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ATO DECLARATÓRIO 39/22

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 187ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.12.2022 e publicado no DOU em 13.12.2022.

ATO DECLARATÓRIO Nº 39, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Publicado no DOU 22.12.22

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 187ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.12.2022 e publicado no DOU em 13.12.2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Fazenda do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 4985/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 187ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de dezembro de 2022:

Convênio ICMS nº 194/22 – Altera o Convênio ICMS nº 64/21, que autoriza o Estado do Espírito Santo a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica

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CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA