ATO DECLARATÓRIO 27/22
ATO DECLARATÓRIO Nº 27, DE 29 DE JULHO DE 2022
Publicado no DOU de 29.07.22 (Edição Extra).
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 358ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 25 e 27.07.2022 e publicado no DOU em 28.07.2022 - Edição Extra.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência aprovada pelo plenário da 358ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 25 e 27.07.2022;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 3328/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 358ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 25 e 27 de julho de 2022:
Convênio ICMS nº 116/22 – Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado de ICMS aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado combustível, nas condições que especifica.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA