PROTOCOLO ICMS 45/92
PROTOCOLO ICMS 45/92
Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Protocolo ICMS 04/91, de 21.02.91, que trata da Rede Nacional de Automação Fazendária - RENAF.
Os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Pernambuco, Maranhão e Minas Gerais, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 25 do Anexo Único ao Convênio ICM 66/88 , de 14 de dezembro de 1988, conjugado com as disposições do artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Fica o Estado de Minas Gerais, por adesão ao Protocolo ICMS 04/91 , de 21 de fevereiro de 1991, nos termos do § 1º de sua cláusula primeira, integrado à Rede Nacional de Automação Fazendária - RENAF.Cláusula segunda
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Brasília, DF, 15 de dezembro de 1992.