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ATO DECLARATÓRIO 6/22

Ratifica o Convênio ICMS nº 16/22 aprovado na 347ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24.03.2022 e publicado no DOU em 25.03.2022.

ATO DECLARATÓRIO Nº 6, DE 25 DE MARÇO DE 2022

Publicado no DOU de 25.03.22.

Ratifica o Convênio ICMS nº 16/22 aprovado na 347ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24.03.2022 e publicado no DOU em 25.03.2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e na Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência aprovada pelo plenário da 347ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24.03.2022;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº  1264/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 347ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24 de março de 2022:

Convênio ICMS nº 16/22 – Disciplina a incidência única do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre óleo diesel e define as alíquotas aplicáveis, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e autoriza as unidades federadas a utilizar instrumentos de equalização tributária e dá outras providências.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA