ATO COTEPE/ICMS 54/11
ATO COTEPE/ICMS Nº 54, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
· Publicado no DOU de 28.12.11
Divulga o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS 50/05, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, considerando o disposto na cláusula segunda do Protocolo ICMS 50/05 , de 16 de dezembro de 2005, decidiu divulgar, nos termos da seguinte tabela, o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, com base nas informações encaminhadas pelas unidades da Federação signatárias do mencionado protocolo, para aplicação a partir do dia 1º de fevereiro de 2012:
Produto | Preço Referência (Kg) | |
Massas Alimentícias | Granoduro | R$ 6,50 |
Comum | R$ 2,20 | |
Sêmola | R$ 2,70 | |
Macarrão instantâneo | R$ 5,80 | |
Biscoitos e Bolachas | Cream Cracker e Água e Sal | R$ 3,30 |
Maria, Maisena, Amanteigado, Leite | R$ 4,40 | |
Recheados e Tortinhas | R$ 6,00 | |
Waffers | R$ 7,20 | |
Populares (ensacados maior ou igual a 400 gramas) | R$ 2,10 | |
Com cobertura | R$ 13,00 | |
Aperitivos | R$ 5,50 | |
Demais biscoitos, bolachas e massas alimentícias | R$ 7,80 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA