PROTOCOLO ICMS 21/92
PROTOCOLO ICMS 21/92
Acrescenta parágrafo à cláusula segunda do Protocolo ICMS 33/91, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com açúcar de cana.
Os Estados de Alagoas, Bahia, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, tendo em vista o disposto no art. 102 da Lei Federal nº 5.172/66-CTN e no art. 37, inciso II, do Anexo ao Convênio ICMS 17/90 , resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Fica acrescido o § 1º à cláusula segunda do Protocolo ICMS 33/91 , de 26 de setembro de 1991 (DOU de 1º de outubro de 1991), transformado o parágrafo único em § 2º, com a seguinte redação:"§ 1º A base de cálculo para os efeitos desta cláusula, será a mesma praticada por ocasião da primeira retenção."
Cláusula segunda
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Brasília, DF, 25 de junho de 1992.