ATO COTEPE/ICMS 49/11
ATO COTEPE ICMS 49, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011
· Publicado no DOU de 06.12.11
Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS 10/08, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas com regime especial de apuração e escrituração do ICMS de que trata o Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que na reunião da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 147ª reunião ordinária realizada nos dias 28 a 30 de novembro de 2011, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, resolveu:
Art.1º. Fica acrescido do item 109, com a seguinte redação, o Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 10/08 , de 23 de abril de 2008:
ITEM | EMPRESA | CNPJ DA MATRIZ | SEDE | ÁREA DE ATUAÇÃO |
109 | GRANDI SISTEMAS DE INFORMAÇÕES LTDA. | 08.339.512/0001-99 | Presidente Prudente - SP | Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA