PROTOCOLO ICMS 49/92
PROTOCOLO ICMS 49/92
Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 11/91, de 21.05.91.
Os Estados do Acre, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pará, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças e Economia reunidos em Brasília, DF, no dia 15 de dezembro de 1992, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam estendidas ao Distrito Federal as disposições previstas no Protocolo ICMS 11/91 , de 21 de maio de 1991, e alterações.Cláusula segunda
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1993.Brasília, DF, 15 de dezembro de 1992.