PROTOCOLO ICMS 3/92
PROTOCOLO ICMS 03/92
Estende ao Estado do Tocantins as disposições do Protocolo ICMS 42/91, de 24 de outubro de 1991.
Os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, tendo em vista o disposto no artigo 102 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional, e no artigo 37, inciso II, do Anexo ao Convênio ICMS 17/90 , de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam estendidas ao Estado do Tocantins as disposições do Protocolo ICMS 42/91 , de 24 de outubro de 1991, publicado no Diário Oficial da União, edição de 2 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a fiscalização integrada entre os Estados que menciona e cria Centrais de Troca de Informações Fiscais-CENTIFI.Cláusula segunda
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Fortaleza, CE, 14 de fevereiro de 1992.