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ATO DECLARATÓRIO 8/22

Ratifica o Convênio ICMS nº 19/22 aprovado na 184ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada nos dias 31.03.2022 e 07.04.2022 e publicado no DOU em 08.04.2022.

ATO DECLARATÓRIO Nº 8, DE 8 DE ABRIL DE 2022

Publicado no DOU de 11.04.22.

Ratifica o Convênio ICMS nº 19/22 aprovado na 184ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada nos dias 31.03.2022 e 07.04.2022 e publicado no DOU em 08.04.2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e na Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência aprovada pelo plenário da 184ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada nos dias 31.03.2022 e 08.04.2022;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1500/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 184ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada nos dias 31 de março de 2022 e 7 de abril de 2022:

Convênio ICMS nº 19/22 – Autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com bovinos.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA