PROTOCOLO ICMS 37/92
PROTOCOLO ICMS 37/92
Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima ao Protocolo ICMS 22/92, de 30.07.92.
Os Estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima, tendo em vista o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25.10.66. CTN e no artigo 37, II, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, anexo ao Convênio ICMS 17/90 , de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
O Estado de Roraima adere ao Protocolo ICMS 22/92 , de 30 de julho de 1992, nos termos contidos em suas Cláusulas.Cláusula segunda
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Cuiabá, MT, 25 de setembro de 1992.