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ATO DECLARATÓRIO 31/22

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 360ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.09.2022 e publicados no DOU em 12.09.2022.

ATO DECLARATÓRIO Nº 31, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

Publicado no DOU de 16.09.22.

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 360ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.09.2022 e publicados no DOU em 12.09.2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Secretários de Fazenda dos Estados do Rio de Janeiro e Santa Catarina;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 3927/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 360ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de setembro de 2022:

Convênio ICMS nº 124/22 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro e altera o Convênio ICMS nº 123/22, que autoriza as Unidades Federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural veicular - GNV, nos termos que especifica;

Convênio ICMS nº 125/22 – Autoriza o Estado de Santa Catarina a prorrogar o prazo de recolhimento do ICMS decorrente de operações com energia elétrica, nos termos que especifica.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA