PROTOCOLO ICMS 48/92
PROTOCOLO ICMS 48/92
Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 31/92, de 30 de julho de 1992, que trata da substituição tributária nas operações com tintas em geral.
Os Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 15 de dezembro de 1992, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam estendidas ao Distrito Federal as disposições do Protocolo ICMS 31/92 , de 30 de julho de 1992, que trata da substituição tributária com tintas em geral, relativamente às mercadorias remetidas para contribuintes situados em seu território.Cláusula segunda
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1993.Brasília, DF, 15 de dezembro de 1992.