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ATO DECLARATÓRIO 4/22

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 345ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17.02.2022 e publicados no DOU no dia 18.02.2022.

ATO DECLARATÓRIO Nº 4, DE 7 DE MARÇO DE 2022

Publicado no DOU de 08.03.22.

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 345ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17.02.2022 e publicados no DOU no dia 18.02.2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 345ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17 de fevereiro de 2022:

CONVÊNIO ICMS n° 10/22 - Altera o Convênio ICMS nº 155/21, que autoriza o Estado do Pará a reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;

CONVÊNIO ICMS n° 11/22 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará ao Convênio ICMS nº 4/04, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA