PROTOCOLO ICMS 34/92
PROTOCOLO ICMS 34/92
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá ao Protocolo ICMS 11/91, de 21.05.91, que trata da substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.
Os Estados do Acre, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Groso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e Pará, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 25 do Anexo único do Convênio ICM 66/88 , de 14 de dezembro de 1988, conjugado com as disposições do artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam estendidas ao Estado do Amapá as disposições constantes do Protocolo ICMS 11/91 , de 21 de maio de 1991, e alterações.Cláusula segunda
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 1992.Cuiabá, MT, 25 de setembro de 1992.