ATO DECLARATÓRIO 23/22
ATO DECLARATÓRIO Nº 23, DE 14 DE JULHO DE 2022
Publicado no DOU de 15.07.22.
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 357ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 11.07.2022 e publicados no DOU em 12.07.2022.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Secretários de Fazenda dos Estados de Alagoas e Ceará;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio dos Ofícios Circulares SEI nº 3027/2022/ME e nº 3043/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 357ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 11 de julho de 2022:
Convênio ICMS nº 112/22 – Autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão, anistia, moratória, e crédito presumido, relativamente ao ICMS, para os contribuintes, em decorrência das enchentes, temporais e inundações ocorridas nos meses de junho e julho de 2022, na forma que especifica;
Convênio ICMS nº 113/22 - Autoriza o Estado de Alagoas a reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, em relação a débitos fiscais referentes ao ICM e ICMS;
Convênio ICMS nº 115/22 - Altera o Anexo Único do Convênio ICMS nº 19/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA