PROTOCOLO ICMS 23/92
PROTOCOLO ICMS 23/92
Revoga o Protocolo ICMS 43/91, que trata da substituição tributária do ICMS nas operações interestaduais com álcoois.
Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, tendo em vista o disposto no art. 102 da Lei Federal nº 5.172/66-CTN e no art. 37, inciso II, do Anexo ao Convênio ICMS 17/90 , resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Fica revogado o Protocolo ICMS 43/91 , de 24 de outubro de 1991 (DOU de 2 de dezembro de 1991), que dispõe sobre substituição tributária do ICMS nas operações interestaduais com álcoois.Cláusula segunda
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Brasília, DF, 30 de julho de 1992.