ATO DECLARATÓRIO 5/22
ATO DECLARATÓRIO Nº 5, DE 14 DE MARÇO DE 2022
Publicado no DOU de 15.03.22.
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 346ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24.02.2022 e publicados no DOU no dia 25.02.2022.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 346ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24 de fevereiro de 2022:
CONVÊNIO ICMS n° 13/22 - Altera o Convênio ICMS nº 19/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação;
CONVÊNIO ICMS n° 14/22 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco e altera o Convênio ICMS nº 175/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA