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ATO DECLARATÓRIO 23/22

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 357ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 11.07.2022 e publicados no DOU em 12.07.2022.

ATO DECLARATÓRIO Nº 23, DE 14 DE JULHO DE 2022

Publicado no DOU de 15.07.22.

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 357ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 11.07.2022 e publicados no DOU em 12.07.2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Secretários de Fazenda dos Estados de Alagoas e Ceará;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio dos Ofícios Circulares SEI nº 3027/2022/ME e nº 3043/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 357ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 11 de julho de 2022:

Convênio ICMS nº 112/22 – Autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão, anistia, moratória, e crédito presumido, relativamente ao ICMS, para os contribuintes, em decorrência das enchentes, temporais e inundações ocorridas nos meses de junho e julho de 2022, na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 113/22 - Autoriza o Estado de Alagoas a reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, em relação a débitos fiscais referentes ao ICM e ICMS;

Convênio ICMS nº 115/22 - Altera o Anexo Único do Convênio ICMS nº 19/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA