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ATO DECLARATÓRIO 5/22

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 346ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24.02.2022 e publicados no DOU no dia 25.02.2022.

ATO DECLARATÓRIO Nº 5, DE 14 DE MARÇO DE 2022

Publicado no DOU de 15.03.22.

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 346ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24.02.2022 e publicados no DOU no dia 25.02.2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 346ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24 de fevereiro de 2022:

CONVÊNIO ICMS n° 13/22 - Altera o Convênio ICMS nº 19/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação;

CONVÊNIO ICMS n° 14/22 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco e altera o Convênio ICMS nº 175/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA