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ATO COTEPE/ICMS 14/11

ATO COTEPE/ICMS 14, DE 16 DE MARÇO DE 2011

·        Publicado no DOU de 23.03.11.

Altera o ATO COTEPE/ICMS Nº 6/08 que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na 144ª reunião ordinária realizada nos dias 15 a 17 de março de 2011, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

Art. 1º O inciso III do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS Nº 6/08 passa a vigorar com a seguinte redação:

“III - Documento Auxiliar de Venda (DAV): o documento emitido, e a critério da unidade federada parametrizado para impressão, antes de concretizada a operação ou prestação, para atender as necessidades operacionais do estabelecimento usuário de ECF na emissão e impressão de orçamento, pedido, ordem de serviço ou outro documento de controle interno do estabelecimento.”.

Art. 2º Ficam inseridos os incisos IV, V e VI ao art. 1º do ATO COTEPE ICMS Nº 6/08 com a seguinte redação:

“IV - Emissão de documentos no ECF: a geração e concomitante impressão no equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

V - Emissão do Documento Auxiliar de Venda (DAV): a geração e concomitante gravação pelo PAF-ECF.

VI - Consultas: funções do PAF-ECF que não necessitam de informações coletadas diretamente do ECF.”.

Art. 3 º Fica inserido o § 4º ao art. 1º do Ato COTEPE/ICMS Nº 6/08 com a seguinte redação:

“§ 4º A empresa desenvolvedora do PAF-ECF somente poderá implementar as rotinas do Documento Auxiliar de Venda (DAV) se também implementar as rotinas da Pré-venda.”.

Art. 4º O Anexo I do Ato COTEPE/ICMS Nº 6/08 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ESPECIFICAÇÃO DE REQUISITOS DO PAF-ECF (ER-PAF-ECF)

VERSÃO 01.07

ANEXO I

REQUISITOS TÉCNICOS FUNCIONAIS

REQUISITOS GERAIS

REQ.

ITEM

DESCRIÇÃO

I

1

O PAF-ECF e o Sistema de Gestão ou de Retaguarda não devem possibilitar ao usuário possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública, conforme inciso V do art. 2º da Lei 8.137/90.

II

1

O PAF-ECF deve, para viabilizar a utilização de Sistema de Gestão (SG) ou de Retaguarda ou de sistema de emissão de documento fiscal por Processamento Eletrônico de Dados (PED), estar integrado aos mesmos, considerando como integração a capacidade de importar e exportar dados reciprocamente.

III

1

O PAF-ECF deve ser instalado de forma a possibilitar o funcionamento do ECF independentemente da rede, ainda que eventualmente, exceto quando destinado à utilização exclusiva para o transporte de passageiros.

IV

1

O PAF-ECF deve comandar a impressão, no ECF, do registro referente à mercadoria ou serviço, concomitantemente à indicação no dispositivo que possibilite a visualização do registro, exceto se, a critério da unidade federada, mediante parametrização, o PAF-ECF ou SG:

2

realizar registros de pré-venda conforme definido no inciso II do art. 1º, observando o requisito V, e/ou

3

emitir DAV, impresso em equipamento não fiscal, conforme definido no inciso III do art. 1º, observando o requisito VI, ou

4

emitir DAV, impresso no ECF, como Relatório Gerencial, conforme definido no inciso III do art. 1º, observando o requisito VI, exceto quanto:

a) ao tamanho mínimo previsto no item 2 do requisito VI;

b) ao modelo estabelecido no Anexo II;

c) às expressões previstas na alínea "a" do item 2 do requisito VI.

5

possuir parâmetros para configuração, inacessíveis ao usuário, quanto à execução ou não das funções de registro de pré-venda, impressão de DAV por ECF e de impressão de DAV por impressora não-fiscal.

6

realizar registro de lançamento de mesa ou conta de cliente, observando o requisito XXXVIII.

V

1

O PAF-ECF que possibilitar o registro de pré-venda, previsto no item 2 do requisito IV, deve:

2

2.1) concretizada a operação:

a) imprimir no Cupom Fiscal respectivo o número do registro de pré-venda que originou a operação, da seguinte forma, conforme o modelo de ECF:

a1) no campo "informações suplementares", a partir do primeiro caracter, com o seguinte formato: PV“N”, onde N representa o número do registro de pré-venda, devendo ser adotado sistema de numeração seqüencial única com controle centralizado por estabelecimento, com 10 (dez) caracteres, iniciada em 0000000001 a 9999999999 e reiniciada quando atingindo o limite.

a2) no campo "mensagens promocionais", a partir do primeiro caracter imediatamente seguinte à identificação prevista no requisito IX, com o seguinte formato: PV“N”, onde N representa o número do do registro de pré-venda, devendo ser adotado sistema de numeração seqüencial única com controle centralizado por estabelecimento, com 10 (dez) caracteres, iniciada em 0000000001 a 9999999999 e reiniciada quando atingindo o limite.

2.2) Opcionalmente dispor, no ponto de venda, de função que permita mesclar as informações contidas em duas ou mais PV para uma nova PV , não podendo ser informado mais do que uma PV por Cupom Fiscal.

.

3

não concretizada a operação até a emissão da Redução Z referente ao movimento do dia seguinte ao do registro da pré-venda, ser emitido, automática e imediatamente antes da Redução Z o Cupom Fiscal respectivo contendo o número do registro de pré-venda e o seu cancelamento.

4

condicionar a emissão do documento Redução Z do último ECF para o qual este documento ainda não tenha sido emitido, ao cumprimento do previsto no item 3 deste requisito.

5

na hipótese de ser excedido o prazo de tolerância para emissão do documento Redução Z de que trata o item 4 deste requisito, emitir, automaticamente, o Cupom Fiscal a que se refere o item 3 deste requisito, quando da abertura do movimento do próximo dia de funcionamento.

6

não realizar controle contábil ou financeiro referente aos itens contidos no registro de pré-venda, podendo efetuar reserva de mercadoria no controle de estoque.

VI

1

O PAF-ECF que possibilitar a emissão do DAV, previsto nos itens 3 e 4 do requisito IV, deve:

2

a critério da unidade federada, parametrizado para imprimir o DAV conforme o modelo constante no Anexo II, em papel de tamanho mínimo de 210 mm x 148 mm (formato A-5) ou de 240 mm x 140 mm, contendo:

a) na parte superior o título do documento atribuído de acordo com a sua função e as expressões "NÃO É DOCUMENTO FISCAL - NÃO É VÁLIDO COMO RECIBO E COMO GARANTIA DE MERCADORIA - NÃO COMPROVA PAGAMENTO", em negrito e tamanho mais expressivo que as demais informações do impresso;

b) o número de identificação do DAV, devendo ser adotado sistema de numeração seqüencial única com controle centralizado por estabelecimento, com no mínimo 10 (dez) e no máximo 13 (treze) caracteres, iniciada em 0000000001 a 9999999999 e reiniciada quando atingindo o limite, podendo os 4 (quatro) primeiros dígitos ser utilizados para distinção de série ou codificação de interesse do estabelecimento usuário, não sendo admitida a utilização de número já utilizado, ainda que na hipótese de cancelamento do documento;

c) a denominação e o CNPJ do estabelecimento emitente, devidamente consistido;

d) a denominação e o CNPJ, devidamente consistido, ou o nome e o CPF, devidamente consistido, do destinatário;

e) a discriminação da mercadoria, valor unitário e o total, no caso de DAV utilizado para orçamento ou pedido.

3

não disponibilizar comandos que objetivem a autenticação do DAV, bem como não realizar controle contábil ou financeiro referente aos itens contidos neste documento, podendo efetuar reserva de mercadoria no controle de estoque.

4

viabilizar a manutenção em arquivo eletrônico dos DAV emitidos, pelo prazo decadencial e prescricional do imposto estabelecido no Código Tributário Nacional, não disponibilizando comandos para que os mesmos sejam apagados.

5

5.1) concretizada a venda:

a) imprimir no Cupom Fiscal respectivo o número do DAV que originou a operação, da seguinte forma, conforme o modelo de ECF:

a1) no campo "informações suplementares", a partir do primeiro caracter   ou a partir do caracter imediatamente seguinte ao registro do PV”N”, quando for o caso, com o seguinte formato: DAV“N”, onde N representa o número do Documento Auxiliar de Venda;

a2) no campo "mensagens promocionais", a partir do primeiro caracter seguinte à identificação prevista no requisito IX ou a partir do caracter imediatamente seguinte ao registro do PV”N”, quando for o caso, com o seguinte formato: DAV“N”, onde N representa o número do Documento Auxiliar de Venda;

b) gravar no registro eletrônico do DAV que originou a operação, o número do Contador de Ordem de Operação (COO), do respectivo documento fiscal.

5.2) opcionalmente dispor de função que permita mesclar as informações contidas em dois ou mais DAV para um novo DAV apenas com os itens desejados pelo cliente, não podendo ser informado mais do que um DAV por Cupom Fiscal.

6

disponibilizar a emissão, selecionada por período de data inicial e final, de Relatório Gerencial no ECF, denominado “DAV EMITIDOS”, contendo o número, a data de emissão, o título do DAV atribuído de acordo com a sua função e o valor total de cada DAV emitido.

7

disponibilizar função que permita a geração por período de data inicial e final de arquivo eletrônico do tipo texto (TXT), conforme leiaute estabelecido no Anexo III do Ato COTEPE/ICMS 06/08.

8

é permitido o acréscimo de itens no DAV, desde que seu cupom fiscal não tenha sido emitido .

9

no caso de desistência do consumidor com algum produto ou serviço constante no DAV, este item deverá ser marcado como cancelado. Quando este DAV for impresso, o item deve ser seguido da expressão “cancelado”. Este item deverá ser impresso e cancelado no cupom fiscal respectivo a este DAV.

10

A quantidade dos produtos ou serviços vendidos não pode ser alterada.

11

É vedada a reimpressão do DAV.

VII

1

O PAF-ECF deve, salvo quando da execução de comando de impressão de documento, em todas as suas telas, conter uma caixa de comando ou tecla de função identificada “MENU FISCAL”, sem recursos para restrição de acesso, contendo categorias com as seguintes identificações e funções, exceto se a função não for disponibilizada pelo software básico do ECF, hipótese em que deverá apresentar a mensagem “Função não suportada pelo modelo de ECF utilizado”:

2

“LX”, para comandar a impressão da Leitura X.

3

“LMFC”, para comandar a Leitura da Memória Fiscal Completa, com seleção por período de data e por intervalo de CRZ, possibilitando:

a) a impressão do documento pelo ECF;

b) a gravação de arquivo eletrônico no formato de “espelho” do documento, no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou SG, quando este executar esta função, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD abaixo especificado; e

c) a gravação de arquivo eletrônico no formato estabelecido no Ato COTEPE/ICMS 17/04, no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou SG, quando este executar esta função, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente, inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD abaixo especificado:

REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL:

 

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do registro

"EAD"

03

01

03

X

02

Assinatura Digital

Assinatura do Hash

256

04

259

X

Observações: Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.

4

“LMFS", para comandar a Leitura da Memória Fiscal Simplificada, com seleção por período de data e por intervalo de CRZ, possibilitando:

a) a impressão do documento pelo ECF; e

b) a gravação de arquivo eletrônico no formato de “espelho” do documento, no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou SG, quando este executar esta função, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD abaixo especificado.

REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL:

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do registro

"EAD"

03

01

03

X

02

Assinatura Digital

Assinatura do Hash

256

04

259

X

Observações: Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.

5

“Espelho MFD”, para gerar arquivo eletrônico da Memória de Fita Detalhe, no formato de “espelho” dos documentos nela contidos, com possibilidade de seleção por período de data e por intervalo de COO, no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou SG, quando este executar esta função, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente, inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD abaixo especificado:

REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL:

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do registro

"EAD"

03

01

03

X

02

Assinatura Digital

Assinatura do Hash

256

04

259

X

Observações: Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.

6

“Arq. MFD” para gerar arquivo eletrônico da Memória de Fita Detalhe conforme leiaute estabelecido no Ato COTEPE/ICMS 17/04 com possibilidade de seleção por período de data e por intervalo de COO, no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou SG, quando este executar esta função, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente, inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD abaixo especificado:

REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL:

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do registro

"EAD"

03

01

03

X

02

Assinatura Digital

Assinatura do Hash

256

04

259

X

Observações: Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.

7

“Tab. Prod.”, para gerar os arquivos eletrônicos a que se refere o requisito XX.

8

“Estoque”, para gerar arquivo eletrônico conforme leiaute estabelecido no Anexo IV, devendo abrir subcategoria “ESTOQUE TOTAL”, para gerar arquivo com todas as informações e subcategoria “ESTOQUE PARCIAL”, para gerar arquivo somente de uma ou mais mercadorias informadas pelo código ou pela descrição, contendo:

a) o código e a descrição das mercadorias cadastradas na Tabela de Mercadorias e Serviços prevista no requisito XI;

b) a quantidade de mercadorias em estoque atualizada no final do dia anterior ao da geração do arquivo.

.

9

"Movimento por ECF", para gerar o arquivo eletrônico previsto no requisito XXV com possibilidade de seleção por período de data e por ECF.

10

“Meios de Pagto.”, para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto no requisito XXX.

11

“DAV Emitidos”, para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto no item 6 do requisito VI e para gerar o arquivo eletrônico previsto no item 7 do requisito VI, exceto no caso de PAF-ECF que não emita DAV.

12

“Encerrantes”, para gerar o arquivo eletrônico previsto na alínea “f” do item 1 do requisito XXXV com possibilidade de seleção por período de data, no caso de PAF-ECF para estabelecimento revendedor varejista de combustível automotivo.

13

“Transf. Mesas”, para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto na alínea "a" do item 5 do requisito XXXVIII, no caso de PAF-ECF para restaurantes, bares e estabelecimentos similares.

14

“Mesas Abertas”, para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto na alínea "b" do item 5 do requisito XXXVIII, no caso de PAF-ECF para restaurantes, bares e estabelecimentos similares.

15

“Manifesto Fiscal de Viagem”, para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto na alínea “a” do item 1 do requisito XLII, no caso de PAF-ECF para transporte de passageiros.

16

“Leitura do Movimento Diário”, para gerar o arquivo eletrônico previsto na alínea “b” do item 1 do requisito XLII, no caso de PAF-ECF para transporte de passageiros.

17

“Identificação do PAF-ECF”, para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto no item 1 do requisito XLIII.

18

“Abastecimentos Pendentes“ para comandar a impressão do Relatório Gerencial previsto no subitem “d” do item 1 do requisito XXXV, no caso de PAF-ECF para estabelecimento revendedor varejista de combustível automotivo.

19

“Vendas do Período” para gerar dois arquivos eletrônicos, com possibilidade de seleção por período de data, sendo:

a) um arquivo conforme leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Convênio 57/95, devendo conter os registros relativos às operações de saída e prestações praticadas e os registros tipo 10, 11, 75 e 90;

b) outro arquivo distinto conforme o Ato COTEPE/ICMS 09/08, devendo conter os registros relativos às operações de saída e prestações praticadas e a Tabela de Blocos 0, H e 9.

c) os arquivos devem ser assinados digitalmente inserindo ao final dos arquivos uma linha com o registro tipo EAD abaixo especificado:

REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL:

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do registro

"EAD"

03

01

03

X

02

Assinatura Digital

Assinatura do Hash

256

04

259

X

Observações: Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.

 

20

“Tab. Índice Técnico Produção” para gerar arquivo eletrônico da tabela prevista no item 4 do requisito XXVII, quando for utilizada para atualização do banco de dados de estoque, devendo assiná-lo digitalmente inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD abaixo especificado. No caso de PAF-ECF destinado ao uso por estabelecimentos de prestação de serviço de transporte ou que comercializem apenas mercadorias adquiridas de terceiros e não possua função de baixa de estoque utilizando índices técnicos de produção, exibir a mensagem “Este PAF-ECF não executa funções de baixa de estoque com base em índices técnicos de produção, não podendo ser utilizando por estabelecimento que necessite deste recurso”.

REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL:

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do registro

"EAD"

03

01

03

X

02

Assinatura Digital

Assinatura do Hash

256

04

259

X

Observações: Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.

VIII

1

O PAF-ECF deve disponibilizar comandos para emissão de todos os documentos nas opções existentes no Software Básico do ECF e comandos para impressão no Cupom Fiscal dos seguintes dados:

2

CPF ou CNPJ, nome e endereço do consumidor;

3

identificação dos meios de pagamento utilizados pelo consumidor e respectivo valor, observado o disposto na alínea "c" do item 3 do requisito XXI;

4

valor de troco, quando houver, observado o disposto na alínea "e" do item 2 do requisito XXI.

IX

1

O PAF-ECF deve, a cada inicialização:

a) gerar, por meio do algoritmo Message Digest-5 (MD-5), código de autenticação para cada arquivo executável que realize os requisitos estabelecidos nesta especificação;

b) gerar um arquivo texto, conforme o leiaute estabelecido no Anexo X do Ato COTEPE/ICMS 06/08, contendo a lista de arquivos autenticados, e seus respectivos códigos MD-5;

c) gerar, por meio do algoritmo Message Digest-5 (MD-5), código de autenticação do arquivo TXT a que se refere a alínea “b” e gravar o resultado no arquivo auxiliar criptografado e inacessível ao estabelecimento usuário de que trata o item 4 do Requisito XXII, sobrepondo à gravação anteriormente realizada, devendo este código ser impresso no Cupom Fiscal, no campo:

c1) "informações complementares", no caso de ECF que disponibilize este campo, devendo utilizar este campo para esta informação e iniciando a impressão na primeira coluna, disponibilizada pelo software básico do ECF, da primeira linha, precedido pela mensagem “MD-5:”

c2) "mensagens promocionais", no caso de ECF que não disponibilize o campo "informações complementares", devendo utilizar a primeira linha para esta informação e iniciando a impressão na primeira coluna disponibilizada pelo software básico do ECF, precedido pela mensagem “MD-5:”

 

X

1

O PAF-ECF deve comandar automaticamente a emissão pelo ECF da Leitura da Memória Fiscal, contendo os dados relativos ao mês imediatamente anterior, quando da emissão da primeira Redução Z de cada mês, exceto no caso de ECF cujo software básico execute esta função.

XI

1

O PAF-ECF deve utilizar Tabela de Mercadorias e Serviços que contenha os seguintes campos, admitindo-se a utilização de mais de uma tabela, desde que haja recurso para selecionar a tabela a ser utilizada:

2

o código da mercadoria ou serviço, devendo o campo suportar o código GTIN (Número Global de Item Comercial - Global Trade Item Number) com 14 caracteres;

3

a descrição da mercadoria ou serviço;

4

a unidade de medida;

5

o valor unitário que deverá ser único para cada mercadoria ou serviço;

6

a situação tributária correspondente à mercadoria ou serviço;

7

o Indicador de Arredondamento ou Truncamento (IAT) correspondente à mercadoria ou serviço, devendo ser utilizado o indicador “A” para arredondamento ou “T” para truncamento;

8

o Indicador de Produção Própria ou de Terceiro (IPPT) correspondente à mercadoria, devendo ser utilizado o indicador “P” para mercadoria manufaturada pelo próprio contribuinte usuário, ou “T” para mercadoria manufaturada por terceiros.

XII

1

O PAF-ECF deve disponibilizar tela para registro e emissão de Comprovante Não Fiscal relativo às operações de retirada e de suprimento de caixa.

XIII

1

O PAF-ECF deve enviar ao ECF comando de impressão de Comprovante Não Fiscal em todas as operações não fiscais que possam ser registradas pelo programa.

XIV

1

Nas operações em que o pagamento ocorra com meio de pagamento vinculado à emissão do respectivo comprovante de crédito ou de débito, o PAF-ECF deve:

2

enviar ao ECF comando de impressão de Comprovante de Crédito ou Débito (CCD), tratando-se de ECF que emita este documento;

3

enviar ao ECF comando de impressão de Comprovante Não Fiscal Vinculado (CNFV), tratando-se de ECF que não emita CCD;

4

observar que:

a) o valor a ser informado à empresa administradora de cartão de crédito ou débito deve ser o mesmo valor registrado para o respectivo meio de pagamento no Cupom Fiscal;

b) não poderá ser emitido Comprovante de Crédito ou Débito em quantidade superior ao número de parcelas informado à empresa administradora de cartão de crédito ou débito, quando for necessária a impressão de um comprovante de pagamento para cada parcela autorizada pela empresa administradora;

c) o Comprovante de Crédito ou Débito deve ser emitido exclusivamente para comprovação de pagamento efetuado com cartão de crédito ou de débito, sendo vedada sua utilização para outras finalidades.

XV

1

O PAF-ECF deve utilizar como data e hora da movimentação para registro no banco de dados, a mesma data e hora impressa no cabeçalho do documento respectivo emitido pelo ECF, admitindo-se somente uma tolerância em minutos entre os registros, limitada a uma hora, desde que na mesma data.

XVI

1

Quando a operação não puder ser realizada, o PAF-ECF deve exibir na tela mensagem de erro retornada pelo software básico do ECF, efetuando o devido tratamento da informação e impedindo o registro.

XVII

1

O PAF-ECF deve impedir o seu próprio uso sempre que o ECF estiver sem condições de emitir documento fiscal, devendo, neste caso, disponibilizar exclusiva e obrigatoriamente as seguintes funções:

a) de consultas,

b) de emissão de documento fiscal por PED, se o PAF-ECF executar esta função, condição que será parametrizável conforme legislação da unidade federada;

c) para registro automático ou manual, das informações necessárias à geração do arquivo de que trata o requisito XXVIII, referentes aos documentos fiscais emitidos, devendo:

c1) o registro ocorrer em tela diversa da que registra os dados para a emissão do Cupom Fiscal, podendo estar protegida por senha;

c2) ser realizado um registro para cada documento fiscal emitido;

d) para registro e controle de consumo previsto no requisito XXXVIII;

e) para geração dos arquivos previstos no requisito VII que não dependam do funcionamento do ECF   interligado fisicamente ao computador onde esteja instalado o PAF-ECF.

XVIII

1

Na hipótese de disponibilizar tela para consulta de preço, o PAF-ECF deve indicar o valor por item ou por lista de itens, sendo o valor unitário capturado da Tabela de Mercadorias e Serviços de que trata o requisito XI, vedado qualquer tipo de registro em banco de dados e admitindo-se, a critério da unidade federada, mediante parametrização, inacessível ao usuário:

a) a totalização dos valores da lista de itens;

b) a transformação das informações digitadas em registro de pré-venda, conforme previsto no item 2 do requisito IV; ou

c) a utilização das informações digitadas para impressão de Documento Auxiliar de Vendas, conforme previsto nos itens 3 e 4 do requisito IV.

XIX

1

O PAF-ECF não pode possuir funções nem realizar operações que viabilizem a impressão de documento fiscal contendo informações divergentes das constantes na Tabela de Mercadorias e Serviços de que trata o requisito XI.

XX

1

O PAF-ECF deve disponibilizar função que permita gerar arquivo eletrônico no formato e conforme leiaute estabelecido no Anexo V, contendo os dados da Tabela de Mercadorias e Serviços de que trata o requisito XI, devendo ser gerado um arquivo distinto para cada tabela utilizada, no caso de utilização de mais de uma tabela.

XXI

1

No registro de venda, o PAF-ECF deve:

2

recusar valor negativo nos campos:

a) desconto sobre o valor do item;

b) desconto sobre o valor total do documento fiscal;

c) acréscimo sobre o valor do item;

d) acréscimo sobre o valor total do documento fiscal;

e) troco;

3

recusar valor negativo ou nulo nos campos:

a) valor unitário da mercadoria ou do serviço;

b) quantidade da mercadoria ou do serviço;

c) meios de pagamento;

4

recusar inexistência de informação nos campos:

a) código da mercadoria ou do serviço;

b) descrição da mercadoria ou do serviço;

c) unidade de medida da mercadoria ou do serviço.

5

utilizar como parâmetros de entrada para o registro de item, somente o código ou a descrição da mercadoria ou do serviço, e a quantidade comercializada, admitindo-se o valor total do item, no caso de venda de combustível automotivo ou de produto vendido a peso, devendo ainda:

a) capturar os demais elementos da Tabela de Mercadorias e Serviços de que trata o requisito XI;

b) calcular a quantidade comercializada, quando for utilizado o valor total do item como parâmetro de entrada;

c) capturar o valor calculado pelo software básico do ECF correspondente ao valor total do item, quando for utilizada a quantidade comercializada como parâmetro de entrada;

d) capturar o valor total do Cupom Fiscal calculado pelo software básico do ECF;

6

exibir na tela de venda, no mínimo os seguintes dados, que devem coincidir com aqueles enviados ao software básico do ECF ou por ele calculados e impressos no Cupom Fiscal:

a) a descrição da mercadoria ou produto de cada item;

b) a quantidade comercializada de cada item;

c) a unidade de medida de cada item;

d) o valor unitário de cada item, exceto se a quantidade comercializada for unitária;

e) o valor total de cada item;

f) o valor total do Cupom Fiscal;

7

impedir acesso pelo usuário aos campos relativos ao:

a) valor total do item, exceto no caso de venda de combustível automotivo ou de produto vendido a peso;

b) valor total do Cupom Fiscal.

8

na hipótese de possibilitar, na tela onde serão registrados dados de venda, de pré-venda ou do DAV, acesso pelo usuário ao campo valor unitário da mercadoria ou produto e sendo alterado o valor unitário capturado da tabela de que trata o requisito XI, registrar a diferença como desconto ou acréscimo, conforme o caso, enviando ao software básico do ECF o comando por ele exigido para a impressão do desconto ou do acréscimo no Cupom Fiscal.

XXII

1

O PAF-ECF deve garantir que será utilizado com ECF cujo pedido de autorização de uso tenha cumprido a legislação da unidade da federação de jurisdição do usuário do equipamento, adotando, no mínimo, as seguintes rotinas:

2

não possuir menus de configuração que possibilitem a desativação do ECF;

3

não possuir tela que possibilite configurar o ECF a ser utilizado, exceto quanto à porta de comunicação serial;

4

ao ser inicializado, ao viabilizar o acesso à tela de registro de venda e ao enviar ao ECF comando para abertura de documento fiscal, comparar o número de fabricação do ECF conectado neste momento com os números de fabricação dos ECFs autorizados para uso fiscal no estabelecimento, cadastrados em arquivo auxiliar criptografado, que somente poderá ser acessível ao estabelecimento usuário no caso de PAF-ECF exclusivo-próprio, observando-se que o cadastro de ECFs autorizados no arquivo auxiliar deve ser realizado exclusivamente pela empresa desenvolvedora do PAF;

5

ao ser inicializado, ao viabilizar o acesso à tela de registro de venda e ao enviar ao ECF comando para abertura de documento fiscal, comparar o valor acumulado no Totalizador Geral (GT) do ECF conectado neste momento com o valor correspondente armazenado em arquivo auxiliar criptografado, que somente poderá ser acessível ao estabelecimento usuário no caso de PAF-ECF exclusivo-próprio, observando-se que:

a) o registro inicial do valor correspondente ao Totalizador Geral no arquivo auxiliar criptografado deve ser realizado exclusivamente pela empresa desenvolvedora do PAF-ECF;

b) em cada emissão de documento fiscal o PAF-ECF deve atualizar o valor armazenado no arquivo auxiliar, correspondente ao Totalizador Geral do ECF respectivo.

6

caso não haja coincidência na comparação descrita no item 4 deste requisito e não havendo perda de dados gravados no arquivo auxiliar criptografado, impedir o seu próprio funcionamento, exceto para as funções descritas no item 1 do Requisito XVII.

7

caso não haja coincidência na comparação descrita no item 5 deste requisito e não havendo perda de dados gravados no arquivo auxiliar criptografado, impedir o seu próprio funcionamento, exceto:

a) para as funções previstas no item 6 deste requisito;

b) se, a critério da unidade federada, tiver ocorrido incremento do CRO, hipótese em que deverá recompor o valor do Totalizador Geral no arquivo auxiliar criptografado a partir do valor correspondente gravado no ECF.

8

caso não haja coincidência nas comparações descritas nos itens 4 ou 5 deste requisito e havendo perda, por motivo acidental, de dados gravados no arquivo auxiliar criptografado:

a) comparar os números do CRZ e do CRO e o valor da Venda Bruta Diária, referentes à última Redução Z gravada na Memória Fiscal com os números e valor correspondentes no banco de dados a que se refere o item 2 do requisito XXV (campos 06, 08 e 12 do Registro tipo R02 constante no Anexo VI) e:

a1) se os números e valor forem iguais, recompor os dados no arquivo auxiliar (número de série de fabricação do ECF conectado e valor do Totalizador Geral atual do ECF conectado).

a2) se os números ou valor forem diferentes, impedir o seu próprio funcionamento, permitindo-se o funcionamento para as funções descritas no item 1 do Requisito XVII.

XXIII

1

O PAF deve adotar, no mínimo, um dos procedimentos abaixo descritos ao ser reiniciado, na hipótese de interrupção ou impedimento de uso durante a emissão do Cupom Fiscal:

a) recuperar na tela de registro de venda os dados contidos no Cupom Fiscal em emissão no ECF e comandar o prosseguimento de sua impressão, mantendo o sincronismo entre os dispositivos;

b) cancelar automaticamente o Cupom Fiscal em emissão no ECF;

c) acusar a existência de Cupom Fiscal em emissão no ECF, impedindo o prosseguimento da operação e a abertura de novo documento, devendo disponibilizar como única opção de operação possível o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão.

XXIV

REVOGADO

XXV

1

O PAF-ECF deve disponibilizar função que permita realizar a gravação de arquivo eletrônico do tipo texto (TXT), em conformidade com o leiaute e com as especificações estabelecidas no Anexo VI, nos seguintes modos:

a) por meio do comando definido no item 9 do requisito VII;

b) automática e imediatamente após a emissão do documento Redução Z.

O arquivo deverá conter os dados relativos aos registros efetuados pelo PAF-ECF, que devem ser buscados no banco de dados e ser coincidentes com os dados enviados por ele ao software básico do ECF, gerados a partir dos seguintes procedimentos:

2

ao comandar a emissão do documento Redução Z, capturar do ECF os dados nela impressos necessários para a geração dos registros tipo R02 e R03 do arquivo eletrônico e armazená-los em banco de dados;

3

ao comandar a emissão dos documentos Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem:

a) capturar do ECF os dados nele impressos necessários para a geração dos registros R04, R05 e R07 do arquivo eletrônico e armazená-los em banco de dados;

b) armazenar em banco de dados os dados enviados ao software básico do ECF com o comando de emissão, necessários para a geração dos registros R04, R05 e R07;

4

ao comandar a emissão dos documentos Conferência de Mesa, Registro de Venda, Comprovante de Crédito ou Débito, Comprovante Não-Fiscal, Comprovante Não-Fiscal Cancelamento ou Relatório Gerencial:

a) capturar do ECF os dados nele impressos necessários para a geração dos registros R06 e R07 do arquivo eletrônico e armazená-los em banco de dados;

b) armazenar em banco de dados os dados enviados ao software básico do ECF com o comando de emissão, necessários para a geração dos registros R06 e R07;

5

na geração automática e imediatamente após a emissão do documento Redução Z, o arquivo deve conter dados relativos ao movimento do dia a que se refere o documento Redução Z emitido, devendo ser criado e mantido um arquivo para cada dia de movimento de cada ECF.

6

o arquivo gerado deverá ser denominado no formato CCCCCCNNNNNNNNNNNNNNDDMMAAAA.txt, sendo:

a) “CCCCCC” o Código Nacional de Identificação de ECF relativo ao ECF a que se refere o movimento informado;

b) “NNNNNNNNNNNNNN” os 14 (quatorze) últimos dígitos do número de fabricação do ECF;

c) “DDMMAAAA” a data (dia/mês/ano) do movimento informado no caso de arquivo gerado automaticamente após a emissão da Redução Z, ou a data (dia/mês/ano) da geração do arquivo no caso de execução por meio do comando previsto no item 9 do requisito VII.

XXVI

1

O PAF-ECF que possibilitar a emissão e impressão do DAV, previsto nos itens 3 e 4 do requisito IV, deve disponibilizar ao fisco quando por este exigido, os dados dos Documentos Auxiliares de Venda a que se refere o requisito VI, relativos aos últimos 5 (cinco) anos.

2

REVOGADO

3

REVOGADO

XXVII

1

O PAF-ECF ou SG deve atualizar o banco de dados de estoque:

2

até o final de cada dia em que houve movimentação.

3

quando do retorno da condição normal de comunicação, na hipótese da rede de comunicação estar inacessível quando da atualização do estoque a que se refere o item 2 deste requisito.

4

utilizando, quando necessário, tabela para a inserção de índices técnicos de produção a serem inseridos pelo usuário do programa para possibilitar a baixa correspondente nos estoques, que será acessada para atualização e consulta   por meio de menu da tela de operação do usuário.

XXVIII

1

O PAF-ECF e o SG devem garantir condições para que haja fidedignidade entre os dados constantes dos arquivos eletrônicos de que trata o item 19 do requisito VII e os documentos fiscais emitidos, sempre que o registro por ele realizado repercuta no controle de estoque ou no controle financeiro.

2

Os arquivos gerados por meio do comando previsto no item 19 do Requisito VII devem conter todos os registros efetuados até o momento da execução do comando de sua geração, referentes às operações de saída e as prestações praticadas, inclusive aquelas registradas a partir de documento fiscal emitido manualmente.

3

O arquivo gerado deverá ser denominado pelo número do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF emitido pelo órgão técnico que promoveu a análise funcional do aplicativo, acrescido da data, hora, minuto e segundo correspondentes à geração do arquivo, resultando assim no formato XXXnnnAAAADDMMAAAAhhmmss.txt, onde:

I - XXXnnnAAAA representa a numeração do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF de que trata o § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS 15/08;

II - DDMMAAAA representa o dia, mês e ano da geração do arquivo; e

III - hhmmss representa a hora, minuto e segundo da geração do arquivo.

4

O arquivo deverá ser gravado no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF ou SG, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação.

XXIX

1

O PAF-ECF deve acumular e gravar em banco de dados o valor relativo ao total diário de cada meio de pagamento, por tipo de documento a que se refere o pagamento, que deverá ser mantido pelo prazo decadencial e prescricional, estabelecido no Código Tributário Nacional.

XXX

1

O PAF-ECF deve disponibilizar função que permita a impressão, pelo ECF, de Relatório Gerencial, selecionada por período de data inicial e final, denominado “MEIOS DE PAGAMENTO”, relacionando os valores acumulados e gravados no banco de dados a que se refere o requisito XXIX, contendo:

a) a identificação do meio de pagamento e, quando for o caso, do cartão de crédito, débito ou similar;

b) o tipo do documento a que se refere o pagamento;

c) o valor acumulado;

d) a data da acumulação;

e) a soma individual de cada meio de pagamento referente ao período solicitado.

XXXI

1

O PAF-ECF deve assinar digitalmente os arquivos por ele gerados, gerando o registro tipo EAD conforme disposto no item 7.4 dos Anexos III, IV, V e VII e no item 7.8 do Anexo VI.

XXXI-A

1

O PAF-ECF não deve possibilitar a emissão de Relatório Gerencial que contenha registro de itens que se assemelhe ao impresso em Cupom Fiscal, exceto para:

a) DAV emitido nos termos do item 4 do Requisito IV e utilizado para orçamento ou pedido, desde que observados o Requisito VI;

b) Transferências entre Mesas; emitido nos termos da alínea “a” do item 5 do Requisito XXXVIII;

c) Mesas Abertas, emitido nos termos da alínea “b” do item 5 do Requisito XXXVIII;

d) Conferência de Mesa, emitido nos termos da alínea “c” do item 5 do Requisito XXXVIII;

e) pedido emitido nos termos do Requisito XXXIX, quando impresso por ECF em Relatório Gerencial;

f) Controle de Encerrantes emitido nos termos do Requisito XXXIII;

g) Abastecimentos Pendentes, emitido nos termos da alínea “d” do item 1 do Requisito XXXV;

h) Manifesto Fiscal de Viagem, emitido nos termos da alínea “a” do item 1 do Requisito XLII.

REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA ESTABELECIMENTO REVENDEDOR
VAREJISTA DE COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVO

REQ.

ITEM

DESCRIÇÃO

XXXII

1

Para atender ao Requisito XXXIII, o PAF-ECF deve acumular, por dia de movimento a que se refere cada Redução Z emitida, o volume de cada tipo de combustível registrado em Cupom Fiscal ou Nota Fiscal e manter banco de dados destas informações.

2

Para atender às alíneas “d” e “f” do item 1 do Requisito XXXV, o PAF-ECF deve gravar e manter em banco de dados as informações relativas a cada abastecimento realizado.

XXXIII

1

Ao comandar a emissão do documento Redução Z, o PAF-ECF deve, imediatamente antes ou imediatamente após a emissão deste documento, conforme o comando tenha sido realizado até ou após às 02:00h do dia seguinte ao movimento, emitir, pelo ECF, Relatório Gerencial denominado "Controle de Encerrantes", contendo:

a) o número de identificação de cada tanque de combustível;

b) o número de identificação de cada bomba de abastecimento;

c) o número de cada bico de abastecimento e o respectivo tipo de combustível;

d) o valor de cada encerrante imediatamente anterior ao primeiro abastecimento do dia de movimento a que se refere a Redução Z (encerrante inicial capturado da bomba);

e) o valor de cada encerrante imediatamente posterior ao último abastecimento do dia de movimento a que se refere a Redução Z (encerrante final capturado da bomba);

f) o volume de cada tipo de combustível comercializado no dia de movimento a que se refere a Redução Z, acumulado conforme descrito no item 1 do requisito XXXII, ou seja, o volume acumulado e controlado pelo próprio PAF-ECF;

Exemplo de Relatório Gerencial - Controle de Encerrantes:

Tanque 1 Bomba 1 Bico 2 gasolina, EI = xxxxxxxx, Ef= yyyyyyyy Vol.= 9999,999 litros

2

Ao comandar a emissão do documento Leitura X, o PAF-ECF deve imediatamente, após a emissão deste documento, emitir, pelo ECF, Relatório Gerencial que trata o item 1 deste requisito.

XXXIV

1

O PAF-ECF deve possibilitar a inserção no Cupom Fiscal das seguintes informações:

a) a razão social e as inscrições estadual e no CNPJ do contribuinte adquirente; e

b) a placa e a quilometragem do hodômetro do veículo abastecido.

XXXV

1

O PAF-ECF deve funcionar integrado com o sistema de bombas abastecedoras interligadas a computador, devendo ainda:

a) armazenar os dados capturados das bombas mantendo banco de dados destas informações conforme Requisito XXXII e atribuindo a cada registro de abastecimento capturado os seguintes “status”:

a1) PENDENTE: status inicial do registro no momento da captura que deve ser mantido até que ocorra uma das situações previstas nas alíneas a2, a3 ou a4 deste item;

a2) EMITIDO CF: status que deve ser assumido quando ocorrer a emissão do Cupom Fiscal relativo ao respectivo abastecimento;

a3) EMITIDA NF: status que deve ser assumido quando ocorrer a emissão relativa ao respectivo abastecimento de Nota Fiscal manualmente ou por PED, no caso previsto nos itens 1b e 1c do Requisito XVII;

a4) AFERIÇÃO: status que deve ser assumido quando ocorrer o registro da informação de que o registro de abastecimento se refere à retirada de combustível para aferição da bomba/bico com posterior devolução do volume retirado ao tanque, devendo o PAF-ECF disponibilizar função para registrar tal informação.

b) manter a integridade das informações captadas das bombas e armazenadas nos equipamentos concentradores, assegurando a impossibilidade de que as mesmas sejam adulteradas;

c) quando do envio de comando para a emissão do documento Redução Z ao último ECF com movimento aberto no dia, enviar, imediatamente antes ou imediatamente após a emissão deste documento, conforme o comando tenha sido realizado até ou após às 02:00h do dia seguinte ao movimento, comando para impressão de um (1) Cupom Fiscal com meio de pagamento “dinheiro”:

c1) para cada registro de abastecimento com o status “PENDENTE” (um CF para cada registro);

c2) para cada bico/bomba que apresente volume remanescente (maior que zero) relativo ao cálculo “EF - EI - VTACF - VTANF - AFER ”, onde: “EF” representa o valor do encerrante capturada da bomba no final do dia, “EI” representa o valor do encerrante capturado da bomba no inicio do dia, “VTACF” representa o Volume Total dos Abastecimentos efetuados no dia pelo respectivo bico, para os quais houve emissão de   Cupom Fiscal, “VTANF” representa o Volume Total dos Abastecimentos efetuados no dia pelo respectivo bico, para os quais houve emissão de   Nota Fiscal, e “AFER” representa o volume usado no dia para testes de aferição do bico/bomba (um CF para cada bico/bomba). Exemplo: EF = 100, EI = 50, VTACF = 40, VTANF = 5, AFER = 2 => 100 - 50 - 40 - 5 - 2 = 3 (3 é o valor remanescente positivo que deve ser impresso como item no Cupom Fiscal);

c3) o PAF-ECF deverá conter funções capazes de identificar e controlar, por dia, bomba e bico, se já houve ou não a emissão de Cupom Fiscal do valor remanescente a que se refere a alínea “c2” impedindo que ocorra emissão em duplicidade;

c4) no caso de ocorrer a emissão automática do documento Redução Z pelo ECF sem a interveniência do PAF-ECF, para atendimento ao disposto nas alíneas “c1” e “c2” o PAF-ECF deverá emitir os Cupons Fiscais imediatamente antes da emissão do primeiro Cupom Fiscal do dia seguinte ao do movimento da Redução Z emitida automaticamente;

c5) na situação descrita na alínea “c4”, para atendimento ao disposto na alínea “c2” o PAF-ECF deverá considerar como encerrante final (EF) do dia de movimento da Redução Z emitida automaticamente, o valor do encerrante inicial (EI) do dia seguinte;

d) possibilitar a impressão, comandada pelo usuário, de Relatório Gerencial, no ECF, denominado “ABASTECIMENTOS PENDENTES”, onde serão impressos os seguintes dados capturados das bombas abastecedoras relativos aos registros de abastecimentos com status “PENDENTE”:

d1) Tanque “N”, onde “N” representa o número do tanque de combustível;

d2) Bomba "X", onde "X" representa o número da bomba;

d3) Bico "Y", onde "Y" representa o número do bico;

d4) EI "nnnnnnnn", onde "nnnnnnnn" representa o valor do encerrante ao iniciar o abastecimento;

d5) EF "nnnnnnnn", onde "nnnnnnnn" representa o valor do encerrante ao finalizar o abastecimento;

d6) Volume Pendente (VP) resultante da diferença entre EF - EI;

d7) Tipo de combustível;

d8) Horário da conclusão do abastecimento no formato hh:mm:ss.

(Exemplo de Relatório Gerencial - Abastecimentos Pendentes: Tanque 1 Bomba 1 Bico 2 EI = 1000,000, EF = 1035,200 VP = 35,2 litros Gasolina Comum 12:35:54 Hrs);

e) REVOGADO

f) disponibilizar função, executada conforme item 12 do requisito VII (Menu Fiscal), que permita realizar a gravação de arquivo eletrônico do tipo texto (TXT), em conformidade com o leiaute e com as especificações estabelecidas no Anexo IX, contendo as seguintes informações relativas a cada abastecimento realizado:

f1) o número de identificação do tanque de combustível respectivo;

f2) o número de identificação da bomba de abastecimento respectiva;

f3) o número do bico de abastecimento respectivo;

f4) o tipo de combustível;

f5) o horário da conclusão do abastecimento;

f6) o valor do encerrante capturado da bomba/bico respectivo ao iniciar o abastecimento (encerrante inicial);

f7) o valor do encerrante capturado da bomba/bico respectivo ao finalizar o abastecimento (encerrante final);

f8) o status do abastecimento conforme descrito na alínea “a” deste item;

f9) número de fabricação do ECF que emitiu o Cupom Fiscal respectivo;

f10) a data e a hora de movimento impressa no cabeçalho do Cupom Fiscal respectivo;

f11) o número do COO (Contador de Ordem de Operação) do Cupom Fiscal respectivo;

f12) o número da Nota Fiscal emitida manualmente ou por PED, no caso previsto nos itens 1b e 1c do Requisito XVII;

f13) o volume de combustível registrado no Cupom Fiscal respectivo ou na Nota Fiscal respectiva.

g) impedir o registro de combustíveis em Cupom Fiscal emitido sem que a integração prevista neste requisito esteja em funcionamento.

2

Para o controle de abastecimentos pendentes previsto no item 1 deste requisito, ocorrendo o cancelamento de item no Cupom Fiscal ou cancelamento do Cupom Fiscal, o PAF-ECF deve retornar o status do registro relativo ao respectivo abastecimento para “PENDENTE”.

XXXVI

1

O PAF-ECF deve imprimir no Cupom Fiscal o número de identificação do tanque de combustível, da bomba abastecedora e do bico abastecedor e o valor do encerrante anterior e posterior ao abastecimento capturado da bomba, da seguinte forma, conforme o modelo de ECF:

a) no campo "informações suplementares", a partir do primeiro caracter ou a partir do caracter imediatamente seguinte aos registros do PV”N” ou do DAV“N”, quando for o caso, com o seguinte formato:

Tanque “N”, onde “N” representa o número do tanque de combustível;

Bomba "X", onde "X" representa o número da bomba;

Bico "Y", onde "Y" representa o número do bico;

EI "nnnnnnnn", onde "nnnnnnnn" representa o valor do encerrante capturado da bomba ao iniciar o abastecimento;

EF "nnnnnnnn", onde "nnnnnnnn" representa o valor do encerrante capturado da bomba ao finalizar o abastecimento.

b) no campo "mensagens promocionais", a partir do primeiro caracter seguinte à identificação prevista no requisito IX ou a partir do caracter imediatamente seguinte aos registros do PV”N” ou do DAV“N”, quando for o caso, com o seguinte formato:

Tanque “N”, onde “N” representa o número do tanque de combustível;

Bomba "X", onde "X" representa o número da bomba;

Bico "Y", onde "Y" representa o número do bico;

EI "nnnnnnnn", onde "nnnnnnnn" representa o valor do encerrante capturado da bomba ao iniciar o abastecimento;

EF "nnnnnnnn", onde "nnnnnnnn" representa o valor do encerrante capturado da bomba ao finalizar o abastecimento.

REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA RESTAURANTES, BARES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES E PARA CONTROLE DE “CONTA DE CLIENTES”

REQ.

ITEM

DESCRIÇÃO

XXXVII

1

No caso de PAF-ECF que funcione com ECF que emita os documentos Registro de Venda e Conferência de Mesa, o PAF-ECF deve possuir funções para comandar a emissão pelo ECF dos respectivos documentos.

XXXVIII

1

No caso de PAF-ECF que funcione com ECF que não emita os documentos Registro de Venda e Conferência de Mesa, o PAF-ECF deve possuir funções que possibilite o registro e o controle de consumo simultaneamente em diversas mesas, devendo adotar os seguintes procedimentos:

1A

Atribuir o status de “Mesa Aberta” quando do registro do primeiro item na mesa.

2

controlar o fornecimento de cada produto, considerando a quantidade, o preço unitário e a mesa, mantendo no banco de dados os respectivos arquivos até a emissão do Cupom Fiscal respectivo, não podendo, até a emissão deste documento, realizar controle contábil ou financeiro referente aos produtos fornecidos, podendo, no entanto, efetuar reserva de mercadoria no controle de estoque.

3

poderá transferir os produtos e mercadorias de uma mesa para outra, registrando ao lado de cada produto ou mercadoria transferida a seguinte informação: “Transf. da Mesa xxx”, onde “xxx” é o número da mesa de origem dos produtos transferidos.

4

os produtos e mercadorias registrados para uma mesa somente poderão ser excluídos após a transferência prevista no item 3 deste requisito ou após a emissão do Cupom Fiscal respectivo ou, no caso previsto no requisito XVII, 1, após o registro das informações da Nota Fiscal emitida, manualmente ou por PED.

5

possibilitar a impressão, comandada pelo usuário, dos seguintes Relatórios Gerenciais, no ECF:

a) “Transferências entre Mesas”, relatório de emissão obrigatória, no qual devem constar as mesas de origem, as mesas de destino ainda abertas e os respectivos produtos transferidos com quantidade e preço unitário, registrados até o momento da emissão do Relatório Gerencial;

b) “Mesas Abertas”, relatório de emissão obrigatória, onde serão impressas todas as contas, individuais ou coletivas, de todos os consumos cujos Cupons Fiscais ainda não foram impressos até o momento da emissão do Relatório Gerencial, informando a data e horário de abertura de cada mesa.

c) “Conferência de Mesa”, relatório de emissão facultativa, no qual deverão constar a expressão “AGUARDE A EMISSÃO DO CUPOM FISCAL” e todos os produtos fornecidos, especificando a quantidade, o preço unitário, o preço total do produto ou mercadoria e o total da conta.

6

REVOGADO

7

no caso de discordância do consumidor com algum produto ou mercadoria constante no Relatório Gerencial - Conferência de Mesa, outro Relatório Gerencial - Conferência de Mesa deverá ser emitido, com os ajustes pertinentes solicitados pelo consumidor, devendo permanecer gravados todos os itens anteriores, e, se for o caso, a impressão do item a ser cancelado, seguido da expressão “cancelado”.

8

possibilitar a emissão do Cupom Fiscal respectivo, após a verificação pelo consumidor do Relatório Gerencial - Conferência de Mesa, nele consignando todos os itens impressos no Relatório Gerencial - Conferência de Mesa, inclusive os itens marcados para cancelamento seguidos imediatamente de seu cancelamento no Cupom Fiscal.

8A

possibilitar a emissão do Cupom Fiscal , nele consignando todos os itens registrados na respectiva “Mesa Aberta”, inclusive os itens marcados para cancelamento seguidos imediatamente de seu cancelamento no Cupom Fiscal.

9

no Cupom Fiscal a que se refere os itens 8 e 8A deste requisito, tratando-se de ECF que imprima o campo "informações suplementares", imprimir neste campo, a partir do primeiro caracter, a seguinte informação:

a) ECF: nnn - Conferência de Mesa - CER nº xxxxxx - COO nº yyyyyy, onde “nnn” é o número seqüencial do ECF atribuído pelo usuário onde foi emitido o Conferência de Mesa, “xxxxxx” é o número do Contador Específico de Relatório Gerencial (CER) e “yyyyyy” é o número do Contador de Ordem de Operação (COO) do Relatório Gerencial - Conferência de Mesa, quando for o caso de impressão da Conferência de Mesa.

b) Consumo da Mesa xxx, onde xxx é o número da “Mesa Aberta” - SEM EMISSÃO DE CONFERÊNCIA DE MESA.

10

no Cupom Fiscal a que se refere os itens 8 e 8A    deste requisito, tratando-se de ECF que imprima o campo "mensagens promocionais", imprimir neste campo, a partir do primeiro caracter imediatamente seguinte à identificação prevista no requisito IX a seguinte informação:

a) ECF: nnn - Conferência de Mesa - COO nº yyyyyy, onde “nnn” é o número seqüencial do ECF atribuído pelo usuário onde foi emitido o Conferência de Mesa e “yyyyyy” é o número do Contador de Ordem de Operação (COO) do Relatório Gerencial - Conferência de Mesa, , quando for o caso de impressão da Conferência de Mesa.

b) Consumo da Mesa xxx, onde xxx é o número da “Mesa Aberta” - SEM EMISSÃO DE CONFERÊNCIA DE MESA..

11

até que ocorra a emissão do Cupom Fiscal respectivo ou a transferência para outra mesa de todos os produtos e mercadorias registrados para uma mesa, deve ser atribuído a esta mesa o status de "mesa aberta", devendo o PAF-ECF, quando do envio de comando para a emissão da Redução Z, enviar, antes e automaticamente, comando de impressão do Relatório Gerencial “Mesas Abertas” a que se refere o item 5b deste requisito, reabrindo automaticamente depois da Redução Z as mesas nele constantes.

12

em todos os documentos, relatórios, arquivos e comandos previstos neste anexo, a expressão mesa(s) pode ser substituída pelo termo Conta(s) de Cliente(s).

XXXVIII-A

1

No caso de PAF-ECF que funcione em bares, restaurantes e similares que utilizam balança como instrumento de medição da alimentação fornecida e cujo pagamento será efetuado após o consumo, devem ser adotados os seguintes procedimentos:

2

A balança deve estar integrada ou interligada ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

3

Os dados gerados pela balança (peso, valor unitário e valor total) devem ser capturados pelo PAF-ECF e gravados em “Conta de Clientes”, aberta e gravada pelo Programa imediatamente após a captura.

4

Os dados gravados na “Conta de Clientes” devem ser concomitantemente associados a uma chave primária (PK), obrigatoriamente gravada em cartão, dotado de tarja magnética ou de numeração que a associe.

5

Os fornecimentos posteriores (bebidas, café, sobremesas etc) devem ser concomitantemente gravados na respectiva “Conta de Clientes” e associado ao referido cartão.

6

No fechamento da “Conta de Clientes”, os dados devem ser capturados a partir da chave primária (PK) do cartão e impressos, automática e concomitantemente, no Cupom Fiscal.

7

Realizar todas as funções, controles e relatórios previstos para controle de “Mesas Abertas”, substituindo aquela expressão por “Conta de Clientes”.

XXXIX

1

O PAF-ECF que funcione em rede poderá, a critério da unidade federada, comandar em impressora não fiscal instalada nos ambientes de produção, exclusivamente a impressão dos pedidos especificando somente o número da mesa, a identificação do garçom e os produtos a serem fornecidos.

REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO

REQ.

ITEM

DESCRIÇÃO

XL

1

O PAF-ECF, exclusivamente no caso de venda de fórmula manipulada, deve possibilitar a emissão do DAV a que se refere o requisito VI discriminando a fórmula manipulada e consignando no Cupom Fiscal respectivo, como item comercializado, o número do DAV, utilizando a seguinte expressão: Fórmula manipulada conf. DAV nº "XXXX" onde "XXXX" representa o número do DAV, sendo dispensado o atendimento ao previsto na alínea “a” do item 5 do requisito VI.

2

Deve ser emitido um DAV para cada fórmula manipulada.

REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA OFICINA DE CONSERTO

REQ.

ITEM

DESCRIÇÃO

XLI

1

O PAF-ECF deve possibilitar ao usuário:

a) emitir o DAV a que se refere o requisito VI, com o título "ORDEM DE SERVIÇO" (DAV-OS) discriminando:

a1) as mercadorias utilizadas, sua quantidade e o respectivo preço unitário e total;

a2) o número de fabricação do produto objeto do conserto, quando existente ou, no caso de veículo automotor, a marca, o modelo, o ano de fabricação, a placa e o número do RENAVAM do veículo;

b) no caso de alteração dos serviços registrados no DAV-OS emitir novo DAV-OS indicando também o numero dos DAV-OS anteriores;

c) emitir o Cupom Fiscal após o fechamento do DAV-OS, discriminando as mercadorias comercializadas e utilizadas no conserto;

d) consignar no Cupom Fiscal o número do DAV-OS respectivo, da seguinte forma, conforme o modelo de ECF:

d1) no campo "informações suplementares", a partir do primeiro caracter ou a partir do caracter imediatamente seguinte ao registro do PV”N” ou dos registros previstos no requisito XXXVI, 1, a, quando for o caso, com o seguinte formato: DAV-OS“N”, onde N representa o número do Documento Auxiliar de Venda - Ordem de Serviço;

d2) no campo "mensagens promocionais", a partir do primeiro caracter imediatamente seguinte à identificação prevista no requisito IX ou a partir do caracter imediatamente seguinte aos registros do PV”N” ou dos registros previstos no requisito XXXVI, 1, a, quando for o caso, com o seguinte formato: DAV-OS“N”, onde N representa o número do Documento Auxiliar de Venda - Ordem de Serviço.

e) emitir, automaticamente e imediatamente antes ou imediatamente após a emissão da Redução Z, conforme o comando tenha sido realizado até ou após às 02:00h do dia seguinte ao movimento, Relatório Gerencial no ECF, denominado “DAV-OS EMITIDOS”, contendo o número e o valor total de cada DAV-OS emitido no dia.

 

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

REQ.

ITEM

DESCRIÇÃO

XLII

1

O PAF-ECF que funcione com ECF que emita Cupom Fiscal - Bilhete de Passagem deve possuir funções que possibilitem o registro, o controle e a emissão dos seguintes documentos:

a) Manifesto Fiscal de Viagem, impresso no ECF por meio de relatório gerencial, que conterá as seguintes informações referentes às respectivas linhas, datas e horários:

a1) identificação do órgão concessionário da linha;

a2) número de registro da linha;

a3) descrição da linha, identificando o itinerário;

a4) horário de partida;

a5) número de ordem do veículo;

a6) quanto a cada Cupom Fiscal - Bilhete de Passagem emitido:

a6.1) identificação da marca e do número de fabricação do ECF onde foi emitido;

a6.2) número do Contador de Cupom Fiscal (CCF);

a6.3) ponto inicial da prestação do serviço;

a6.4) ponto final da prestação do serviço;

a6.5) valor total da prestação do serviço;

a6.6) situação tributária;

b) Leitura do Movimento Diário, conforme arquivo eletrônico especificado no ANEXO VII, que conterá as seguintes informações referentes aos documentos emitidos:

b1) tipo do documento, sendo:

b1a) 15, para bilhete de passagem;

b1b) 13, para documento que acoberte o transporte de excesso de bagagem;

b1c) ECF, para documento emitido por ECF;

b2) série do bilhete de passagem;

b3) número do bilhete inicial;

b4) número do bilhete final;

b5) número de fabricação do ECF e número do CRZ;

b6) valor contábil;

b7) CFOP;

b8) base de cálculo;

b9) alíquota;

b10) valor do imposto;

b11) valor de isentas;

b12) valor de outras.

REQUISITO ESPECÍFICO PARA IDENTIFICAR A EMPRESA DESENVOLVEDORA DO PAF-ECF

REQ.

ITEM

DESCRIÇÃO

XLIII

1

O PAF-ECF deve disponibilizar função que permita a impressão, pelo ECF, de Relatório Gerencial, denominado “IDENTIFICAÇÃO DO PAF-ECF”, contendo as seguintes informações:

a) Nº do Laudo, que deverá ser extraído do Laudo de Análise Funcional do PAF-ECF;

b) Identificação da empresa desenvolvedora, contendo:

b1) CNPJ;

b2) Razão Social;

b3) Endereço;

b4) Telefone;

b5) Contato;

c) Identificação do PAF-ECF, contendo:

c1) Nome comercial, que deverá ser extraído do Laudo de Análise Funcional do PAF-ECF:

c2) Versão do PAF-ECF, que deverá ser a que está instalada no contribuinte e emitiu este Relatório Gerencial;

c3) Nome do principal arquivo executável, que deverá ser o instalado no PAF-ECF que emitiu este Relatório Gerencial, e seu respectivo código MD-5;

c4) Nome dos demais arquivos que executam funções a que se refere a alínea “a” do item 1 do Requisito IX e os respectivos códigos MD-5;

c5) Nome do arquivo texto que contém a lista de arquivos autenticados, a que se refere a alínea “b” do item 1 do Requisito IX e o seu respectivo código MD-5 gravado no arquivo auxiliar criptografado conforme a alínea “c” do item 1 do Requisito IX;

c6) Versão da ER PAF-ECF (Especificação de Requisitos) atendida pela Versão do PAF-ECF a que se refere a alínea c2;

d) Relação contendo número de fabricação dos ECF autorizados para funcionar com este PAF-ECF, cadastrados no arquivo auxiliar de que trata o item 4 do requisito XXII.

 

 

Art. 5º Os Anexos III, IV e VI do Ato COTEPE/ICMS Nº 6/08 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO III

DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO DOS DOCUMENTOS AUXILIARES DE VENDA EMITIDOS

(ITEM 7 DO REQUISITO VI)

 

1 - LOCAL DE GRAVAÇÃO:

1.1 - O arquivo deverá ser gravado em disco rígido do computador do usuário, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação.

2 - REGISTROS:

2.1 - Tipo: texto não delimitado;

2.2 - Tamanho: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

2.3 - Organização: seqüencial;

2.4 - Codificação: ASCII.

3 - FORMATO DOS CAMPOS:

3.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

3.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

3.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);

3.4 - Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS).

4 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS

4.1 - Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.

4.2 - Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

5 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:

5.1 - O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:

5.1.1 - Registro tipo D1 - Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF;

5.1.2 - Registro tipo D2 - Relação dos DAV emitidos;

5.1.3 - Registro tipo D3 - Detalhe do DAV;

5.1.4 - Registro D9 - Totalização de Registros;

5.1.5 - Registro EAD - Assinatura digital.

6 - MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:

6.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, na seqüência indicada e classificados em ordem ascendente de acordo com o campo de classificação abaixo:

Tipo de Registro

Nome do Registro

Denominação dos Campos de Classificação

A/D*

D1

Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF

1º registro (único)

------

D2

Relação dos DAV emitidos

Tipo de registro

Número do DAV

A

D3

Detalhe do DAV

Tipo de registro

Número do DAV

Número do item

 

A

A

D9

Totalização de registros

Penúltimo registro (único)

------

EAD

Assinatura digital

Último registro (único)

------

* A indicação “A/D” significa ascendente/descendente

 

7 - ESTRUTURA DOS REGISTROS:

7.1 - REGISTRO TIPO D1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO USUÁRIO DO PAF-ECF:

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo de registro

“D1”

02

1

2

X

02

CNPJ

CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do estabelecimento

14

17

30

X

04

Inscrição Municipal

Inscrição Municipal do estabelecimento

14

31

44

X

05

Razão Social

Razão Social do estabelecimento

50

45

94

X

 

7.1.1 - OBSERVAÇÕES:

7.1.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo D1 para cada arquivo;

7.1.1.2 - Campos 02 a 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

7.2 - REGISTRO TIPO D2 - RELAÇÃO DOS DAV EMITIDOS:

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo de registro

“D2”

02

1

2

X

02

CNPJ

CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF

14

3

16

N

03

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

17

36

X

04

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

37

37

X

05

Tipo do ECF

Tipo do ECF

07

38

44

X

06

Marca do ECF

Marca do ECF

20

45

64

X

07

Modelo do ECF

Modelo do ECF

20

65

84

X

08

COO

Contador de Ordem de Operação do documento onde o DAV foi impresso pelo ECF

06

85

90

N

09

Número do DAV

Número do DAV emitido

13

91

103

X

10

Data do DAV

Data de emissão do DAV

08

104

111

D

11

Título do DAV

Título atribuído ao DAV de acordo com sua função. Ex: Orçamento, Pedido, etc.

30

112

141

X

12

Valor Total do DAV

Valor total do DAV emitido, com duas casas decimais

08

142

149

N

13

COO

Contador de Ordem de Operação do documento fiscal vinculado

06

150

155

N

14

Número seqüencial

Número sequencial do ECF emissor do documento fiscal vinculado

03

156

158

N

15

Nome do adquirente

Nome do Cliente

40

159

198

X

16

CPF/CNPJ do adquirente

CPF ou CNPJ do adquirente

14

199

212

N

 

7.3 - REGISTRO TIPO D3 - DETALHE DO DOCUMENTO AUXILIAR DE VENDA - DAV

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"D3"

02

01

02

X

02

Número do DAV

Número do DAV onde está contido este item

13

03

15

N

03

Data de inclusão

Data de inclusão do item no DAV

08

16

23

D

04

Número do item

Número sequencial do item registrado no documento

03

24

26

N

05

Código do Produto ou Serviço

Código do produto ou serviço registrado no documento.

14

27

40

X

06

Descrição

Descrição do produto ou serviço constante no Cupom Fiscal

100

41

140

X

07

Quantidade

Quantidade, sem a separação das casas decimais

07

141

147

N

08

Unidade

Unidade de medida

03

148

150

X

09

Valor unitário

Valor unitário do produto ou serviço, sem a separação das casas decimais.

08

151

158

N

10

Desconto sobre item

Valor do desconto incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais.

08

159

166

N

11

Acréscimo sobre item

Valor do acréscimo incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais.

08

167

174

N

12

Valor total líquido

Valor total líquido do item, com duas casas decimais.

14

175

188

N

13

Totalizador parcial

Código do totalizador relativo ao produto ou serviço conforme tabela abaixo.

07

189

195

X

14

Indicador de cancelamento

Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, a marcação do cancelamento do item no documento auxiliar de venda.

01

196

196

X

 

7.3.1 - Observações:

7.3.1.1 - Deve ser criado um registro tipo D3 para cada item (produto ou serviço) registrado no documento Auxiliar de Venda;

7.3.1.2 - Campo 06 - Deve conter os primeiros cem caracteres da descrição do produto ou serviço constante no documento;

7.3.1.3 - Campo 13 - Vide tabela do subitem 7.3.1.2 do anexo VI;

 

7.4. REGISTRO TIPO D9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Denominação do campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“D9”

02

01

02

N

02

CNPJ/MF

CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF

14

03

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do estabelecimento

14

17

30

X

04

Total de registros tipo D2

Quantidade de registros tipo D2 informados no arquivo

06

31

36

N

05

Total de registros tipo D3

Quantidade de registros tipo D3 informados no arquivo

06

31

36

N

 

7.4 - REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do registro

"EAD"

03

01

03

X

02

Assinatura Digital

Assinatura do Hash

256

04

259

X

 

7.4.1 - Observações:

7.4.1.1 - Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.

 

ANEXO IV

DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO DO ESTOQUE

(ITEM 8 DO REQUISITO VII)

 

1 - LOCAL DE GRAVAÇÃO:

1.1 - O arquivo deverá ser gravado em disco rígido do computador do usuário, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação.

2 - REGISTROS:

2.1 - Tipo: texto não delimitado;

2.2 - Tamanho: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

2.3 - Organização: seqüencial;

2.4 - Codificação: ASCII.

3 - FORMATO DOS CAMPOS:

3.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

3.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

3.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);

3.4 - Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS).

4 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS

4.1 - Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.

4.2 - Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

5 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:

5.1 - O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:

5.1.1 - Registro tipo E1 - Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF;

5.1.2 - Registro tipo E2 - Relação das mercadorias em estoque;

5.1.3 - Registro E9 - Totalização de Registros;

5.1.4 - Registro EAD - Assinatura digital.

6 - MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:

6.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, na seqüência indicada e classificados em ordem ascendente de acordo com o campo de classificação abaixo:

Tipo de Registro

Nome do Registro

Denominação dos Campos de Classificação

A/D*

E1

Identificação do estabelecimento usuário do PAF-ECF

1º registro (único)

------

E2

Relação das mercadorias em estoque

Tipo de registro

Código da mercadoria ou produto

A

E9

Totalização de registros

Penúltimo registro (único)

------

EAD

Assinatura digital

Último registro (único)

------

* A indicação “A/D” significa ascendente/descendente

 

7 - ESTRUTURA DOS REGISTROS:

7.1 - REGISTRO TIPO E1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO USUÁRIO DO PAF-ECF:

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo de registro

“E1”

02

1

2

X

02

CNPJ

CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do estabelecimento

14

17

30

X

04

Inscrição Municipal

Inscrição Municipal do estabelecimento

14

31

44

X

05

Razão Social

Razão Social do estabelecimento

50

45

94

X

 

7.1.1 - OBSERVAÇÕES:

7.1.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo E1 para cada arquivo;

7.1.1.2 - Campos 02 a 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

7.2 - REGISTRO TIPO E2 - RELAÇÃO DAS MERCADORIAS EM ESTOQUE:

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo de registro

“E2”

02

1

2

X

02

CNPJ

CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF

14

3

16

N

03

Código da mercadoria ou produto

Código da mercadoria ou produto cadastrado na tabela a que se refere o requisito XI

14

17

30

X

04

Descrição da mercadoria ou produto

Descrição da mercadoria ou produto cadastrada na tabela a que se refere o requisito XI

50

31

80

X

05

Unidade

Unidade de medida cadastrada na tabela a que se refere o requisito XI

06

81

86

X

06

 

Mensuração do estoque

Informação de estoque positivo (+) ou negativo (-)

01

87

87

X

07

Quantidade em estoque

Quantidade da mercadoria ou produto constante no estoque, com três casas decimais.

09

88

96

N

08

Data do estoque

Data referente à posição do estoque informada no campo 06

08

97

104

D

 

7.3. REGISTRO TIPO E9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Denominação do campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“E9”

02

01

02

N

02

CNPJ/MF

CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF

14

03

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do estabelecimento

14

17

30

X

04

Total de registros tipo E2

Quantidade de registros tipo E2 informados no arquivo

06

31

36

N

 

7.4 - REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do registro

"EAD"

03

01

03

X

02

Assinatura Digital

Assinatura do Hash

256

04

259

X

 

7.4.1 - Observações:

7.4.1.1 - Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.

 

 

ANEXO VI

DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO DOS REGISTROS EFETUADOS PELO PAF-ECF

(REQUISITO XXV)

 

1 - LOCAL DE GRAVAÇÃO:

1.1 - O arquivo deverá ser gravado em disco rígido do computador do usuário, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação;

1.2 - Deve ser gerado um arquivo para cada ECF utilizado pelo estabelecimento.

2 - REGISTROS:

2.1 - Tipo: texto não delimitado;

2.2 - Tamanho: variável, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line feed) ao final de cada registro;

2.3 - Organização: seqüencial;

2.4 - Codificação: ASCII;

3 - FORMATO DOS CAMPOS:

3.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

3.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

3.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);

3.4 - Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS);

4 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS

4.1 - Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;

4.2 - Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;

4.3 - Data: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;

4.4 - Hora: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

5 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:

5.1 - O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:

5.1.1- Registro tipo R01 - Identificação do ECF, do Usuário, do PAF-ECF e da Empresa Desenvolvedora e Dados do Arquivo;

5.1.2 - Registro tipo R02 - Relação de Reduções Z;

5.1.3 - Registro tipo R03 - Detalhe da Redução Z;

5.1.4 - Registro tipo R04 - Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem;

5.1.5 - Registro tipo R05 - Detalhe do Cupom Fiscal, da Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou do Bilhete de Passagem;

5.1.6 - Registro tipo R06 - Demais documentos emitidos pelo ECF;

5.1.7 - Registro tipo R07 - Detalhe do Cupom Fiscal e do Documento Não Fiscal - Meio de Pagamento;

5.1.8 - Registro EAD - Assinatura digital.

6 - MONTAGEM DO ARQUIVO:

6.1 - O conjunto de registros que compõem o arquivo obedecerá a ordem indicada no campo “Tipo de Registro” da tabela abaixo, e serão classificados de acordo com o campo “Classificação” da referida tabela.

Tipo de Registro

Nome do Registro

Classificação

Denominação dos Campos de Classificação

A/D *

R01

Identificação do ECF, do Usuário, do PAF-ECF e da Empresa Desenvolvedora e Dados do Arquivo

1º registro (único)

----------

R02

Relação de Reduções Z

Nº de fabricação

Modelo

Nº do usuário

CRZ

CRO

A

A

A

A

A

R03

Detalhe da Redução Z

Nº de fabricação

Modelo

Nº do usuário

CRZ

Totalizador

A

A

A

A

A

R04

Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem

Nº de fabricação

Modelo

Nº do usuário

CCF, CVC ou CBP

A

A

A

A

R05

Detalhe do Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem

Nº de fabricação

Modelo

Nº do usuário

CCF, CVC ou CBP

Nº do item

A

A

A

A

A

R06

Demais documentos emitidos pelo ECF

Nº de fabricação

Modelo

Nº do usuário

COO

A

A

A

A

R07

Detalhe do Cupom Fiscal e do Documento Não Fiscal - Meio de Pagamento

Nº de fabricação

Modelo

Nº do usuário

COO, GNF ou CCF

Meio de Pagamento

A

A

A

A

A

EAD

Assinatura digital

Último registro (único)

-

 

* A indicação “A/D” significa ascendente/descendente

 

7 - ESTRUTURA DOS REGISTROS:

7.1- REGISTRO TIPO R01 - IDENTIFICAÇÃO DO ECF, DO USUÁRIO, DO PAF-ECF E DA EMPRESA DESENVOLVEDORA E DADOS DO ARQUIVO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"R01"

03

01

03

X

02

Número de fabricação

Número de fabricação do ECF

20

04

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

05

Tipo de ECF

Tipo de ECF

07

25

31

X

06

Marca do ECF

Marca do ECF

20

32

51

X

07

Modelo do ECF

Modelo do ECF

20

52

71

X

08

Versão do SB

Versão atual do Software Básico do ECF gravada na MF

10

72

81

X

09

Data de instalação do SB

Data de instalação da versão atual do Software Básico gravada na Memória Fiscal do ECF

08

82

89

D

10

Horário de instalação do SB

Horário de instalação da versão atual do Software Básico gravada na Memória Fiscal do ECF

06

90

95

H

11

Número Seqüencial do ECF

Nº de ordem seqüencial do ECF no estabelecimento usuário

03

96

98

N

12

CNPJ do usuário

CNPJ do estabelecimento usuário do ECF

14

99

112

N

13

Inscrição Estadual do usuário

Inscrição Estadual do estabelecimento usuário

14

113

126

X

14

CNPJ da desenvolvedora

CNPJ da empresa desenvolvedora do PAF-ECF

14

127

140

N

15

Inscrição Estadual da desenvolvedora

Inscrição Estadual da empresa desenvolvedora do PAF-ECF, se houver

14

141

154

N

16

Inscrição Municipal da desenvolvedora

Inscrição Municipal da empresa desenvolvedora do PAF-ECF, se houver

14

155

168

N

17

Denominação da empresa desenvolvedora

Denominação da empresa desenvolvedora do PAF-ECF

40

169

208

X

18

Nome do PAF-ECF

Nome Comercial do PAF-ECF

40

209

248

X

19

Versão do PAF-ECF

Versão atual do PAF-ECF

10

249

258

X

20

Código MD-5 do PAF-ECF

Código MD-5 da lista de arquivos autenticados

32

259

290

X

21

Data Inicial

Data do início do período informado no arquivo

08

291

298

D

22

Data final

Data do fim do período informado no arquivo

08

299

306

D

23

Versão da ER-PAF-ECF

Versão da Especificação de Requisitos do PAF-ECF

04

307

310

X

 

7.1.1 Observações:

7.1.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo R01 para cada arquivo, sendo um arquivo para cada ECF do estabelecimento usuário;

7.1.1.2 - Campos 09 e 10: Informar apenas quando o ECF possibilitar ao PAF-ECF ler estas informações gravadas em sua Memória Fiscal;

7.1.1.3 - Campos 12, 13, 14, 15 e 16: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;

7.1.1.4 - Campos 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20: Os dados informados nestes campos devem ser capturados em arquivo auxiliar criptografado, criado pela empresa desenvolvedora do PAF-ECF e inacessível ao estabelecimento usuário;

7.1.1.5 - Campo 23: Informar a versão da ER-PAF-ECF constante neste Ato COTEPE/ICMS ou em outro que substituí-lo ou aprovar nova versão.

 

7.2 - REGISTRO TIPO R02 - RELAÇÃO DE REDUÇÕES Z

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"R02"

03

01

03

X

02

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

04

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo do ECF

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

Número do usuário

Nº de ordem do usuário do ECF relativo à respectiva Redução Z

02

45

46

N

06

CRZ

Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução

06

47

52

N

07

COO

Nº do Contador de Ordem de Operação relativo à respectiva Redução Z

06

53

58

N

08

CRO

Nº do Contador de Reinício de Operação relativo à respectiva Redução Z

06

59

64

N

09

Data do movimento

Data das operações relativas à respectiva Redução Z

08

65

72

D

10

Data de emissão

Data de emissão da Redução Z

08

73

80

D

11

Hora de emissão

Hora de emissão da Redução Z

06

81

86

H

12

Venda Bruta Diária

Valor acumulado neste totalizador relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais.

14

87

100

N

13

Parâmetro do ECF para incidência de desconto ISSQN

Parâmetro do ECF para incidência de desconto sobre itens sujeitos ao ISSQN conforme item 7.2.1.4

01

101

101

X

 

7.2.1 - Observações:

7.2.1.1 - Deve ser criado um registro tipo R02 para cada Redução Z emitida pelo ECF no período informado no arquivo, observando-se o disposto no item 2 do requisito XXV;

7.2.1.2 - CAMPO 07: informar somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01; nos demais casos, preencher com zeros;

7.2.1.3 - Campo 08: o CRO informado deve refletir a posição deste contador no momento da emissão da respectiva Redução Z;

7.2.1.4 - Campo 13: Informar apenas quando o ECF possibilitar ao PAF-ECF ler estas informações, utilizando “S” caso o ECF esteja parametrizado para aceitar ou ratear desconto sobre item sujeito ao ISSQN ou “N” caso o ECF esteja parametrizado para não aceitar ou ratear desconto sobre item sujeito ao ISSQN.

7.3 - REGISTRO TIPO R03 - DETALHE DA REDUÇÃO Z

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"R03"

03

01

03

X

02

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

04

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo do ECF

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

Número do usuário

Nº de ordem do usuário do ECF

02

45

46

N

06

CRZ

Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução

06

47

52

N

07

Totalizador Parcial

Código do totalizador conforme tabela abaixo

07

53

59

X

08

Valor acumulado

Valor acumulado no totalizador, relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais.

13

60

72

N

 

7.3.1 - Observações:

7.3.1.1 - Deve ser criado um registro tipo R03 para cada totalizador parcial constante na Redução Z emitida pelo ECF no período informado no arquivo, observando-se o disposto no item 2 do requisito XXV;

7.3.1.2 - Campo 07: Tabela de Códigos dos Totalizadores Parciais:

Código

Nome do Totalizador

Conteúdo do Totalizador

xxT nnnn

Tributado ICMS

Valores de operações tributadas pelo ICMS, onde “xx” representa o número seqüencial do totalizador cadastrado no ECF e “ nnnn” representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: 01T1800 (totalizador 01 com alíquota de18,00% de ICMS)

xxS nnnn

Tributado ISSQN

Valores de operações tributadas pelo ISSQN, onde “xx” representa o número seqüencial do totalizador cadastrado no ECF e “ nnnn” representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: 02S0500 (totalizador 02 com alíquota de 5,00% de ISSQN)

F n

Substituição Tributária - ICMS

Valores de operações sujeitas ao ICMS, tributadas por Substituição Tributária, onde “ n” representa o número do totalizador.

I n

Isento - ICMS

Valores de operações Isentas do ICMS, onde “ n” representa o número do totalizador.

N n

Não-incidência - ICMS

Valores de operações com Não Incidência do ICMS, onde “ n” representa o número do totalizador.

FS n

Substituição Tributária - ISSQN

Valores de operações sujeitas ao ISSQN, tributadas por Substituição Tributária, onde “ n” representa o número do totalizador.

Is n

Isento - ISSQN

Valores de operações Isentas do ISSQN, onde “ n” representa o número do totalizador.

NS n

Não-incidência - ISSQN

Valores de operações com Não Incidência do ISSQN, onde “ n” representa o número do totalizador.

OPNF

Operações Não Fiscais

Somatório dos valores acumulados nos totalizadores relativos às Operações Não Fiscais registradas no ECF.

DT

Desconto - ICMS

Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS

DS

Desconto - ISSQN

Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN

AT

Acréscimo - ICMS

Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS

AS

Acréscimo - ISSQN

Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN

Can-T

Cancelamento - ICMS

Valores das operações sujeitas ao ICMS, canceladas.

Can-S

Cancelamento - ISSQN

Valores das operações sujeitas ao ISSQN, canceladas.

 

7.4 - REGISTRO TIPO R04 - CUPOM FISCAL, NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E BILHETE DE PASSAGEM

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"R04"

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Nº de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo do ECF

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

Número do usuário

Nº de ordem do usuário do ECF

02

45

46

N

06

CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido

Nº do contador do respectivo documento emitido

06

47

52

N

07

COO (Contador de Ordem de Operação)

Nº do COO relativo ao respectivo documento

06

53

58

N

08

Data de início da emissão

Data de início da emissão do documento impressa no cabeçalho do documento

08

59

66

D

09

Subtotal do Documento

Valor total do documento, com duas casas decimais.

14

67

80

N

10

Desconto sobre subtotal

Valor do desconto ou Percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais.

13

81

93

N

11

Indicador do Tipo de Desconto sobre subtotal

Informar “V” para valor monetário ou “P” para percentual

1

94

94

X

12

Acréscimo sobre subtotal

Valor do acréscimo ou Percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais.

13

95

107

N

13

Indicador do Tipo de Acréscimo sobre subtotal

Informar “V” para valor monetário ou “P” para percentual

1

108

108

X

14

Valor Total Líquido

Valor total do Cupom Fiscal após desconto/acréscimo, com duas casas decimais.

14

109

122

N

15

Indicador de Cancelamento

Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento do documento.

01

123

123

X

16

Cancelamento de Acréscimo no Subtotal

Valor do cancelamento de acréscimo no subtotal

13

124

136

N

17

Ordem de aplicação de Desconto e Acréscimo

Indicador de ordem de aplicação de desconto/acréscimo em Subtotal. ‘D’ ou ‘A’ caso tenha ocorrido primeiro desconto ou acréscimo, respectivamente

01

137

137

X

18

Nome do adquirente

Nome do Cliente

40

138

177

X

19

CPF/CNPJ do adquirente

CPF ou CNPJ do adquirente

14

178

191

N

 

7.4.1 - Observações:

7.4.1.1 - Deve ser criado um registro tipo R04 para cada Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem emitido pelo ECF no período informado no arquivo, observando-se o disposto no item 3 do requisito XXV;

7.4.1.2 - Não deve ser criado registro relativo a documento para cancelamento de documento anterior (vide item 7.4.1.5);

7.4.1.3 - Campo 09: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento;

7.4.1.4 - Campo 14: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento;

7.4.1.5 - Campo 15: Caso tenha ocorrido o cancelamento do documento durante sua emissão ou imediatamente após por meio da emissão de documento para cancelamento de documento anterior, informar "S", caso contrário, informar "N";

7.4.1.6 - Campo 19: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

7.5 - REGISTRO TIPO R05 - DETALHE DO CUPOM FISCAL, DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR OU DO BILHETE DE PASSAGEM

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"R05"

03

01

03

X

02

Número de fabricação

Número de fabricação do ECF

20

04

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo do ECF

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

Número do usuário

Número de ordem do usuário do ECF

02

45

46

N

06

COO (Contador de Ordem de Operação)

Número do COO relativo ao respectivo documento

06

47

52

N

07

CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido

Número do contador do respectivo documento emitido

06

53

58

N

08

Número do item

Número do item registrado no documento

03

59

61

N

09

Código do Produto ou Serviço

Código do produto ou serviço registrado no documento.

14

62

75

X

10

Descrição

Descrição do produto ou serviço constante no Cupom Fiscal

100

76

175

X

11

Quantidade

Quantidade comercializada, sem a separação das casas decimais

07

176

182

N

12

Unidade

Unidade de medida

03

183

185

X

13

Valor unitário

Valor unitário do produto ou serviço, sem a separação das casas decimais.

08

186

193

N

14

Desconto sobre item

Valor do desconto incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais.

08

194

201

N

15

Acréscimo sobre item

Valor do acréscimo incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais.

08

202

209

N

16

Valor total líquido

Valor total líquido do item, com duas casas decimais.

14

210

223

N

17

Totalizador parcial

Código do totalizador relativo ao produto ou serviço conforme tabela abaixo.

07

224

230

X

18

Indicador de cancelamento

Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento total do item no documento. Informar "P" quando ocorrer o cancelamento parcial do item.

01

231

231

X

19

Quantidade cancelada

Quantidade cancelada, no caso de cancelamento parcial de item, sem a separação das casas decimais.

07

232

238

N

20

Valor cancelado

Valor cancelado, no caso de cancelamento parcial de item.

13

239

251

N

21

Cancelamento de acréscimo no item

Valor do cancelamento de acréscimo no item

13

252

264

N

22

Indicador de Arredondamento ou Truncamento (IAT)

Indicador de Arredondamento ou Truncamento relativo à regra de cálculo do valor total líquido do item, sendo “T” para truncamento ou “A” para arredondamento

01

265

265

X

23

Indicador de Produção Própria ou de Terceiro (IPPT)

Indicador de Produção Própria ou de Terceiro relativo à mercadoria, sendo “P” para mercadoria de produção própria ou “T” para mercadoria produzida por terceiros

01

266

266

X

24

Casas decimais da quantidade

Parâmetro de número de casas decimais da quantidade

01

267

267

N

25

Casas decimais de valor unitário

Parâmetro de número de casas decimais de valor unitário

01

268

268

N

 

7.5.1 - Observações:

7.5.1.1 - Deve ser criado um registro tipo R05 para cada item (produto ou serviço) registrado no documento emitido pelo ECF e informado no registro tipo R04, observando-se o disposto no item 3 do requisito XXV;

7.5.1.2 - Campo 10 - Deve conter os primeiros cem caracteres da descrição do produto ou serviço constante no documento;

7.5.1.3 - Campo 17 - Vide tabela do subitem 7.3.1.2;

7.5.1.4 - Campo 19 - Informar a quantidade cancelada somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item;

7.5.1.5 - Campo 20 - Informar o valor cancelado somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item;

7.5.1.6 - Campo 24: Informar o número de casas decimais da quantidade comercializada;

7.5.1.7 - Campo 25: Informar o número de casas decimais do valor unitário do produto ou serviço.

7.6 - REGISTRO TIPO R06 - DEMAIS DOCUMENTOS EMITIDOS PELO ECF

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“R06”

03

1

3

X

02

Número de fabricação

Número de fabricação do ECF

20

4

23

X

03

MF Adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo do ECF

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

Número do usuário

Número de ordem do usuário do ECF

02

45

46

N

06

COO (Contador de Ordem de Operação)

Número do COO relativo ao respectivo documento

06

47

52

N

07

GNF (Contador Geral de Operação Não Fiscal)

Número do GNF relativo ao respectivo documento, quando houver

06

53

58

N

08

GRG (Contador Geral de Relatório Gerencial)

Número do GRG relativo ao respectivo documento (vide item 7.6.1.2)

06

59

64

N

09

CDC (Contador de Comprovante de Crédito ou Débito)

Número do CDC relativo ao respectivo documento (vide item 7.6.1.3)

04

65

68

N

10

Denominação

Símbolo referente à denominação do documento fiscal, conforme tabela abaixo

02

69

70

X

11

Data final de emissão

Data final de emissão (impressa no rodapé do documento)

08

71

78

D

12

Hora final de emissão

Hora final de emissão (impressa no rodapé do documento)

06

79

84

H

 

7.6.1 - Observações:

7.6.1.1 - Deve ser criado um registro tipo R06 para cada documento relacionado no item 7.6.1.4 emitido pelo ECF no período informado no arquivo, observando-se o disposto no item 4 do requisito XXV;

7.6.1.2 - Campo 08 - Informar apenas no caso de Relatório Gerencial;

7.6.1.3 - Campo 09 - Informar apenas no caso de Comprovante Crédito ou Débito;

7.6.1.4 - Campo 10 - Tabela de símbolos dos demais documentos emitidos pelo ECF:

Documento

Símbolo

Conferência de Mesa

CM

Registro de Venda

RV

Comprovante de Crédito ou Débito

CC

Comprovante Não-Fiscal

CN

Comprovante Não-Fiscal Cancelamento

NC

Relatório Gerencial

RG

 

7.7 - REGISTRO TIPO R07 - DETALHE DO CUPOM FISCAL E DO DOCUMENTO NÃO FISCAL - MEIO DE PAGAMENTO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"R07"

03

01

03

X

02

Número de fabricação

Número de fabricação do ECF

20

04

23

X

03

MF adicional

Letra indicativa de MF adicional

01

24

24

X

04

Modelo do ECF

Modelo do ECF

20

25

44

X

05

Número do usuário

Número de ordem do usuário do ECF

02

45

46

N

06

COO (Contador de Ordem de Operação)

Número do COO relativo ao respectivo Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal

06

47

52

N

07

CCF

Número do Contador de Cupom Fiscal relativo ao respectivo Cupom Fiscal emitido

06

53

58

N

08

GNF

Número do Contador Geral Não Fiscal relativo ao respectivo Comprovante Não Fiscal emitido

06

59

64

N

09

Meio de pagamento

Descrição do totalizador parcial de meio de pagamento

15

65

79

X

10

Valor pago

Valor do pagamento efetuado, com duas casas decimais

13

80

92

N

11

Indicador de estorno

Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o estorno do pagamento, ou “P” para estorno parcial do pagamento

01

93

93

X

12

Valor estornado

Valor do estorno efetuado, com duas casas decimais

13

94

106

N

 

7.7.1 - Observações:

7.7.1.1 - Deve ser criado um registro tipo R07 para cada meio de pagamento registrado no documento emitido pelo ECF e informado no registro tipo R04 ou tipo R06, inclusive quando houver posterior estorno do mesmo, podendo resultar em novo registro R07 com o meio de pagamento efetivado em substituição, observando-se o disposto nos itens 3 e 4 do requisito XXV.

 

7.8 - REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do registro

"EAD"

03

01

03

X

02

Assinatura Digital

Assinatura do Hash

256

04

259

X

 

7.8.1 - Observações:

7.8.1.1 - Campo 02: Vide procedimentos estabelecidos no Anexo VIII.

 

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.