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ATO DECLARATÓRIO 14/22

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 349ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28.04.2022 e publicados no DOU no dia 29.04.2022.

ATO DECLARATÓRIO Nº 14, DE 16 DE MAIO DE 2022

Publicado no DOU de 17.05.22.

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 349ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28.04.2022 e publicados no DOU no dia 29.04.2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 349ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28 de abril de 2022:

CONVÊNIO ICMS n° 61/22 - Revigora e prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 65/19, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas condições que especifica;

CONVÊNIO ICMS n° 62/22 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe às cláusulas segunda e terceira e altera o Convênio ICMS nº 19/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com bovinos;

CONVÊNIO ICMS n° 64/22 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco e altera o Convênio ICMS nº 47/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a revogar benefício fiscal concedido com fundamento no Convênio ICMS nº 18/95, que concede isenção do ICMS nas operações com mercadorias ou bens, provenientes do exterior, na forma que especifica;

CONVÊNIO ICMS n° 65/22 - Altera o Convênio ICMS nº 79/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA