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ATO DECLARATÓRIO 3/22

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 345ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17.02.2022 e publicados no DOU em 18.02.2022.

ATO DECLARATÓRIO Nº 3, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

Publicado no DOU de 24.02.22.

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 345ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17.02.2022 e publicados no DOU em 18.02.2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Secretários de Fazenda dos Estados do Rio de Janeiro e Rondônia;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio dos Ofícios Circulares SEI nºs 783/2022/ME e 799/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 345ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17 de fevereiro de 2022:

CONVÊNIO ICMS nº 09/22 – Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre e Rondônia às disposições da cláusula terceira e altera o Convênio ICMS nº 67/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a não exigir valores correspondentes a juros e multas relativos ao atraso no pagamento da complementação do ICMS retido por substituição tributária, e a multa por não entrega da guia informativa, e autoriza a instituição de Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, conforme especifica;

CONVÊNIO ICMS nº 12/22 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios abrangidos por estado de emergência ou de calamidade pública, decorrente das chuvas.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA