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ATO DECLARATÓRIO 35/22

Ratifica o Convênio ICMS nº 131/22 aprovado na 1866ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 23.09.2022 e publicado no DOU em 27.09.2022.

ATO DECLARATÓRIO Nº 35, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022

Publicado no DOU de 17.10.22.

Retificação no DOU de 18.10.22.

Ratifica o Convênio ICMS nº 131/22 aprovado na 186ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 23.09.2022 e publicado no DOU em 27.09.2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, bem como no art. 2ª da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 186ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 23 de setembro de 2022:

Convênio ICMS nº 131/22 - Altera o Convênio ICMS nº 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

 

 

RETIFICAÇÃO

Publicada no DOU de 18.10.22.

 

Na ementa do Ato Declaratório nº 35, de 14 de outubro de 2022, publicado no DOU de 17 de outubro de 2022, Seção 1, página 114, onde se lê: “...aprovado na 1866ª Reunião...”; leia-se: “...aprovado na 186ª Reunião...”.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA