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ATO COTEPE/ICMS 41/11

ATO COTEPE/ICMS 41, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011

·          Publicado no DOU de 20.09.11

Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF 02/09.

 

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 146ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de setembro de 2011, em Brasília, DF, aprovou as seguintes alterações no Ato COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 09/08 ,   passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – versão 2.0.6, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência “fcd1dbb406c09bb334d31f4955531a2e”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5”.

 

Art. 2º Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I. Tabela 3.1.1 – Tabela de versão do Leiaute:

Código

Versão

Leiaute instituído por

Obrigatoriedade (Início)

001

100

Ato COTEPE

01/01/2008

002

101

Ato COTEPE

01/01/2009

003

102

Ato COTEPE

01/01/2010

004

103

Ato COTEPE

01/01/2011

005

104

Ato COTEPE

01/01/2012

 

II. A quantidade de caracteres do campo 08 - FONE e do campo 09 – Fax do registro 0005 – Dados complementares da entidade, do campo 11 – FONE e do campo 12 – FAX do registro 0100 – Dados do contabilista para tamanho igual a “011”;

 

 

III. O tamanho dos campos 27 - ALIQ_PIS e 33 - ALIQ_COFINS, ambos do registro C170 - Complemento de Documento - Itens do Documento (código 01, 1B, 04 e 55) para “008”;

 

IV . A quantidade de casas decimais dos campos 27 - ALIQ_PIS e 33 - ALIQ_COFINS, ambos do registro C170 - Complemento de Documento - Itens do Documento (código 01, 1B, 04 e 55), para tamanho igual a “04”;

 

V. A descrição do campo 03 - DESCR_COMPL_AJ do registro C197 para “Descrição complementar do ajuste do documento fiscal”;

 

VI. Os títulos dos registros E116 e E250 para “Obrigações do ICMS recolhido ou a Recolher – Operações próprias” e “Obrigações do ICMS recolhido ou a Recolher – Substituição Tributária”, respectivamente.

 

Art. 3º Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 09/08, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I. Inclusão no leiaute o registro D195:

REGISTRO D195 : OBSERVAÇOES DO LANÇAMENTO FISCAL

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "D195"

C

004

-

02

COD_OBS

Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460)

C

006

-

03

TXT_COMPL

Descrição complementar do código de observação.

C

-

-

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

 

II . Inclusão no leiaute o registro D197:

REGISTRO D197 : OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL.

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "D197"

C

004

 

02

COD_AJ

Código do ajustes/benefício/incentivo, conforme tabela indicada no item 5.3.

C

010*

 

03

DESCR_COMPL_AJ

Descrição complementar do ajuste do documento fiscal

C

 

 

04

COD_ITEM

Código do item (campo 02 do Registro 0200)

C

060

 

05

VL_BC_ICMS

Base de cálculo do ICMS ou do ICMS ST

N

-

02

06

ALIQ_ICMS

Alíquota do ICMS

N

006

02

07

VL_ICMS

Valor do ICMS ou do ICMS ST

N

-

02

08

VL_OUTROS

Outros valores

N

-

02

Observações:

Nível hierárquico - 5

Ocorrência - 1:N

 

 

III. O leiaute do registro H005 para:

REGISTRO H005: Totais do Inventário

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "H005"

C

004

-

02

DT_INV

Data do inventário

N

008*

-

03

VL_INV

Valor total do estoque

N

-

02

04

MOT_INV

Informe o motivo do Inventário:

01 – No final no período;

02 – Na mudança de forma de tributação da mercadoria (ICMS);

03 – Na solicitação da baixa cadastral, paralisação temporária e outras situações;

04 – Na alteração de regime de pagamento – condição do contribuinte;

05 – Por determinação dos fiscos.

C

002*

-

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - um (por data e por motivo).

 

IV. Inclusão do registro H020 – Informação complementar do Inventário, com o seguinte leiaute:

REGISTRO H020: Informação complementar do Inventário.

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "H020"

C

004

-

02

CST_ICMS

Código da Situação Tributária referente ao ICMS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1

N

003*

-

03

BC_ICMS

Informe a base de cálculo do ICMS

N

-

02

04

VL_ICMS

Informe o valor do ICMS a ser debitado ou creditado

N

 

02

Obs.: O registro é obrigatório quando o motivo do inventário, informado no campo MOV_INV do registro H005 for   de “02” a “05”.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência – 1:N

 

V. Inclusão do registro 1010 – Obrigatoriedade de registros do Bloco 1, com o seguinte leiaute:

REGISTRO 1010: Obrigatoriedade de registros do Bloco 1

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "1010"

C

004*

-

02

IND_EXP

Reg. 1100 - Ocorreu averbação (conclusão) de exportação no período:

S –   Sim

N -   Não

C

001*

-

03

IND_CCRF

Reg 1200 – Existem informações acerca de créditos de ICMS a serem controlados, definidos pela Sefaz:

S –   Sim

N -   Não

C

001*

-

04

IND_COMB

Reg. 1300 – É comercio varejista de combustíveis:

S –   Sim

N -   Não

C

001*

-

05

IND_USINA

Reg. 1390 – Usinas de açúcar e/álcool – O estabelecimento é produtor de açúcar e/ou álcool carburante:

S – Sim

N -   Não

C

001*

-

06

IND_VA

Reg 1400 – Existem informações a serem prestadas neste registro e o registro é obrigatório em sua Unidade da Federação:

S – Sim;

N -   Não

C

001*

-

07

IND_EE

Reg 1500 - A empresa é distribuidora de energia e ocorreu fornecimento de energia elétrica para consumidores de outra UF:

S – Sim;

N -   Não

C

001*

-

08

IND_CART

Reg 1600 - Realizou vendas com Cartão de Crédito ou de débito:

S –   Sim;

N -   Não

C

001*

-

09

IND_FORM

Reg. 1700 - É obrigatório em sua unidade da federação o controle de utilização de documentos   fiscais em papel:

S – Sim

N - Não

C

001*

-

10

IND_AER

Reg 1800 – A empresa prestou serviços de transporte aéreo de cargas e de passageiros:

S –   Sim

N -   Não

C

001*

-

Obs.:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência – 1:1

 

VI. Inclusão do registro 1390 – Controle de produção de usina e do registro 1391 – Produção diária da usina, com os seguintes leiautes:

Registro 1390 – CONTROLE DE PRODUÇÃO DE USINA

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "1390"

C

004

-

02

COD_PROD

Código do produto:

01 – Álcool Etílico Hidratado Carburante

02 - Álcool Etílico Anidro Carburante

03 – Açúcar

N

002*

-

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência – 1:N

 

Registro 1391 - PRODUÇÃO DIÁRIA DA USINA

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo "1391"

C

004

-

02

DT_REGISTRO

Data de produção (DDMMAAAA)

C

008*

-

03

QTD_MOID

Quantidade de cana esmagada (toneladas)

N

-

02

04

ESTQ_INI

Estoque inicial (litros / Kg)

N

-

02

05

QTD_PRODUZ

Quantidade produzida (litros / Kg)

N

-

02

06

ENT_ANID_HID

Entrada de álcool anidro decorrente da transformação do álcool hidratado ou

Entrada de álcool hidratado decorrente da transformação do álcool anidro (litros)

N

-

02

07

OUTR_ENTR

Outras entradas   (litros / Kg)

N

-

02

08

PERDA

Evaporação ( litros ) ou Quebra de peso (Kg)

N

-

02

09

CONS

Consumo (litros)

N

-

02

10

SAI_ANI_HID

Saída para transformação (litros).

N

-

02

11

SAÍDAS

Saídas (litros / Kg)

 

 

 

12

ESTQ_FIN

Estoque final   (litros / Kg)

N

-

02

13

ESTQ_INI_MEL

Estoque inicial de mel residual (Kg)

N

-

02

14

PROD_DIA_MEL

Produção de mel residual (Kg)

N

-

02

15

UTIL_MEL

Mel residual utilizado (Kg)

N

-

02

16

PROD_ALC_MEL

Produção de álcool (litros) proveniente do mel residual.

N

-

02

17

OBS

Observações

C

-

-

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência – 1:1

 

VII. Item 2.6.1.3 - Bloco D da tabela Registros dos Blocos para:

 

Obrigatoriedade do registro

Perfil A

Perfil B

Bloco

Descrição

Registro

Nível

Ocorrência

Entradas

Saídas

Entradas

Saídas

D

Abertura do Bloco D

D001

1

1

O

O

O

O

D

Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07) e Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B), Aquaviário de Cargas (código 09), Aéreo (código 10), Ferroviário de Cargas (código 11) e Multimodal de Cargas (código 26) e Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Cargas(código 27) e Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e (código 57).

D100

2

V

OC

OC

OC

OC

D

Itens do documento - Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07)

D110

3

1:N

N

O (Se existir D100)

N

O (Se existir D100)

D

Complemento da Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07)

D120

4

1:N

N

O (Se existir D100)

N

O (Se existir D100)

D

Complemento do Conhecimento Rodoviário de Cargas (código 08) e Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B)

D130

3

1:N

 

 

N

O (Se existir D100)

N

O (Se existir D100)

D

Complemento do Conhecimento Aquaviário de Cargas (código 09)

D140

3

1:1

N

O (Se existir D100)

N

O (Se existir D100)

D

Complemento do Conhecimento Aéreo de Cargas (código 10)

D150

3

1:1

N

O (Se existir D100)

N

O (Se existir D100)

D

Carga Transportada   (CÓDIGO 08, 8B, 09, 10, 11, 26 E 27)

D160

3

1:N

N

O ( Se modelo diferente de “07” e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359)

N

O ( Se modelo diferente de “07” e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359)

D

Local de Coleta e Entrega (códigos 08, 8B, 09, 10, 11 e 26)

D161

4

1:1

N

OC

N

N

D

Identificação dos documentos fiscais (código 08,8B, 09,10,11,26 e 27)

D162

4

1:N

N

OC

N

OC

D

Complemento do Conhecimento Multimodal de Cargas (código 26)

D170

3

1:1

N

O (Se existir D100)

N

O (Se existir D100)

D

Modais (código 26)

D180

3

1:N

N

OC

N

OC

D

Registro Analítico dos Documentos (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57)

D190

3

1:N

 

 

O( Se existir D100)

O( Se existir D100)

O( Se existir D100)

O( Se existir D100)

D

Observações do lançamento (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57)

D195

4

1:N

OC

OC

OC

OC

D

Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes do documento fiscal.

D197

5

1:N

OC

OC

OC

OC

D

Registro Analítico dos bilhetes consolidados de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16)

D300

2

V

N

OC

N

OC

D

Documentos cancelados dos Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16)

D301

3

1:N

N

OC

N

OC

D

Complemento dos Bilhetes (código 13, código 14, código 15 e código 16)

D310

3

1:N

N

O (Se existir D300)

N

O (Se existir D300)

D

Equipamento ECF (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)

D350

2

1:N

N

OC

N

OC

D

Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)

D355

3

1:N

N

O(Se existir D350)

N

O(Se existir D350)

D

PIS E COFINS totalizados no dia (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)

D360

4

1:1

N

OC

N

OC

D

Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)

D365

4

1:N

N

O(Se existir D350)

N

O(Se existir D350)

D

Complemento dos documentos informados (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E)

D370

5

1:N

N

O(Se existir D350 e COD_TOT_PAR(D365)= xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn ou In ou Nn)

N

N

D

Registro analítico do movimento diário (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E)

D390

4

1:N

N

O(Se existir D350)

N

O(Se existir D350)

D

Resumo do Movimento Diário (código 18)

D400

2

V

N

OC

N

OC

D

Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)

D410

3

1:N

N

O (Se existir D400)

N

N

D

Documentos Cancelados dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)

D411

4

1:N

N

OC

N

N

D

Complemento dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)

D420

3

1:N

N

O(Se existir D400)

N

O (Se existir D400)

D

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22)

D500

2

V

OC

OC

OC

N

D

Itens do Documento - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22)

D510

3

1:N

N

O (Se existir D500)

N

N

D

Terminal Faturado

D530

3

1:N

N

OC

N

N

D

Registro Analítico do Documento (códigos 21 e 22)

D590

3

1:N

O(Se existir D500)

O(Se existir D500)

O(Se existir D500)

N

D

Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22)

D600

2

V

N

N

N

OC

D

Itens do Documento Consolidado (códigos 21 e 22)

D610

3

1:N

N

N

N

O (Se existir D600)

D

Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22)

D690

3

1:N

N

N

N

O(Se existir D600)

D

Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22)

D695

2

V

N

OC

N

OC

D

Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22)

D696

3

1:N

N

O(Se existir D695)

N

O(Se existir D695)

D

Registro de informações de outras UFs, relativamente aos serviços “não-medidos” de televisão por assinatura via satélite

D697

4

1:N

N

OC

N

OC

D

Encerramento do Bloco D

D990

1

1

O

O

O

O

 

 

VIII. Item 2.6.1.6 - Bloco H da tabela Registros dos Blocos para:

Bloco

Descrição

Registro

Nível

Ocorrência

Obrigatoriedade do registro (Todos contribuintes)

H

Abertura do Bloco H

H001

1

1

O

H

Totais do Inventário

H005

2

V

OC

H

Inventário

H010

3

1:N

OC

H

Informação complementar do Inventário

H020

4

1.N

OC

H

Encerramento do Bloco H

H990

1

1

O

 

VI. Item 2.6.1.7 - Bloco 1 da tabela Registros dos Blocos para:

Bloco

Descrição

Registro

Nível

Ocorrência

Obrigatoriedade do registro (Todos contribuintes)

1

Abertura do Bloco 1

1001

1

1

O

1

Obrigatoriedade de registros do Bloco 1

1010

2

1

O

1

Registro de Informações sobre Exportação

1100

2

V

OC

1

Documentos Fiscais de Exportação

1105

3

1:N

OC

1

Operações de Exportação Indireta - Mercadorias de terceiros

1110

4

1:N

OC

1

Controle de Créditos Fiscais - ICMS

1200

2

V

OC

1

Utilização de Créditos Fiscais - ICMS

1210

3

1:N

OC

1

Movimentação diária de combustíveis

1300

2

V

OC

1

Movimentação diária de combustíveis por tanque

1310

3

1:N

OC

1

Volume de vendas

1320

4

1:N

OC

1

Bombas

1350

2

V

OC

1

Lacres das bombas

1360

3

1:N

OC

1

Bicos da bomba

1370

3

1:N

OC

1

Controle de produção de Usina

1390

2

V

OC

1

Produção diária da usina

1391

3

1:1

OC

1

Informação sobre Valor Agregado

1400

2

V

OC

1

Nota fiscal/Conta de energia elétrica (código 06) - Operações Interestaduais

1500

2

1:N

OC

1

Itens do documento Nota fiscal/Conta de energia elétrica (código 06)

1510

3

1:N

OC

1

Total das operações com cartão de crédito e/ou débito

1600

2

V

OC

1

Documentos fiscais utilizados

1700

2

V

OC

1

Documentos fiscais cancelados/inutilizados

1710

3

1:N

OC

1

DCTA - Demonstrativo de crédito do ICMS sobre transporte aéreo

1800

2

1:1

OC

1

Indicador de sub-apuração do ICMS

1900

2

V

OC

1

Período da sub-apuração do ICMS

1910

3

1:N

OC

1

Sub-apuração do ICMS

1920

4

1:1

OC

1

Ajuste/benefício/incentivo da sub-apuração do ICMS

1921

5

1:N

OC

1

Informações adicionais dos ajustes da sub-apuração do ICMS

1922

6

1:N

OC

1

Informações adicionais dos ajustes da sub-apuração do ICMS - Identificação dos documentos fiscais

1923

6

1N

OC

1

Informações adicionais da sub-apuração do ICMS - Valores declaratórios

1925

5

1:N

OC

1

Obrigações do ICMS a recolher - Operações referentes à sub-apuração do ICMS

1926

5

1:N

OC

1

Encerramento do Bloco 1

1990

1

1

O

 

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, exceto o art. 2° que passa a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2012 e o art. 3° que passa a vigorar a partir de 01 de julho de 2012.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA