PROTOCOLO ICMS 9/92
PROTOCOLO ICMS 09/92
Dispõe sobre a adesão de Pernambuco ao Protocolo ICMS 04/91, de 21.02.91.
Os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Pernambuco, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional , no artigo 91 do Convênio SINIEF, de 15 de dezembro de 1970, no Convênio ICM 45/87 , de 18 de agosto de 1987, e no artigo 37, inciso II, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ, anexo ao Convênio ICMS 17/90 , de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
O Estado de Pernambuco adere ao Protocolo ICMS 04/91 , de 21 de fevereiro de 1991, nos exatos termos do § 1º de sua cláusula primeira.Cláusula segunda
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Brasília, DF, 3 de abril de 1992.