ATO COTEPE/ICMS 45/11
ATO COTEPE ICMS 45, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011
· Publicado no DOU de 03.11.11
Altera o Ato COTEPE ICMS 4/10, que dispõe sobre a Especificação de Requisitos Técnicos da bobina de papel para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), e permite os Estados e o Distrito Federal a autorizar o uso do estoque de bobina de papel térmico para uso em equipamento ECF que não atenda as especificações previstas no Ato COTEPE ICMS 4/10.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 165ª reunião extraordinária, realizada no dia 1º de novembro de 2011, em Brasília, DF, resolve:
Art. 1º O Termo de Compromisso e Responsabilidade para Convertedor de Papel Térmico para Uso em ECF previsto no Anexo III do Ato COTEPE ICMS 4/10 , de 11 de março de 2010, passa a vigorar conforme o Anexo Único deste Ato.
Art. 2º Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a permitir, para os contribuintes estabelecidos em seus respectivos territórios, a utilização de bobina de papel térmico para uso em equipamento ECF existente em seus estoques em 1º de outubro de 2011, sem as especificações técnicas previstas no Ato COTEPE ICMS 4/10 , até que seja exaurido o estoque ou até 31 de dezembro de 2011, o que ocorrer primeiro.
Art. 3º Fica convalidada a utilização, pelos contribuintes de ICMS estabelecidos nos respectivos territórios dos Estados e do Distrito Federal que exercerem a autorização prevista no art. 2º, do estoque de bobina de papel térmico para uso em equipamento ECF, no período de 1º de outubro de 2011 até a data de publicação deste Ato COTEPE.
Art. 4° Ficam revogados os incisos VII e VIII do art. 10 do Ato COTEPE ICMS 4/10 .
Art. 5° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos em relação aos art. 1º e 4º a partir de 1º de dezembro de 2011.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE PARA CONVERTEDOR DE PAPEL TÉRMICO PARA USO EM ECF | DATA EMISSÃO | ||||||
1- IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CONVERTEDORA | |||||||
1.1- RAZÃO SOCIAL | |||||||
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1.2- INSCRIÇÃO ESTADUAL | 1.3- CNPJ | ||||||
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1.4- RESPONSÁVEL | 1.5-CPF | ||||||
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1.6- E-MAIL | 1.7- FONE | ||||||
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2- ENDEREÇO DA EMPRESA CONVERTEDORA | |||||||
2.1- LOGRADOURO (Av., Rua, etc) | 2.2- Nº | ||||||
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2.3- COMPLEMENTO | 2.4- BAIRRO | ||||||
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2.5- MUNICÍPIO | 2.6- CEP | 2.7- UF | |||||
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3- DECLARAÇÃO | |||||||
A empresa identificada no campo 1.1, vem, por intermédio de seu representante legal identificado no item 1.4, declarar que está ciente das normas estabelecidas no Ato COTEPE ICMS 4/10, de 11 de março de 2010, previsto na cláusula quinquagésima sétima do Convênio ICMS 9, de 3 de abril de 2009, bem como da pena prevista no art. 299 do Código Penal. Desta forma, compromete-se e responsabiliza-se pelo uso exclusivo de papéis térmicos registrados na forma dos arts. 4º e 9º do Ato COTEPE ICMS 4/10. | |||||||
4- DATA E ASSINATURAS | |||||||
4.1- DATA | 4.2- REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CONVERTEDORA | 4.3- CPF | |||||
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4.4- ESPAÇO RESERVADO PARA RECONHECIMENTO DE FIRMA.
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5- ASSINATURAS DE TESTEMUNHAS | |||||||
5.1- DATA | 5.2- 1ª TESTEMUNHA | 5.3- CPF | |||||
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5.4- DATA | 5.5- 2ª TESTEMUNHA | 5.6- CPF | |||||
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