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ATO DECLARATÓRIO 29/22

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 358ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 25 e 27.07.2022 e publicados no DOU no dia 29.07.2022.

ATO DECLARATÓRIO Nº 29, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

Publicado no DOU de 16.08.22.

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 358ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 25 e 27.07.2022 e publicados no DOU no dia 29.07.2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 358ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 25 e 27 de julho de 2022:

CONVÊNIO ICMS n° 118/22 - Altera o Convênio ICMS nº 112/22, que autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão, anistia, moratória, e crédito presumido, relativamente ao ICMS, para os contribuintes, em decorrência das enchentes, temporais e inundações ocorridas nos meses de junho e julho de 2022, na forma que especifica;

CONVÊNIO ICMS n° 119/22 - Autoriza o Estado do Espírito Santo a prorrogar e parcelar o recolhimento do ICMS em operações com bens e mercadorias a serem comercializados na Cachoeiro Stone Fair.

 

 RENATA LARISSA SILVESTRE