ATO DECLARATÓRIO 22/22
ATO DECLARATÓRIO Nº 22, DE 7 DE JULHO DE 2022
Publicado no DOU de 08.07.22.
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 185ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º.07.2022 e publicados no DOU em 05.07.2022.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Finanças do Estado de Rondônia e pelo Secretário de Fazenda do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio dos Ofícios Circulares SEI nºs 2905/2022/ME e 2913/2022/ME , as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 185ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º de julho de 2022:
Convênio ICMS nº 97/22 – Altera o Convênio ICMS nº 45/10, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas;
Convênio ICMS nº 104/22 – Altera o Convênio ICMS nº 139/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA