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ATO COTEPE/ICMS 49/11

ATO COTEPE ICMS 49, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011

·        Publicado no DOU de 06.12.11

Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS 10/08, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas com regime especial de apuração e escrituração do ICMS de que trata   o Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ ,   no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que na reunião da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 147ª reunião ordinária realizada nos dias 28 a 30 de novembro de 2011, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, resolveu:

Art.1º.   Fica acrescido do item 109, com a seguinte redação, o Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 10/08 , de 23 de abril de 2008:

 

ITEM

EMPRESA

CNPJ DA MATRIZ

SEDE

ÁREA DE ATUAÇÃO

109

GRANDI SISTEMAS DE INFORMAÇÕES LTDA.

08.339.512/0001-99

Presidente Prudente - SP

Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA