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ATO DECLARATÓRIO 28/22

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 359ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.08.2022 e publicados no DOU em 10.08.2022.

ATO DECLARATÓRIO Nº 28, DE 10 DE AGOSTO DE 2022

Publicado no DOU de 11.08.22.

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 359ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.08.2022 e publicados no DOU em 10.08.2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência aprovada pelo plenário da 359ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.08.2022;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 3483/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 359ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de agosto de 2022:

Convênio ICMS nº 120/22 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Tocantins,  a exclusão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 19/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com bovinos;

Convênio ICMS nº 123/22 – Autoriza as Unidades Federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural veicular - GNV, nos termos que especifica.

 

RENATA LARISSA SILVESTRE