor regras de análise funcional e especificação de requisitos; |
Nova redação do item 17, dada pelo Ato Cotepe/ICMS 29/23, efeitos a partir de 23.03.23 |
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17 |
GT47 – REFORMA TRIBUTÁRIA |
Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à reforma tributária. |
Redação original do item 17, efeitos de 1º.01.20 a 22.03.23 |
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17. |
GT47 – REFORMA TRIBUTÁRIA E ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO |
Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à reforma tributária; Acompanhar projetos de lei e de alterações da constituição sobre assuntos tributários; Analisar os pontos de divergência entre os entes e propor soluções harmônicas. |
Revogado o item 17, acrescido pelo Ato Cotepe/ICMS 66/21, efeitos a partir de 23.03.23 |
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Redação original do item 17.1 dada pelo Ato Cotepe/ICMS 66/21, efeitos de 18.10.21 a 22.03.23 |
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17.1 |
SubGT Acompanhamento Legislativo |
Debater, promover estudos detalhados e propor matérias relacionadas ao tratamento dado pelas unidades federadas no que concerne ao acompanhamento e análise de risco de proposições legislativas, para subsidiar a atuação de autoridades perante o Congresso Nacional. |
18. |
GT48 – SPED FISCAL |
Debater, promover estudos e propor normas relacionadas ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED Fiscal, Colaborar na modernização da sistemática de cumprimento de obrigações acessórias buscando a simplificação. |
19. |
GT50 – RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS |
Debater, promover estudos e propor normas e trocar experiências sobre programas de recuperação de créditos fiscais buscando a eficiência arrecadatória. |
20. |
GT51 – ITCMD |
Debater, promover estudos e propor normativos relacionados ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, Padronizar procedimentos e acompanhar projetos de lei em tramitação sobre o tema. |
Acrescido o item 20.1 pelo Ato Cotepe/ICMS 66/21, efeitos a partir de 18.10.21 |
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20.1 |
SubGT Avaliação Patrimonial de Pessoas Jurídicas |
Realizar estudos, debater e elaborar documento técnico estabelecendo critérios a serem adotados na definição de valor venal de Pessoas Jurídicas. |
21. |
GT53 – ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS |
Debater, promover estudos, propor normas e trocar experiências sobre arrecadação de tributos e boletim de arrecadação do ICMS, bem como atualizar as informações deste no site do CONFAZ; Debater, promover estudos, propor normas relacionadas à padronização dos documentos de arrecadação e à atualização do Manual de Integração; Acompanhar o projeto GNRE on line. |
21.1 |
SubGT GNRE |
Acompanhamento da implementação do serviço para emissão da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE. |
22. |
GT54 – COMÉRCIO EXTERIOR |
Debater, promover estudos e propor normas relacionadas ao comércio exterior, à análise dos Regimes de Incentivo às Exportações; Acompanhar o Portal Único do Comércio Exterior. |
23. |
GT57 – RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS |
Debater, promover estudos, propor normas e trocar experiências relacionadas às receitas não tributárias; Acompanhar e analisar alterações promovidas na legislação sobre o tema; Realizar a padronização de procedimentos; Participação Especial, Royalties e CFEM |
Acrescido o item 23.1 pelo Ato Cotepe/ICMS 14/21, efeitos a partir de 06.04.21 |
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Redação original do item 23.1, efeitos de 01.01.20 a 05.04.21 |
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23.1 |
SubGT CFEM |
Debater, promover estudos, propor normas e trocar experiências relacionadas à CFEM; |
24. |
GT59 – CADASTRO |
Debater, promover estudos, propor normas e trocar experiências relacionadas ao cadastro de contribuintes, harmonização de procedimentos e padronização do layout dos arquivos. |
Acrescido o item 24.1 pelo Ato Cotepe/ICMS 04/21, efeitos a partir de 04.02.21 |
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24.1 |
SubGT Integração dos Cadastros de RG (estaduais) e a base de dados do CPF (federal) |
Debater, promover estudos, propor normas e trocar experiências relacionadas ao Intercâmbio de Informações do Registro Geral ou “carteira de identidade” (“RG”), e à Prestação de Serviços de CPF pelas Secretarias Estaduais. |
25. |
GT60 – MEIOS DE PAGAMENTO |
Debater, promover estudos, propor normas relacionadas aos meios de pagamentos eletrônicos, compartilhamento das experiências dos fiscos relacionadas a movimentações com cartões de crédito, especificações técnicas para a geração de arquivos referentes às informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB. |
26. |
GT64 – VALOR ADICIONADO FISCAL – VAF |
Debater, promover estudos e propor matérias relacionadas ao cálculo do Valor Adicionado Fiscal - VAF, conforme dispõe o inciso I do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, que compõe 75% (setenta e cinco por cento) no cálculo do Índice de Participação dos Municípios - IPM, para distribuição de 25% (vinte e cinco por cento) do ICMS destinado aos municípios |
Revogado o item 27 pelo Ato Cotepe/ICMS 76/20, efeitos a partir de 15.12.20 |
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Redação original do item 27, efeitos de 01.01.20 a 14.12.20 |
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27. |
GT65 – REVISÃO DO CONVÊNIO ICMS 100/97 |
Debater, promover estudos e propor alterações no Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências. |
28. |
GT66 – EDUCAÇÃO FISCAL |
Debater, promover estudos e definir a política do Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF: missão, objetivos, valores, e condução estratégica; Planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações do PNEF; Manter sistemática de monitoramento e avaliação das ações do PNEF, realizadas conjuntas ou separadamente entre os partícipes; Prospectar recursos para alocação no PNEF; Acompanhar e consolidar as ações dos Grupos de Educação Fiscal Estaduais- GEFEs-e dos Grupos de Educação Fiscal Municipais-GEFMs; Realizar a divulgação do PNEF em âmbito nacional; Definir política própria de funcionamento do GT-Educação Fiscal; Atuar como integrador e articulador de experiências das esferas federal, estadual e municipal no âmbito governamental e não-governamental; Manter atualizado o arcabouço normativo do PNEF; e Sinalizar e recomendar substituições nas ações e no material institucional quando incompatível com os objetivos e diretrizes do PNEF. |
Acrescido o item 29 pelo Ato Cotepe/ICMS 63/20, efeitos a partir de 05.11.20 |
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29. |
GT67 – TRANFERÊNCIAS INSTERESTADUAIS |
Debater, promover estudos e propor alterações nas normas relacionadas às transferências interestaduais. |
Acrescidos os itens 30 e 31 pelo Ato Cotepe/ICMS 76/20, efeitos a partir de 15.12.20 |
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30. |
GT20 – TRÂNSITO DE MERCADORIAS |
Debater, promover estudos, propor normas e trocar experiências relacionadas à fiscalização de mercadorias em trânsito; Propor procedimentos para controle e entrega de informações fiscais; Propor procedimentos para o controle e acompanhamento de operações interestaduais; Propor sistemas de trocas de informações no transporte de cargas rodoviárias; Propor integração de sistemas de informações entre os entes Federados; Debater, promover estudos e propor matérias relacionadas a operações de circulação e prestações de serviço de transporte de cargas rodoviárias; Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à uniformização de regras tributárias relacionadas à prestação de serviços de transporte de cargas de mercadorias; |
31. |
GT68 - MONETIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS |
Debater, promover estudos, propor normas relacionadas às regras para monetização de serviços disponibilizados a partir das informações extraídas de documentos fiscais eletrônicos, que serão definidas por normativo a ser firmado entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB e Secretarias de Fazenda, Economia, Receita, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal no âmbito do CONFAZ. |
Acrescido o item 32 pelo Ato Cotepe/ICMS 14/21, efeitos a partir de 06.04.21 |
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32. |
GT 69 - Padronização de Normativos |
Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à padronização dos normativos elaborados no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS – e do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. |
Acrescido o item 33 pelo Ato Cotepe/ICMS 41/21, efeitos a partir de 15.07.21 |
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33. |
GT70 - Controle e Fiscalização de Créditos Fiscais |
Identificar legislação, sistemas e procedimentos que as Unidades da Federação utilizam para identificar e combater empresas geradoras de créditos fiscais fictícios; |
Debater e propor normas, sistemas e procedimentos relacionadas ao combate de créditos fictícios |
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Identificar e difundir decisões judiciais que analisaram situação relacionados aos créditos fictícios; |
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Propor mecanismos de difusão do conceito de empresas noteiras, como prejudiciais à arrecadação, à livre concorrência e à sociedade em geral. |
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Acrescido o item 34 pelo Ato Cotepe/ICMS 13/22, efeitos a partir de 22.02.22 |
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34. |
GT71 – DIFAL |
Debater, promover estudos, propor normas e trocar experiências relacionadas à diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS – DIFAL. |
Revogado o item 34.1 pelo Ato Cotepe/ICMS 133/23, efeitos a partir de 25.09.23 |
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Redação original do item 34.1, acrescido pelo Ato Cotepe/ICMS 46/22, efeitos de 22.06.22 a 24.09.23 |
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34.1 |
SubGT Portal da DIFAL |
Inclusão e atualização de informações no Portal da DIFAL |
Acrescido o item 35 pelo Ato Cotepe/ICMS 46/22, efeitos a partir de 22.06.22 |
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35 |
GT72 - Atualização de NCM |
Promover a atualização de Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM - em decorrência da atualização de novos códigos. |
Acrescido o item 36 pelo Ato Cotepe/ICMS 29/23, efeitos a partir de 23.03.23 |
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36 |
GT55 – ACOMPANHAMENTO E ESTUDOS LEGISLATIVOS |
Acompanhar e analisar projetos de alterações normativas em discussão no Congresso Nacional, relacionadas a temas tributários e financeiros. |
Acrescido o item 37 pelo Ato Cotepe/ICMS 93/23, efeitos a partir de 03.07.23 |
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37 |
GT73 – REMESSAS INTERNACIONAIS |
Debater, promover estudos, propor normas e ações, em conjunto com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB – e o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais – ENCAT, relacionadas à arrecadação, controle e fiscalização do ICMS devido nas remessas internacionais, em decorrência da Instrução Normativa RFB nº 2.146, de 29 de junho de 2023. |
Acrescidos os itens 38 e 39 pelo Ato Cotepe/ICMS 178/23, efeitos a partir de 04.12.23 |
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Nova redação do item 38 dada pelo Ato Cotepe/ICMS 135/24, efeitos a partir de 03.10.24 |
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38 |
GT74 – Compartilhamento de Informações |
Debater, promover estudos, propor normas, ações e instrumentos, em conjunto com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB – e com o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais – ENCAT, CNM e ABRASF, de forma a aperfeiçoar o compartilhamento de informações cadastrais, fiscais e econômico-fiscais entre as administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal. |
Redação original do item 38 acrescido pelo Ato Cotepe/ICMS 178/23, efeitos de 04.12.23 a 02.10.24 |
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38 |
GT74 – COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES |
Debater, promover estudos, propor normas, ações e instrumentos, em conjunto com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB – e com o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais – ENCAT, de forma a aperfeiçoar o compartilhamento de informações cadastrais, fiscais e econômico-fiscais entre as administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal. |
Nova redação do item 39 dada pelo Ato Cotepe/ICMS 9/24, efeitos a partir de 28.12.23 |
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39 |
GT75 - Imposto sobre Bens e Serviços - IBS |
Debater, promover estudos e propor anteprojetos de leis complementares necessários à implementação do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, objeto da Emenda Constitucional nº 132, de 2023; imunidades; coordenação da regulamentação e interpretação da legislação do IBS; outras matérias não atribuídas aos Subgupos deste GT. Harmonização com a Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS. |
Redação original do item 39, efeitos de 04.12.23 a 27.12.23 |
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39 |
GT75 – Imposto sobre Bens e Serviços - IBS |
Debater, promover estudos e propor anteprojetos de leis complementares necessárias à implementação do futuro Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, objeto da Proposta de Ementa à Constituição nº 45/2019. |
Acrescidos os itens 39.1 a 39.20 pelo Ato Cotepe/ICMS 184/23, efeitos a partir de 19.12.23 |
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39.1 |
SubGT Importação e Regimes Aduaneiros Especiais |
Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente ao IBS incidente nas operações de importação de bens materiais e respectivos Regimes Aduaneiros Especiais. Harmonização com a CBS. |
Nova redação do item 39.2 dada pelo Ato Cotepe/ICMS 9/24, efeitos a partir de 28.12.23 |
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39.2 |
- Regimes Específicos: Serviços Financeiros e planos de saúde |
Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente ao Regime Específico do IBS incidente sobre serviços financeiros, em suas diversas modalidades, planos de assistência à saúde. Harmonização com a CBS. |
Redação original do item 39.2, efeitos de 19.12.23 a 27.12.23 |
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39.2 |
SubGT Regimes Específicos: Serviços Financeiros |
Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente ao Regime Específico do IBS incidente sobre serviços financeiros, em suas diversas modalidades, planos de assistência à saúde e concurso de prognósticos. Harmonização com a CBS. |
Nova redação do item 39.3 dada pelo Ato Cotepe/ICMS 9/24, efeitos a partir de 28.12.23 |
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39.3 |
Regimes Específicos: Operações com bens imóveis |
Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente ao Regime Específico do IBS incidente sobre operações com bens imóveis, bem como referente ao Regime Específico de Concursos e Prognósticos. Harmonização com a CBS. |
Redação original do item 39.3, efeitos de 19.12.23 a 27.12.23 |
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39.3 |
SubGT Regimes Específicos: Operações com bens imóveis |
Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente ao Regime Específico do IBS incidente sobre operações com bens imóveis. Harmonização com a CBS. |
Nova redação do item 39.4 dada pelo Ato Cotepe/ICMS 9/24, efeitos a partir de 28.12.23 |
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39.4 |
SubGT Regimes Específicos: Combustíveis e Lubrificantes |
Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente ao Regime Específico do IBS incidente sobre operações com combustíveis e lubrificantes. Harmonização com a CBS. |
Redação original do item 39.4, efeitos de 19.12.23 a 27.12.23 |
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39.4 |
SubGT Regimes Específicos: Combustíveis e Biocombustíveis |
Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente ao Regime Específico do IBS incidente sobre operações com combustíveis e biocombustíveis. Harmonização com a CBS. |
Nova redação do item 39.5 dada pelo Ato Cotepe/ICMS 9/24, efeitos a partir de 28.12.23 |
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39.5 |
SubGT Reequilíbrio de contratos de longo prazo |
Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar para estabelecer instrumentos de ajustes nos contratos firmados anteriormente à entrada em vigor da lei instituidora do IBS, inclusive concessões públicas. Harmonização com a CBS. |
Redação original do item 39.5, efeitos de 19.12.23 a 27.12.23 |
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39.5 |
SubGT Regimes Específicos: Saneamento e Concessões Rodoviárias |
Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente ao Regime Específico do IBS incidente sobre saneamento e concessões rodoviárias. Harmonização com a CBS. |
Nova redação do item 39.6 dada pelo Ato Cotepe/ICMS 9/24, efeitos a partir de 28.12.23 |
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39.6 |
SubGT Regimes Específicos: Outros |
Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente a outros Regimes Específicos do IBS, tais como: Simples Nacional; cooperativas; turismo, esporte, entretenimento e alimentação; transporte de passageiros e aviação; reciclagem e economia circular; créditos presumidos de produtor rural e de transportador autônomo. Harmonização com a CBS. |
Redação original do item 39.6, efeitos de 19.12.23 a 27.12.23 |
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39.6 |
SubGT Regimes Específicos: outros |
Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente a outros Regimes Específicos do IBS, tais como: Simples Nacional; cooperativas; turismo, esporte, entretenimento e alimentação; transporte de passageiros e aviação; microgeração e minigeração de energia elétrica e estrutura compartilhada de telecomunicações; reciclagem e economia circular; créditos presumidos de produtor rural e de transportador autônomo. Harmonização com a CBS. |
39.7 |
SubGT Cesta básica e cashback |
Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar do IBS referente: à definição de cesta básica regional, nacional e estendida; às hipóteses de devolução do imposto (cashback), limites, beneficiários e mecanismo de devolução. Harmonização com a CBS. |
39.8 |
SubGT Definição de bens e serviços submetidos a alíquota reduzida |
Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar do IBS referente à definição de bens e serviços submetidos a alíquota reduzida, inclusive a zero (tais como: dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade, medicamentos, hortifrutigranjeiros, inovação tecnológica, reabilitação de zonas urbanas históricas, automóveis para taxistas e pessoas portadoras de deficiência ou autismo, ProUni). Harmonização com a CBS. |
39.9 |
SubGT Transição para os novos tributos e ressarcimento de saldos credores |
Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente: à transição para os novos tributos; ressarcimento de saldos credores de ICMS; Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais; transição para o regime automotivo; contratos de longo prazo; compensação do FPE e FPM. Harmonização com a CBS. |
39.10 |
SubGT Transição Federativa |
Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente: à transição federativa; compartilhamento de informações pelos entes federativos; distribuição do IBS durante a transisção federativa; seguro receita. Harmonização com a CBS. |
Nova redação do item 39.11, dada pelo Ato Cotepe/ICMS 193/23, efeitos a partir de 28.12.23 |
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39.11 |
SubGT Modelo Operacional de Cobrança e Arrecadação |
Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente a cobrança e arrecadação do IBS, especialmente classificação fiscal de mercadorias e serviços; apuração, recolhimento (inclusive split payment) e ressarcimento. Harmonização com a CBS. |
Redação original do item 39.11, acrescido pelo Ato Cotepe/ICMS 184/23, efeitos de 19.12.23 a 27.12.23 |
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39.11 |
SubGT Modelo Operacional de Cobrança, Arrecadação e Obrigações Acessórias |
Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente a: cobrança, arrecadação e obrigações acessórias do IBS, especialmente documentos fiscais; classificação fiscal de mercadorias e serviços; apuração, recolhimento (inclusive split payment) e ressarcimento; diretrizes para obrigações acessórias. Harmonização com a CBS. |
39.12 |
SubGT Distribuição dos Recursos do IBS |
Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente à distribuição dos recursos do IBS, inclusive quanto à inadimplência, regimes favorecidos, regimes específicos, regimes diferenciados, compras governamentais, cota-parte dos municípios, retenção e gestão dos recursos em caixa pelo Comitê Gestor. Harmonização com a CBS. |
39.13 |
SubGT Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional |
Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente ao Fundo de Nacional de Desenvolvimento Regional, estabelecendo critérios, prazos e formas de entrega dos recursos; fundo de combate à pobreza. |
Nova redação do item 39.14 dada pelo Ato Cotepe/ICMS 9/24, efeitos a partir de 28.12.23 |
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39.14 |
SubGT Regulamentação do Comitê Gestor do IBS |
Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente à regulamentação do Comitê Gestor, especialmente quanto à sua governança, estrutura organizacional e natureza jurídica de entidade pública sob regime especial, com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira. Distinguir matérias que devem ser tratadas na lei complementar de regência do Comitê Gestor daquelas que deverão ser tratadas em seu regimento interno. |
Redação original do item 39.14, efeitos de 19.12.23 a 27.12.23 |
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39.14 |
SubGT Comitê Gestor e Administração do IBS |
Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente à gestão e administração do IBS pelo Comitê Gestor, especialmente quanto à coordenação das atividades de fiscalização, lançamento, cobrança e representação judicial e extrajudicial relativas ao IBS, pelas Administrações Tributárias e Procuradorias dos entes subnacionais, bem como sobre a integração com as correspondentes estruturas da Administração Tributária e Procuradoria da União relativamente à CBS. |
39.15 |
SubGT Imposto Seletivo |
Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente ao Imposto Seletivo, estabelecendo critérios, prazos e formas de participação dos entes subnacionais na sua arrecadação. |
39.16 |
SubGT Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio, Zonas de Processamento das Exportações e Fundos da Amazônia e das Áreas de Livre Comércio |
Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar do IBS referente aos temas: Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio, Zonas de Processamento das Exportações e Fundos da Amazônia e das Áreas de Livre Comércio. Harmonização com a CBS. |
39.17 |
SubGT Cálculos da alíquota de referência e de impacto |
Debater, promover estudos, propor anteprojeto de lei complementar sobre regras e critérios para cálculo das alíquotas de referência do IBS e da CBS e avaliação quinquenal de regimes diferenciados e favorecidos; elaborar estimativas de impacto na arrecadação. |
Nova redação do item 39.18, dada pelo Ato Cotepe/ICMS 188/23, efeitos a partir de 26.12.23 |
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39.18 |
SubGT Contencioso Administrativo do IBS |
Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar para disciplinar o contencioso administrativo do IBS, bem como quanto à forma de uniformização e padronização da jurisprudência administrativa. |
Redação original do item 39.18, acrescido pelo Ato Cotepe/ICMS 184/23, efeitos de 19.12.23 a 25.12.23 |
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39.18 |
SubGT Contencioso administrativo do IBS e da CBS |
Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar para disciplinar o contencioso administrativo do IBS e da CBS, especialmente quanto à forma de uniformização e padronização da jurisprudência administrativa desses dois tributos. |
Nova redação do item 39.19 dada pelo Ato Cotepe/ICMS 9/24, efeitos a partir de 28.12.23 |
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39.19 |
SubGT Gestão Fiscal, Financeira e Contábil dos Recursos do IBS e do Comitê Gestor do imposto. |
Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar para disciplinar os aspectos contábil, financeiro e orçamentário do IBS e de seu Comitê Gestor, no tocante à Administração Financeira dos entes subnacionais, inclusive quanto à distribuição e vinculações dos recursos do IBS. Harmonização com a CBS e a Administração Tributária e Financeira da União e com o Comitê Gestor do IBS. |
Redação original do item 39.19, efeitos de 19.12.23 a 27.12.23 |
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39.19 |
SubGT Sistema financeiro do IBS |
Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar para disciplinar os aspectos contábil, financeiro e orçamentário do IBS, no tocante à Administração Tributária dos entes subnacionais. Harmonização com a CBS e a Administração Tributária da União. |
39.20 |
SubGT Cadastro |
Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar para disciplinar o sistema de cadastro de contribuintes do IBS. Harmonização com a CBS. |
Acrescido o item 39.21 pelo Ato Cotepe/ICMS 188/23, efeitos a partir de 26.12.23 |
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39.21 |
SubGT Obrigações Acessórias |
Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente a obrigações acessórias do IBS, especialmente documentos fiscais, inclusive diretrizes para obrigações acessórias. Harmonização com a CBS. |
Acrescido o item 39.22 pelo Ato Cotepe/ICMS 9/24, efeitos a partir de 28.12.23 |
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39.22 |
SubGT Coordenação da Fiscalização do IBS |
Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente à coordenação das atividades de fiscalização e lançamento tributário do IBS; integração com a Administração Tributária da União relativamente à CBS. |
Acrescido o item 40 pelo Ato Cotepe/ICMS 54/24, efeitos a partir de 24.04.24 |
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40 |
GT76 – Loterias Estaduais |
Debater, promover estudos, propor normas e estabelecer cooperação entre a União, representada pela Secretaria de Prêmios e Apostas e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, os Estados e o Distrito Federal, para realização de ações conjuntas voltadas à adoção das melhores práticas para regulamentação, estruturação e gestão das modalidades lotéricas previstas na legislação; Promover discussões acerca da tributação incidente sobre a exploração das apostas de quota fixa no território nacional e nos Estados e no Distrito Federal; sobre a regulamentação e da exploração de loterias pelos Estados e pelo Distrito Federal, no âmbito de seus respectivos territórios, observado o disposto no § 1º do art. 2º do Decreto-lei nº 6.259/1944, e no Cap. V-A da Lei nº 13.756/2018; Promover discussões e desenvolver ações conjuntas de conscientização sobre o jogo responsável e a adoção de medidas voltadas à proteção dos apostadores e à prevenção à lavagem de dinheiro, corrupção, manipulação de resultados e outras fraudes na realização de apostas. Conferir segurança jurídica, previsibilidade e eficiência ao processo de regulamentação das apostas de quota fixa no território nacional, como medida necessária à preservação do pacto federativo e da harmonia entre os entes federativos, nos termos da legislação vigente e da decisão proferida pelo STF nos autos das ADPF 492 e 493. |
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Diretor do CONFAZ