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ATO COTEPE/ICMS 31/11

ATO COTEPE/ICMS 31, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011

·        Publicado no DOU de 20.09.11

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS   10/08, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas com regime especial de apuração e escrituração do ICMS de que trata o Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na 146ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de setembro de 2011, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, aprovou as seguintes alterações no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS   10/08, de 24 de abril de 2008:

Art.1º. Ficam acrescidos dos itens 107 e 108, com a seguinte redação, o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 10/2008 :

Item

Empresa

CNPJ DA MATRIZ

Sede

Área de Atuação

107

nextel serviços de telecomunicações ltda.

09.483.590/0001-25

São Paulo - SP

SMP - Todo o território nacional, exceto municípios das areas de numeração 34, 35 e 37 e dos setores 22 e 25 do PGO

108

GTI TELECOMUNICAÇÕES LTDA

13.045.346/0001-58

Vitória -ES

Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)

 

Art.2º. Fica alterado o item 106 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 10/2008, para a seguinte redação:

Item

Empresa

CNPJ DA MATRIZ

Sede

Área de Atuação

106

FIDELITY TELECOMUNICAÇÕES E MULTIMÍDIA S.A.

11.332.838/0001-07

Rio de Janeiro - RJ

Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA