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PROTOCOLO ICMS 45/92

PROTOCOLO ICMS 45/92

  • Publicado no DOU de 18.12.92.
  • Revogado, pelo Prot. ICMS
  • 29/93 , efeitos a partir de 15.12.93.

    Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Protocolo ICMS 04/91, de 21.02.91, que trata da Rede Nacional de Automação Fazendária - RENAF.

    Os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Pernambuco, Maranhão e Minas Gerais, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 25 do Anexo Único ao Convênio ICM 66/88 , de 14 de dezembro de 1988, conjugado com as disposições do artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado de Minas Gerais, por adesão ao Protocolo ICMS 04/91 , de 21 de fevereiro de 1991, nos termos do § 1º de sua cláusula primeira, integrado à Rede Nacional de Automação Fazendária - RENAF.

    Cláusula segunda

    Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Brasília, DF, 15 de dezembro de 1992.