ATO COTEPE/ICMS 29/11
ATO COTEPE/ICMS 29, DE 4 DE AGOSTO DE 2011
· Publicado no DOU de 05.08.11.
· Retificação no DOU de 28.09.11.
Altera o ATO COTEPE/ICMS 6/08, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que essa Comissão Técnica, na sua 159ª reunião extraordinária, realizada no dia 4 de agosto de 2011, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolveu que:
Art. 1º O Anexo I do ATO COTEPE ICMS 6/08 , de 14 de abril de 2008, fica acrescido do seguinte requisito:
VIII-A | 1 | A critério da unidade federada, mediante parametrização, o PAF-ECF deve comandar a impressão no Cupom Fiscal de código composto por informações relativas ao respectivo Cupom Fiscal, observando-se que: |
2 | Para o PAF-ECF utilizado por estabelecimento situado no Estado de Minas Gerais o código deve ser precedido da expressão “MINAS LEGAL:” em caixa alta e deve obedecer ao formato 99999999ddmmaaaa8888888, onde: “99999999” representa o número do núcleo do CNPJ do contribuinte usuário do ECF, impresso no cabeçalho do Cupom Fiscal, considerando como núcleo do CNPJ os oito (8) primeiros dígitos que o compõe; “ddmmaaaa” representa a data de emissão do Cupom Fiscal impressa em seu cabeçalho; “8888888” representa o valor total do respectivo Cupom Fiscal, sem as casas decimais (centavos) e sem zeros (0) à esquerda. Exemplo: Dados do Cupom Fiscal: CNPJ: 12.345.678/0001-00 Data: 12/06/2011 Valor Total: R$ 125,45 - Formação do código: MINAS LEGAL: 1234567812062011125 Dados do Cupom Fiscal: CNPJ: 12.345.678/0001-00 Data: 12/06/2011 Valor Total: R$ 1.230,86 - Formação do código: MINAS LEGAL: 12345678120620111230 | |
3 | O código deve ser impresso na primeira linha disponível do campo “mensagens promocionais" ou do campo “informações suplementares", conforme o modelo de ECF, após a impressão das demais informações previstas nesta especificação. |
Art. 2º O PAF-ECF utilizado por estabelecimentos situados no Estado de Minas Gerais deverão ter a versão atualizada com versão que atenda ao requisito estabelecido no art. 1º nos prazos previstos em legislação estadual específica.”.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
RETIFICAÇÃO
· Publicado no DOU de 28.09.11
No Ato COTEPE/ICMS 29/1 1, de 4 de agosto de 2011, publicado no DOU de 5 de agosto de 2011, Seção 1, página 59,
onde se lê: “ Art. 2º ... requisito estabelecido no art. 1º até o dia 30 de setembro de 2011.”,
leia-se: “Art. 2º ... requisito estabelecido no art. 1º nos prazos previstos em legislação estadual específica.”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA