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ATO DECLARATÓRIO 10/22

Ratifica o Convênio ICMS nº 60/22 aprovado na 348ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13.04.2022 e publicado no DOU em 14.04.2022.

ATO DECLARATÓRIO Nº 10, DE 19 DE ABRIL DE 2022

Publicado no DOU de 20.04.22.

Ratifica o Convênio ICMS nº 60/22 aprovado na 348ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13.04.2022 e publicado no DOU em 14.04.2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e na Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Estado da Fazenda da Paraíba;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1612/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 348ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13 de abril de 2022:

Convênio ICMS nº 60/22 – Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba e altera o Convênio ICMS nº 53/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA