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ATO DECLARATÓRIO 16/22

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 350ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.05.2022 e publicado no DOU no dia 06.05.2022.

ATO DECLARATÓRIO Nº 16, DE 23 DE MAIO DE 2022

Publicado no DOU de 24.05.22.

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 350ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.05.2022 e publicado no DOU no dia 06.05.2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 350ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de maio de 2022:

CONVÊNIO ICMS n° 67/22 - Autoriza o Estado de Pernambuco a revogar o limite em reais previsto no inciso II do § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA