ATO COTEPE/ICMS 11/11
ATO COTEPE ICMS Nº 11, DE 16 DE MARÇO DE 2011
· Publicado no DOU de 23.03.11.
· Retificação no DOU de 20.09.11.
Aprova o registro de papel denominado “JUJO THERMAL AP50 KS–FA” do importador Rodolpho Rafael Silva Pera – EPP – Biobobinas.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 144ª reunião ordinária, realizada nos dias 15 a 17 de março de 2011, em Brasília, tendo em vista o disposto no Parágrafo 1º do Art. 9º do Ato COTEPE ICMS 4 de 11 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Aprovar o registro do papel denominado “JUJO THERMAL AP50 KS–FA” do importador Rodolpho Rafael Silva Pera – EPP – Biobobinas, CNPJ 07.479.214/0001-31, para utilização pelas empresas convertedoras na fabricação de bobinas de papel térmico para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), tendo em vista o Relatório Técnico nº 120 209-205 de 09 de fevereiro de 2011 emitido pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT, que concluiu pela conformidade do referido papel aos requisitos constantes no Art. 4º do Ato Cotepe 04/2010 .
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
RETIFICAÇÃO
· Publicado no DOU de 20.09.11
No Ato COTEPE/ICMS 11/11, de 16 de março de 2011, publicado no DOU de 23 de março de 2011, Seção 1, página 12:
a) na ementa:
onde se lê: “... JUJOAP50KS–FA” do importador Centauro Gráfica e Editora Ltda.”,
leia-se: “... JUJO THERMAL AP50 KS–FA” do importador Rodolpho Rafael Silva Pera – EPP – Biobobinas... .”;
b) no art. 1º:
onde se lê “... JUJOAP50KS–FA” do importador Rodolpho Rafael Silva Pera – EPP...”;
leia-se: “... JUJO THERMAL AP50 KS–FA” do importador Rodolpho Rafael Silva Pera – EPP – Biobobinas... .”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA