PROTOCOLO ICMS 2/92
PROTOCOLO ICMS 02/92
Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Protocolo ICMS 21/91, de 12.08.91, e alterações, que trata da substituição tributária nas operações com açúcar de cana.
Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, reunidos em Fortaleza, CE, no dia 14 de fevereiro de 1992, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam estendidas ao Estado do Pará as disposições do Protocolo ICMS 21/91 , de 12 de agosto de 1991, com as alterações constantes dos Protocolos ICMS 35/91, de 10 de outubro de 1991, e 60/91, de 5 de dezembro de 1991, para efeito de poder atribuir responsabilidade pela retenção do imposto aos estabelecimentos remetentes.Cláusula segunda
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 1992.Fortaleza, CE, 14 de fevereiro de 1992.