PROTOCOLO ICMS 35/07
PROTOCOLO ICMS 35, DE 6 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas às disposições do Protocolo ICMS 12/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano ou veterinário.
Os Estados de Alagoas, Mato Grosso do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no art. 9º da Lei Complementar nº. 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira
Ficam estendidas ao Estado de Alagoas, as disposições do Protocolo ICMS 12/07 , de 23 de abril de 2007.Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2007.