PROTOCOLO ICMS 18/92
PROTOCOLO ICMS 18/92
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá ao Protocolo ICM 11/85, de 27.06.85, que trata da substituição tributária com cimento de qualquer tipo.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo, Sergipe e Rondônia, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 25 de junho de 1992, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam estendidas ao Estado do Amapá as disposições constantes do Protocolo ICM 11/85 , de 27 de junho de 1985, e alterações.Cláusula segunda
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 1992.Brasília, DF, 25 de junho de 1992.