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ATO DECLARATÓRIO 13/22

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 348ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13.04.2022 e publicados no DOU no dia 14.04.2022.

ATO DECLARATÓRIO Nº 13, DE 29 DE ABRIL DE 2022

Publicado no DOU de 02.05.22.

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 348ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13.04.2022 e publicados no DOU no dia 14.04.2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 348ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13 de abril de 2022:

CONVÊNIO ICMS n° 56/22 - Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 85/11, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura;

CONVÊNIO ICMS n° 57/22 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre e altera o Convênio ICMS nº 19/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação;

CONVÊNIO ICMS n° 58/22 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS nº 42/12, que dispõe sobre a isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais que especifica, destinados a Centrais Geradoras Hidrelétricas - CGHs ou a Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA