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ATO DECLARATÓRIO 40/22

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 364ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 21 e 22.12.2022 e publicado no DOU em 23.12.2022.

ATO DECLARATÓRIO Nº 40, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

Publicado no DOU 26.12.22

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 364ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 21 e 22.12.2022 e publicado no DOU em 23.12.2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo 364ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 21 e 22.12.2022;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 5054/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 364ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 21 e 22 de dezembro de 2022:

Convênio ICMS nº 199/22 – Dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA