PROTOCOLO ICMS 50/92
PROTOCOLO ICMS 50/92
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá ao Protocolo ICM 14/85, de 27.06.85, que trata da substituição tributária nas operações com medicamento, esparadrapo, álcool farmacêutico, gaze, absorvente e mamadeira.
Os Estados do Acre, Amapá, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 15 de dezembro de 1992, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam estendidas ao Estado do Amapá as disposições constantes do Protocolo ICM 14/85 , de 27 de junho de 1985, e suas alterações.Cláusula segunda
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1993.Brasília, DF, 15 de dezembro de 1992.