Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Protocolos ICMS > 1992 > PROTOCOLO ICMS 21/92

PROTOCOLO ICMS 21/92

PROTOCOLO ICMS 21/92

  • Publicado no DOU de 20.07.92.
  • Acrescenta parágrafo à cláusula segunda do Protocolo ICMS 33/91, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com açúcar de cana.

    Os Estados de Alagoas, Bahia, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, tendo em vista o disposto no art. 102 da Lei Federal nº 5.172/66-CTN e no art. 37, inciso II, do Anexo ao Convênio ICMS 17/90 , resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Fica acrescido o § 1º à cláusula segunda do Protocolo ICMS 33/91 , de 26 de setembro de 1991 (DOU de 1º de outubro de 1991), transformado o parágrafo único em § 2º, com a seguinte redação:

    "§ 1º A base de cálculo para os efeitos desta cláusula, será a mesma praticada por ocasião da primeira retenção."

    Cláusula segunda

    Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Brasília, DF, 25 de junho de 1992.