PROTOCOLO ICMS 51/92
PROTOCOLO
ICMS 51/92- Publicado no DOU de 08.02.93.
Dispõe sobre adesão do Estado do Amapá ao Protocolo ICMS 33/91, de 29.09.91.
Os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 15 de dezembro de 1992, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam estendidas ao Estado do Amapá as disposições constantes do Protocolo ICMS 33/91 , de 26 de setembro de 1991, e suas alterações.Cláusula segunda
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1993.Brasília, DF, 15 de dezembro de 1992.